Como resolver a Rejeição 1024? Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado

Suporte Técnico

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Última atualização em Jul 17, 2026

A Rejeição 1024 - "Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado" ocorre quando os dois códigos que descrevem a tributação de um item, o CST e o cClassTrib, não combinam entre si.

Com a Reforma Tributária, cada item de uma nota passou a levar dois códigos dentro do grupo de IBS e CBS: o CST (Código de Situação Tributária), que indica o tipo de tratamento tributário daquele item (se é tributado integralmente, se tem redução, isenção, imunidade, e assim por diante), e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que detalha exatamente qual é essa situação, com um código de 6 dígitos.

Esses dois campos precisam ser compatíveis. A SEFAZ mantém uma tabela oficial que define quais cClassTrib podem ser usados com cada CST. Se o item da nota traz um CST de um tipo de tratamento e um cClassTrib de outro tipo, a combinação não existe na tabela oficial e a nota é rejeitada.

Exemplo prático

Uma empresa cadastra um produto como CST 000 (tributação integral, ou seja, sem nenhum desconto ou isenção), mas o sistema preenche o cClassTrib com um código da família de redução de alíquota ou de imunidade, que pertence a outro CST. Ao enviar a nota, a SEFAZ percebe que o cClassTrib não pertence ao grupo do CST 000 e retorna:

Rejeição 1024: Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado [nItem: 999]

Como resolver

O ponto central para resolver essa rejeição é entender que o cClassTrib sempre precisa "pertencer" ao CST informado. Na prática, os 6 dígitos do cClassTrib geralmente começam com os mesmos números do CST correspondente, seguidos de 3 dígitos que detalham a variação específica daquela classificação. Por exemplo, um item imune deve usar um CST 410 combinado com um cClassTrib que comece com 410, e não com um cClassTrib de outra família, como 000 (tributação integral) ou 200 (redução de alíquota).

Para corrigir:

  1. Identifique o CST informado no item. Veja qual código de 3 dígitos está no campo CST do grupo de IBS e CBS daquele produto.

  2. Confira se o cClassTrib pertence à mesma família do CST. Consulte a Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, disponível no Portal Nacional da NF-e e nos portais das SEFAZ, para ver qual cClassTrib está de fato vinculado ao CST usado.

  3. Corrija o cadastro do produto. Normalmente esse ajuste é feito no cadastro fiscal do item, não na nota em si. Alinhe com o seu contador qual é o tratamento tributário correto do produto: se ele realmente tem redução, isenção, imunidade ou é tributado integralmente, e ajuste o CST e o cClassTrib para essa mesma família.

  4. Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota.

Para facilitar essa conferência, veja os 18 tipos de CST previstos para o IBS e a CBS e o que cada um representa:

  • 000 - Tributação integral: o item paga a alíquota cheia, sem nenhum desconto.

  • 010 - Alíquota uniforme setorial: alíquota padronizada usada em operações financeiras e do FGTS.

  • 011 - Alíquota uniforme reduzida: alíquota padronizada, mas com redução aplicada a setores específicos, como planos de saúde e funerários.

  • 200 - Alíquota reduzida: o item tem desconto percentual sobre a alíquota (por exemplo, alimentos, saúde, medicamentos e educação).

  • 220 - Alíquota fixa: valor fixo de IBS e CBS, usado em incorporações imobiliárias.

  • 221 - Alíquota fixa proporcional: alíquota fixa cobrada de forma proporcional, como em aluguel de imóveis.

  • 222 - Redução de base de cálculo: a alíquota é padrão, mas incide sobre uma base de cálculo menor.

  • 400 - Isenção: o item não paga o tributo, como no transporte público coletivo.

  • 410 - Imunidade ou não incidência: o tributo simplesmente não se aplica àquela operação (doações, exportações, livros, entre outros).

  • 510 - Diferimento: a cobrança é adiada para uma etapa posterior da cadeia.

  • 515 - Diferimento com redução: a cobrança é adiada e ainda tem redução de alíquota, como em insumos agropecuários.

  • 550 - Suspensão: o tributo fica suspenso temporariamente, como em exportação ou trânsito de mercadorias.

  • 620 - Tributação monofásica: usado em operações com combustíveis, onde um único elo da cadeia recolhe o tributo.

  • 800 - Transferência de crédito: usado quando um crédito é transferido entre empresas, como em fusões e cisões.

  • 810 - Ajuste de crédito de IBS na ZFM: ajustes de crédito presumido de empresas da Zona Franca de Manaus.

  • 811 - Ajustes de créditos e débitos: usado para corrigir créditos, débitos ou efeitos de desenquadramento do Simples Nacional.

  • 820 - Regime específico: usado em segmentos com regras próprias, como planos de saúde e serviços financeiros.

  • 830 - Exclusão de base de cálculo: parte do valor não entra na base de cálculo, como em energia elétrica.

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Referência: