Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 506 - "Rejeição data de saída menor que a data de emissão" ocorre quando a nota fiscal é emitida com uma data de saída ou entrada que é anterior à data de emissão. Na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a data de saída ou entrada representa o momento em que a operação fiscal, como a entrega de um produto ou a prestação de um serviço, vai realmente acontecer. Já a data de emissão é o momento em que a nota é gerada. Se a data de saída ou entrada for colocada como um dia anterior à data de emissão, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem: "506 - Data de Saída menor que a Data de Emissão".
Exemplo:
Vamos supor que você emitiu uma nota fiscal no dia "21-08-2024" e preencheu a data de saída ou entrada como "20-08-2024". Nesse caso, a nota fiscal será rejeitada porque você está indicando que a operação aconteceu antes mesmo da nota ser emitida.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, a data de saída ou entrada deve ser igual ou posterior à data de emissão da nota fiscal. Aqui está como ajustar:
Antes da correção: Data de Emissão = "21-08-2024" / Data de Saída = "20-08-2024"
Depois da correção: Data de Emissão = "21-08-2024" / Data de Saída = "21-08-2024" (ou uma data posterior)
Após ajustar as datas corretamente, reenvie a nota fiscal para processamento.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: