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Rejeições da NF-e - SEFAZ

Nota fiscal retornou com rejeição? Aqui você encontra a solução.
Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
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O que fazer em caso de instabilidade da SEFAZ?

O que é a SEFAZ e qual o seu papel? A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é o órgão governamental responsável por administrar as finanças de cada estado brasileiro, atuando na arrecadação de tributos estaduais, como o ICMS, e na gestão dos recursos públicos. Além dessas funções, a SEFAZ possui um papel essencial na regulação e monitoramento da emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que comprovam a circulação de mercadorias e serviços. Para isso, a SEFAZ dispõe de servidores estaduais que autorizam e validam a emissão de cada documento fiscal, assegurando que as operações estejam em conformidade com as regras tributárias e fiscais. O que são os servidores da SEFAZ? Os servidores da SEFAZ são sistemas responsáveis por processar e autorizar documentos fiscais eletrônicos. Quando uma empresa utiliza um emissor de nota fiscal, como o Treeunfe NFe, o documento gerado é enviado para os servidores da SEFAZ do estado onde a empresa está registrada. Essa transmissão ocorre em tempo real: o emissor da Treeunfe NFe organiza as informações da nota, aplica os requisitos técnicos exigidos pela legislação e envia o documento aos servidores da SEFAZ. Em seguida, o órgão processa os dados, verifica se estão corretos e, caso estejam, autoriza a nota fiscal. Assim, a autorização da SEFAZ confirma que o documento está regularizado para fins fiscais. O que pode causar instabilidades na SEFAZ? A instabilidade dos servidores da SEFAZ pode ocorrer por diversos motivos, como: - Alta demanda: períodos de pico, como final de mês, datas sazonais ou promoções como Black Friday, costumam sobrecarregar os servidores com um número elevado de solicitações; - Manutenção programada: a SEFAZ pode realizar manutenções preventivas ou corretivas, o que pode interromper temporariamente os serviços de autorização. Fique atento aos informativos que o Treeunfe NFe e o Treeunfe NFCe envia por dentro da plataforma; - Problemas técnicos: falhas no sistema ou atualizações mal-sucedidas também podem impactar a estabilidade dos servidores, levando a interrupções temporárias; - Fatores externos: falhas de conexão, quedas de energia ou problemas com provedores de internet que afetam a conectividade com os servidores da SEFAZ. O que fazer caso haja instabilidade na SEFAZ? Em casos de instabilidade, a recomendação principal é a de aguardar até que os serviços sejam normalizados. Algumas dicas para lidar com esses momentos incluem: - Aguarde o retorno dos servidores: normalmente, a instabilidade é resolvida em algumas horas. Caso o problema persista, a SEFAZ costuma informar sobre prazos para restabelecimento dos serviços. - Verifique os canais da SEFAZ: muitas vezes, os canais oficiais da SEFAZ comunicam manutenções e eventuais instabilidades. - Considere o modo de contingência: algumas empresas podem adotar o uso do modo de contingência, no qual o documento é transmitido posteriormente, uma vez que o sistema da SEFAZ retome a estabilidade. A Treeunfe está sempre atenta a possíveis instabilidades nos servidores da SEFAZ e trabalha para manter seus usuários informados. Quando identificamos uma situação como essa, enviamos comunicados diretamente nos emissores online, avisando sobre instabilidades ou manutenções programadas. Dessa forma, nossos usuários podem se preparar e tomar as devidas providências enquanto aguardam a normalização dos serviços.

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 104? Lote processado

Qual o motivo dessa rejeição? Essa mensagem indica que o lote de notas fiscais enviado já foi processado anteriormente pela SEFAZ. Ou seja, o sistema da SEFAZ já recebeu, analisou e respondeu ao envio — e por isso, não é necessário reenviá-lo. Ela não é, de fato, um erro que impede a autorização da nota, mas sim uma mensagem de retorno informativa, usada quando o contribuinte tenta consultar ou reenviar um lote que já foi processado. Exemplo: Você transmite um lote com uma nota e, por algum motivo (como instabilidade de internet), decide reenviá-lo sem consultar o status anterior. A SEFAZ, ao receber novamente esse mesmo lote, devolve a rejeição 104 – Lote processado. Como resolver? Antes de reenviar um lote, o ideal é consultar o protocolo de autorização para verificar se a nota já foi processada e qual o seu status. Se você estiver usando o emissor Treeunfe NFe, siga este passo a passo: 1. Vá até a nota fiscal com rejeição; 2. Clique em Consultar Status; 3. Se a nota já tiver sido autorizada, ela será exibida como aprovada e não precisará ser reenviada; 4. Se a nota ainda não tiver sido processada corretamente, será exibida a rejeição correspondente e você poderá tomar as providências necessárias (como reenviar ou corrigir). Essa mensagem serve mais como um aviso do que como uma falha. O mais importante é sempre aguardar o retorno da SEFAZ antes de realizar um novo envio. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 114? SVC desabilitada pela SEFAZ Origem

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 114 ocorre quando o emissor tenta transmitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o ambiente de contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência), mas essa modalidade está desabilitada pela SEFAZ da unidade federativa (UF) de origem. O SVC só pode ser utilizado quando a SEFAZ do estado autoriza sua ativação, geralmente em situações de instabilidade. Se a UF não estiver utilizando o SVC no momento, e mesmo assim a nota for enviada por esse ambiente, a SEFAZ rejeita com a mensagem: "114 – SVC desabilitada pela SEFAZ Origem". Exemplo: Uma empresa do Paraná tenta emitir uma NF-e em contingência e seleciona o ambiente SVC-RS (Sefaz Virtual de Contingência do RS). No entanto, a SEFAZ-PR não ativou o uso do SVC naquele momento. Como resultado, a nota é rejeitada com o motivo 114. Como resolver? Para resolver essa rejeição: 1. Verifique se a sua SEFAZ autorizadora realmente está com o SVC ativado. Isso pode ser consultado em sites oficiais, como o Portal da NF-e ou por meio do seu sistema emissor; 2. Se o SVC estiver desabilitado, aguarde o retorno da SEFAZ de origem e envie a nota no ambiente normal (modo online); 3. Evite forçar o envio via SVC se sua SEFAZ não estiver utilizando esse ambiente no momento. Após retornar ao ambiente de autorização normal, reenvie sua NF-e. Caso necessário, utilize outra forma de contingência válida, como o modo offline (se permitido na sua UF). Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 202? Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando há problemas na assinatura digital da nota fiscal. Isso pode ocorrer se o certificado digital estiver vencido, inválido, incompatível com o CNPJ da empresa ou mal configurado no sistema, ou se o arquivo XML da nota foi corrompido ou alterado após ser assinado digitalmente. A SEFAZ não consegue confirmar a autenticidade da nota, e por isso rejeita com o motivo 202. Exemplo: Uma empresa tenta enviar uma NF-e com um certificado digital vencido. A assinatura não é validada pela SEFAZ, que retorna: “202 – Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital”. Como resolver? Verifique se o certificado digital da empresa está válido e instalado corretamente. Certifique-se de que ele está vinculado ao mesmo CNPJ que consta na nota fiscal. Se você utiliza o emissor Treeunfe NFe, vá até as configurações de certificado digital e confira: 1. Se o certificado ainda está dentro do prazo de validade; 2. Se ele corresponde ao mesmo CNPJ da empresa emitente; 3. Se está corretamente instalado no computador ou na nuvem (dependendo do tipo de certificado). Após corrigir o certificado, reabra a nota fiscal, gere novamente o XML, assine com o certificado válido e reenvie para a SEFAZ. Caso o problema persista, também vale conferir se o arquivo da nota fiscal foi alterado após a assinatura, o que invalida a integridade digital do documento. Nessa situação, exclua e refaça a nota. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 217? NF-e não consta na base de dados da SEFAZ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 217 ocorre quando uma consulta é feita a uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não existe na base de dados da SEFAZ. Essa situação geralmente acontece em três casos: 1. A nota ainda não foi transmitida; 2. A transmissão não foi concluída com sucesso (por falha na internet ou no envio); 3. A nota foi transmitida para uma SEFAZ diferente da que está sendo consultada (por exemplo, SEFAZ Virtual x SEFAZ estadual). Quando a SEFAZ não localiza a chave de acesso informada, retorna a mensagem: "217 – NF-e não consta na base de dados da SEFAZ". Exemplo: Uma empresa tenta inutilizar o número de uma NF-e, ou fazer seu cancelamento, mas a nota ainda não foi autorizada pela SEFAZ — ou foi transmitida incorretamente. Ao consultar a chave de acesso, a SEFAZ retorna a rejeição 217 – NF-e não consta na base de dados da SEFAZ. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é importante primeiro verificar se a NF-e foi de fato autorizada pela SEFAZ. Consulte o número do recibo gerado no momento da transmissão ou tente uma consulta pela chave de acesso. - Se a nota não tiver sido transmitida corretamente, envie-a novamente. - Se foi transmitida, mas para outra UF ou ambiente, verifique se está no ambiente certo (produção ou homologação). - Se já foi autorizada, aguarde alguns minutos e tente a consulta novamente — pode haver atraso na sincronização da SEFAZ. Após confirmar que a nota foi devidamente autorizada e que está consultando no ambiente e na SEFAZ corretos, a rejeição deixará de ocorrer. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 452? Solicitada resposta assíncrona para lote com somente uma NFC-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 452 ocorre quando é enviado um lote de autorização de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) contendo apenas uma nota, mas com a opção de resposta assíncrona ativada. No caso da NFC-e, sempre que for enviado um lote com apenas uma nota, a SEFAZ exige que o modo de envio seja síncrono — ou seja, o sistema deve aguardar a resposta imediata da autorização. O modo assíncrono (em que a resposta é processada depois) só é permitido para NF-e (modelo 55) ou para lotes com múltiplas notas. Exemplo: Uma empresa emite uma NFC-e e envia apenas uma única nota no lote, mas configura o envio como assíncrono. A SEFAZ rejeita a operação com a mensagem: "452 – Solicitada resposta assíncrona para lote com somente uma NFC-e". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário ajustar a forma de envio da nota fiscal: - Se estiver enviando somente uma NFC-e por vez, configure o sistema para resposta síncrona; - Se quiser utilizar o modo assíncrono, envie o lote com duas ou mais NFC-e. Após ajustar o modo de envio de acordo com o número de notas no lote, reenvie para a SEFAZ e a rejeição será eliminada. No emissor Treeunfe NFe, você não precisa se preocupar com essa rejeição, pois ele já está atualizado para não ocorrer essa falha. Emita suas notas fiscais com tranquilidade: clique no banner abaixo e teste gratuitamente por 7 dias sem limite de notas emitidas. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 546? NF-e de devolução com valor do ICMS superior à NF-e devolvida

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma nota fiscal de devolução, o valor do ICMS informado é maior do que o valor do ICMS da nota original que está sendo devolvida. A SEFAZ faz essa verificação para garantir que os tributos recuperados na devolução não ultrapassem os tributos que foram efetivamente destacados na nota de origem. Exemplo: Imagine que você esteja devolvendo uma mercadoria cujo valor de ICMS na nota original era de R$ 120,00. Ao preencher a nota de devolução, você informa R$ 150,00 de ICMS. Nesse caso, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem: "Rejeição 546: NF-e de devolução com valor do ICMS superior à NF-e devolvida". Como resolver? Para corrigir a rejeição 546, siga estas orientações: 1. Localize a nota fiscal de origem da devolução e consulte o valor exato do ICMS destacado. 2. No preenchimento da nota de devolução, certifique-se de que o valor do ICMS seja igual ou inferior ao da nota original. 3. Se estiver devolvendo apenas parte da mercadoria, proporcione corretamente os valores, inclusive o ICMS. 4. Corrija o valor no campo de ICMS e reenvie a nota para a SEFAZ. Caso tenha dúvidas sobre o cálculo, consulte o contador da empresa ou o responsável fiscal para garantir que os valores estejam de acordo com as regras da devolução. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 566? NF-e de devolução com valor do FCP superior à NF-e devolvida

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma nota fiscal de devolução, é informado um valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) maior do que o que constava na nota fiscal original, que está sendo devolvida. Isso pode acontecer por erro de preenchimento ou por falta de conferência dos dados originais. O sistema da SEFAZ valida essa informação e impede que o valor do FCP devolvido seja superior ao valor efetivamente cobrado na operação original. Exemplo: Uma empresa está devolvendo uma mercadoria cuja nota fiscal original tinha R$ 10,00 de FCP. Porém, na nota de devolução, foi informado R$ 15,00. Essa diferença causa a rejeição 566. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Localize a nota fiscal original da operação que está sendo devolvida; 2. Verifique qual foi o valor exato de FCP informado naquele documento; 3. Na nota fiscal de devolução, preencha o campo do FCP com o mesmo valor ou valor proporcional ao item que está sendo devolvido; 4. Salve e reenvie a nota fiscal para autorização. É importante lembrar que notas fiscais de devolução devem refletir exatamente os valores da operação original — isso inclui impostos como ICMS, ICMS-ST e FCP. Essa exigência evita erros e inconsistências na apuração tributária. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 570? Tipo de Emissão 3, 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC

Qual o motivo dessa rejeição? A rejeição "570 - Tipo de Emissão 3, 6 ou 7 só é válido nas contingências SCAN/SVC" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um tipo de emissão 3, 6 ou 7 e é enviada para um ambiente de tipo 0 - normal. Os tipos de emissão 3, 6 e 7 são específicos para situações de contingência: - Tipo de Emissão 3: Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) - Tipo de Emissão 6: Contingência SVC-AN (SVC do Ambiente Nacional) - Tipo de Emissão 7: Contingência SVC-RS (SVC do Rio Grande do Sul) Esses tipos de emissão são utilizados quando há problemas técnicos que impedem a transmissão da NF-e pelo método normal e a contingência é necessária. Quando uma NF-e com um desses tipos de emissão é enviada para o ambiente normal (Tipo 0), ocorre a rejeição 570, pois esse tipo de emissão só é válido nas contingências SCAN/SVC. Exemplo: Foi emitida uma NF-e com o tipo de emissão configurado como 6 (Contingência SVC-AN) e enviada para o ambiente normal. Nesse caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 570. Ao garantir que o tipo de emissão e o ambiente de envio sejam compatíveis, você pode evitar a rejeição 570 e assegurar que a NF-e seja processada corretamente. Como resolver? Para corrigir esse problema, é necessário verificar e ajustar o tipo de emissão conforme a situação: 1. Se a situação não for de contingência: - Ajuste o tipo de emissão para "0 - Normal". 2. Se a situação for de contingência e o tipo de emissão está correto: - Certifique-se de que a NF-e está sendo enviada para o ambiente de contingência apropriado, e não para o ambiente normal. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 660? CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 660 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CFOP específico para operações com combustíveis, mas o grupo de informações do produto relacionado a combustíveis não é preenchido no XML da nota. Esse grupo é obrigatório quando o CFOP identifica que a operação envolve a comercialização ou movimentação de produtos como gasolina, etanol, diesel, entre outros derivados de petróleo. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CFOP 5.405 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento, mas não preenche o grupo de informações exigido para produtos combustíveis (como tipo de combustível, ANP, mistura, entre outros). A SEFAZ então rejeita a nota com o motivo 660 – CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário incluir no item da NF-e o grupo específico de informações de combustível, preenchendo todos os campos obrigatórios exigidos pela SEFAZ. Esse grupo deve conter dados como: - Código do produto na ANP (Agência Nacional do Petróleo) - Percentual de mistura de biodiesel ou etanol (quando aplicável) - Descrição detalhada do combustível Após preencher corretamente essas informações no item da nota, reenvie a NF-e para a SEFAZ. A rejeição deixará de ocorrer se os dados forem compatíveis com a operação e o CFOP utilizado. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 703? Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 703 ocorre quando a data e hora de emissão informada na NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) está posterior ao horário em que a SEFAZ recebeu o documento. Em outras palavras, a nota indica que foi emitida em um horário que ainda não aconteceu no relógio da SEFAZ. A SEFAZ aceita uma tolerância máxima de 5 minutos de diferença entre os horários dos sistemas, justamente para cobrir pequenas divergências de sincronização entre o servidor da empresa e o da SEFAZ. Se a diferença ultrapassar esse limite, a nota será rejeitada com a mensagem: 703 – Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento. Exemplo: Uma empresa emite uma NFC-e com a data e hora de emissão marcada como 15h30, mas, no momento em que a SEFAZ recebe a nota, o horário oficial é 15h24. Como a diferença é de 6 minutos, acima da tolerância permitida de 5 minutos, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 703 – Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário ajustar a data e hora de emissão da NF-e ou NFC-e para que esteja dentro do limite de 5 minutos de diferença em relação ao horário atual da SEFAZ. Verifique se o relógio do seu computador ou servidor está sincronizado corretamente com a hora oficial. Após corrigir o horário e reenviar, a nota será aceita normalmente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 690? Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 690 ocorre quando é feito um pedido de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já está vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Segundo as regras da SEFAZ, uma NF-e que foi referenciada em um documento de transporte não pode mais ser cancelada, pois isso afetaria a rastreabilidade e a integridade da operação fiscal e logística. Exemplo: Uma empresa emitiu uma NF-e de venda de mercadorias e, em seguida, emitiu um CT-e para transportar os produtos. Posteriormente, tentou cancelar a NF-e, mas como ela já está vinculada ao CT-e, o pedido de cancelamento foi rejeitado com o motivo 690 – Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e. Como resolver? Essa rejeição não pode ser resolvida com o cancelamento da NF-e. Nesse caso, o procedimento correto é: - Emitir uma nota fiscal de devolução ou nota fiscal de ajuste para anular os efeitos fiscais da operação; - Justificar internamente o motivo da devolução ou correção, mantendo os documentos arquivados para fins fiscais; - Consultar seu contador para garantir que a operação seja regularizada corretamente, conforme a legislação do seu estado. Portanto, ao receber essa rejeição, entenda que a NF-e em questão não pode mais ser cancelada e é necessário seguir os procedimentos alternativos previstos pela legislação. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 866? Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando o valor informado nos meios de pagamento da nota é maior que o valor total da nota, e não foi declarado o valor do troco. A SEFAZ entende que, se o cliente pagou mais do que o total da nota, o campo de troco precisa obrigatoriamente ser preenchido. Exemplo: O total da nota fiscal é de R$ 98,00. No grupo de pagamentos, foi informado um pagamento em dinheiro no valor de R$ 100,00, mas não foi informado troco. Ao tentar autorizar a nota, a SEFAZ retorna a seguinte mensagem: "Rejeição 866: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota". Como resolver? Você tem duas opções para corrigir a nota: - Opção 1: Corrigir o valor do pagamento, informando exatamente o total da nota (exemplo: R$ 98,00); - Opção 2: Manter o valor pago maior e preencher o campo de troco com a diferença (exemplo: pagamento R$ 100,00 e troco R$ 2,00). No Treeunfe NFe, você pode resolver isso acessando a nota fiscal rejeitada, clicando na aba Pagamentos e: 1. Conferir o valor total da nota; 2. Ajustar o valor do pagamento informado; 3. Ou adicionar o valor do troco no campo específico. Depois disso, salve e reenvie a nota para a SEFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 869? Valor do troco incorreto

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 869 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com um valor de troco incorreto. Esse erro acontece quando o troco informado na nota não corresponde à diferença entre o valor pago pelo cliente e o valor total da NF-e/NFC-e. Quando essa inconsistência é detectada, a SEFAZ rejeita a emissão da nota com a mensagem "869 – Valor do troco incorreto". Exemplo: Uma NF-e foi emitida com um valor total de R$ 350,00 e o cliente realizou um pagamento de R$ 400,00. No entanto, o campo de troco foi preenchido com R$ 0,00, quando deveria ser R$ 50,00. Como o valor do troco não está correto, a NF-e foi rejeitada com o motivo 869. Como resolver? Antes de emitir a NF-e/NFC-e, verifique se o valor do troco foi calculado corretamente. O troco deve ser igual à diferença entre o valor pago e o total da nota. Para evitar essa rejeição, ajuste o campo do troco na nota e reenvie a NF-e para processamento. Como corrigir no Treeunfe NFe? Para corrigir essa rejeição dentro do emissor Treeunfe NFe, siga os seguintes passos: 1. Acesse a Nota Fiscal com a rejeição: localize e abra a nota fiscal que está apresentando a rejeição. 2. Adicione os produtos: antes de preencher as informações do grupo "Pagamentos" com o valor do pagamento, é necessário adicionar todos os produtos corretamente na nota. 3. Preencha a aba "Pagamentos": após preencher e salvar, o valor do troco será calculado automaticamente. 4. Envie a Nota Fiscal: com todas as informações corrigidas, envie a nota fiscal para autorização. 5. A NF-e será autorizada. Como corrigir no FreeNFe? Se você utiliza o FreeNFe, siga o seguinte passo a passo: 1. Acesse a aba Cobrança. - Selecione a opção Pagamentos. - Clique em Editar. 2. Insira o Valor da Cobrança: informe o valor correspondente ao pagamento da nota no campo "Valor". 3. Atenção ao Valor da Cobrança: certifique-se de que o valor informado no campo de cobranças não seja maior que o valor total da nota fiscal. 4. Motivo: caso o valor da cobrança seja superior ao custo total da nota, o sistema rejeitará a operação. 5. Identifique possíveis rejeições: em caso de erro, o sistema exibirá uma mensagem de rejeição. A mensagem indicará que o valor de cobrança informado está diferente do valor total da nota fiscal. 6. Verifique as configurações com o vídeo de referência: confira abaixo um exemplo de como evitar essa rejeição. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 904? Informado indevidamente campo valor de pagamento

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 904 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o valor de pagamento preenchido indevidamente. Esse campo deve ser usado apenas em notas destinadas ao consumidor final, como nas NFC-e (modelo 65) ou em NF-es (modelo 55) em que há detalhamento de meios de pagamento. Se a NF-e for, por exemplo, uma nota de simples remessa, transferência ou outra operação sem relação direta com o pagamento, e ainda assim for informado valor no campo de pagamento, a SEFAZ entende que o preenchimento foi inadequado e rejeita a nota com a mensagem: 904 – Informado indevidamente campo valor de pagamento. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para registrar a transferência de mercadorias entre filiais. Mesmo sendo uma operação sem cobrança, o campo de valor de pagamento foi preenchido. Como não se trata de uma venda ou operação comercial com recebimento, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 904 – Informado indevidamente campo valor de pagamento. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, revise a nota fiscal e remova o preenchimento do campo de valor de pagamento, caso a operação não envolva cobrança ao destinatário. Esse campo deve ser utilizado apenas quando houver uma transação de venda com recebimento, e sua presença em operações sem pagamento resultará na rejeição da nota. Após o ajuste, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 958? Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando, na emissão de uma nota fiscal com combustíveis derivados de petróleo, os percentuais informados no grupo de combustíveis da NF-e não somam exatamente 100% para a UF de origem. A SEFAZ exige que esses percentuais representem a totalidade da origem do combustível comercializado. Exemplo: Você está emitindo uma NF-e para venda de gasolina C, que é composta por gasolina A e etanol anidro. No preenchimento, foram indicados 72% de gasolina A e 27% de etanol anidro. Essa soma dá 99%, e não 100%. Ao transmitir, a SEFAZ devolve a rejeição 958_:_ "Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100." Como resolver? Acesse os dados do produto e corrija os percentuais de composição dos combustíveis no grupo de combustíveis da nota. É importante que a soma final dos percentuais para a UF de origem do combustível seja exatamente 100%, sem diferenças para mais ou para menos. Siga este caminho: 1. Edite a nota fiscal rejeitada; 2. Vá até o produto com rejeição; 3. Acesse a aba combustíveis; 4. Ajuste os campos de percentual de origem para que o somatório seja igual a 100%; 5. Salve e reenvie a nota. Isso garantirá que a SEFAZ aceite a composição informada, evitando a rejeição. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 960? Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 960 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um produto sujeito à tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, mas o grupo específico de ICMS monofásico (grupo ICMSTot ou ICMS60/ICMS90 com os campos próprios) não é preenchido no XML da nota. Esse grupo de tributação passou a ser obrigatório para produtos com NCMs específicos que integram a sistemática monofásica de combustíveis, como gasolina, óleo diesel, etanol, gás liquefeito, entre outros. Quando esse grupo não é informado corretamente, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis." Exemplo: Uma distribuidora emite uma NF-e para venda de óleo diesel, que está sujeito à tributação monofásica, mas não informa o grupo específico de ICMS monofásico. Mesmo com o restante da nota preenchido corretamente, a SEFAZ rejeita com a Rejeição 960. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, siga estes passos: 1. Verifique o NCM do produto e confirme se ele está na lista de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS (conforme Convênio ICMS 199/22 e NT 2022.003); 2. Se estiver, preencha corretamente o grupo de tributação do ICMS monofásico no item da nota, que pode variar conforme o CST/CSOSN utilizado, incluindo os campos: - CST = 60 com destaque para o ICMS retido anteriormente; - Ou CST específico com os campos pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet; 3. Certifique-se de que os valores e percentuais estejam corretos conforme a legislação da UF e da operação; 4. Após o preenchimento correto, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Se necessário, consulte seu contador ou a SEFAZ do seu estado para obter orientação sobre quais produtos exigem esse grupo e como calcular os valores de ICMS monofásico. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 963? Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos. [nOcor:999]

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 963 - "Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos. [nOcor:999]" ocorre quando é selecionado um meio de pagamento diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18 (cartão de crédito, cartão de débito, vale-alimentação, vale-refeição, vale-presente, vale-combustível, boleto bancário, pagamento instantâneo (PIX), e transferência bancária, carteira digital, respectivamente), e é informado o grupo de cartões. Exemplo: Você foi emitir uma nota fiscal e informou dinheiro ou cheque como meio de pagamento, e na hora de preencher a NF-e, você também inseriu informações sobre o grupo de cartões, o que não é permitido para esse tipo de pagamento. Como resolver? Para resolver a rejeição "Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos [nOcor:999]", verifique se o grupo de cartões foi informado para um tipo de pagamento diferente dos códigos 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18. Se for esse o caso, o grupo de cartões deverá ser removido. No emissor Treeunfe NFe, essa rejeição não ocorre, pois as atualizações são realizadas automaticamente. Dessa forma, nossos usuários não precisam se preocupar, garantindo um processo de emissão de notas fiscais mais eficiente e livre de erros. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2023.004 - Informações de Pagamentos e Outros

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 998? Uso Denegado: Emissão monitorada de NF-e

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente está em regime de emissão monitorada pela SEFAZ devido a irregularidades fiscais ou indícios de uso indevido da NF-e. Nesses casos, a SEFAZ denega automaticamente o uso da numeração da nota, impedindo a autorização. Na prática, o que isso significa? A nota fiscal foi enviada corretamente do ponto de vista técnico, mas foi barrada por uma decisão da SEFAZ com base em critérios de monitoramento fiscal. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a empresa estiver com pendências cadastrais, inconsistências nos documentos ou for alvo de fiscalização mais rígida. Quando isso acontece, a nota é denegada — ou seja, a numeração não poderá mais ser usada, mesmo após a regularização da situação. Ela é considerada inválida para circulação de mercadorias e deve ser arquivada apenas para fins de controle interno. Como resolver? O primeiro passo é verificar a situação fiscal da sua empresa junto à SEFAZ da sua UF. Regularize eventuais pendências (como débitos, omissões de declarações ou cadastro desatualizado) para sair da condição de monitoramento. No Treeunfe NFe, não será possível reaproveitar o número da nota rejeitada com o código 998. Após resolver a situação com a SEFAZ, você deve emitir uma nova nota fiscal com nova numeração. Importante: Notas com rejeição 998 não devem ser reenviadas. Guarde o XML da nota denegada apenas para fins contábeis e não utilize a mesma numeração novamente. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 271? Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 271 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um código de município do fato gerador (campo cMunFG) que não pertence à Unidade Federativa (UF) do emitente da nota. Esse campo é utilizado para indicar onde ocorreu a operação (venda, prestação de serviço, etc.), e deve sempre estar vinculado à UF da empresa emitente. Quando há essa divergência — por exemplo, a empresa é de São Paulo (SP) e o código do município informado pertence ao Paraná (PR) — a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: ​**"271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente"**. Exemplo: Uma empresa localizada em Minas Gerais (UF = MG) emite uma NF-e e informa no campo do município do fato gerador o código de um município de São Paulo (UF = SP). Como o código do município não pertence à mesma UF do emitente, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar o código de município informado no campo do fato gerador (cMunFG) e garantir que ele corresponda a um município da mesma UF do emitente da nota. Caso esteja incorreto, substitua pelo código correto de um município localizado na UF onde a empresa está registrada. Após ajustar essa informação, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 506? Data de Saída menor que a Data de Emissão

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 506 - "Rejeição data de saída menor que a data de emissão" ocorre quando a nota fiscal é emitida com uma data de saída ou entrada que é anterior à data de emissão. Na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a data de saída ou entrada representa o momento em que a operação fiscal, como a entrega de um produto ou a prestação de um serviço, vai realmente acontecer. Já a data de emissão é o momento em que a nota é gerada. Se a data de saída ou entrada for colocada como um dia anterior à data de emissão, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem: "506 - Data de Saída menor que a Data de Emissão". Exemplo: Vamos supor que você emitiu uma nota fiscal no dia "21-08-2024" e preencheu a data de saída ou entrada como "20-08-2024". Nesse caso, a nota fiscal será rejeitada porque você está indicando que a operação aconteceu antes mesmo da nota ser emitida. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, a data de saída ou entrada deve ser igual ou posterior à data de emissão da nota fiscal. Aqui está como ajustar: - Antes da correção: Data de Emissão = "21-08-2024" / Data de Saída = "20-08-2024" - Depois da correção: Data de Emissão = "21-08-2024" / Data de Saída = "21-08-2024" (ou uma data posterior) Após ajustar as datas corretamente, reenvie a nota fiscal para processamento. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 508? CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Qual o motivo dessa rejeição? A rejeição 508 acontece quando o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS informado em um item da nota fiscal é incompatível com o destinatário da operação, que foi identificado como não contribuinte do ICMS. Isso ocorre porque determinados códigos de CST são válidos apenas quando o destinatário da nota é contribuinte do ICMS. Ao tentar utilizar esses códigos em uma operação com um não contribuinte, a SEFAZ irá rejeitar a nota com a seguinte mensagem: "Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte". Exemplo: Imagine que você está emitindo uma NF-e com o CST 10 (Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária), mas o destinatário é uma pessoa física ou uma empresa sem inscrição estadual. A SEFAZ identificará essa incompatibilidade e rejeitará a nota com o motivo 508. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, siga os passos: 1. Verifique se o destinatário da nota é realmente um não contribuinte, ou seja, sem inscrição estadual válida no estado; 2. Reveja os CSTs informados nos itens da nota fiscal, certificando-se de que eles são compatíveis com operações destinadas a não contribuintes; 3. Corrija os CSTs incompatíveis, substituindo por códigos permitidos para operações com não contribuintes. Alguns exemplos mais comuns: - CST 40 (Isento); - CST 41 (Não tributada); - CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária); - CST 90 (Outros), quando aplicável. 4. Após os ajustes, reenvie a nota para a SEFAZ. Importante: O CST deve sempre estar em conformidade com o tipo de destinatário e com a natureza da operação. Se estiver em dúvida, consulte o contador da sua empresa para verificar qual CST é o mais adequado em cada situação. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 590? Informado CST para emissor do Simples Nacional

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 590 ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informando o Código de Situação Tributária (CST) em vez do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). Empresas enquadradas no Simples Nacional não devem utilizar o CST, pois ele é exclusivo para empresas do Regime Normal de tributação. Quando essa inconsistência acontece, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem: ​**"590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional"**. Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN): - 101 - Tributada com permissão de crédito, - 102 - Tributada sem permissão de crédito - 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta - 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - 300 - Imune - 400 - Não tributada - 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - 900 - Outros Exemplo: Uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma NF-e e preenche o campo de tributação do ICMS utilizando o CST 00 - Tributada integralmente. No entanto, como a empresa está no Simples Nacional, deveria ter informado um CSOSN correspondente, como 102 - Tributada sem permissão de crédito. Como o CST não pode ser usado nesse caso, a NF-e é rejeitada com o motivo 590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional. Como resolver no Treeunfe NFe? Para corrigir a rejeição 590, é preciso alterar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) configurado no produto. Para isso, faça login e: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Clique sobre o produto dentro da nota; 3. Acesse a aba Tributação; 4. Abra o campo ICMS e selecione a situação tributária com CSOSN correto; 5. Em seguida, clique em Aplicar e depois em Fechar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 600? CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 600 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário Não Contribuinte do ICMS e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) informado na nota não está entre os permitidos para esse tipo de operação. A SEFAZ exige que, ao emitir uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, sejam utilizados apenas os seguintes CSOSN: - 102 – Tributação SN sem permissão de crédito; - 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300 – Imune; - 400 – Não tributada pelo Simples Nacional; - 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. Se um CSOSN diferente desses for utilizado, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem "600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte". Exceções: A regra de validação 600 não se aplica nos seguintes casos: - NF-es de entrada; - Operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913); - NF-es emitidas antes de 01/07/2016. Exemplo: Um contribuinte do Simples Nacional emite uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS e informa o CSOSN 900 – Outros. Como esse CSOSN não está na lista de códigos permitidos para operações com não contribuintes, a NF-e é rejeitada com o motivo 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte. Como resolver no Treeunfe NFe? Se a NF-e foi realmente emitida para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, o CSOSN precisa ser ajustado para um dos permitidos pela SEFAZ (102, 103, 300, 400 ou 500). Além disso, é importante verificar se o destinatário foi classificado corretamente. Para isso, consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Caso o destinatário seja um Contribuinte do ICMS, deve-se modificar a indicação da Inscrição Estadual (IE) no cadastro e adicionar a IE correta na NF-e. Para corrigir a rejeição 600, é preciso alterar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) configurado no produto. Para isso, faça login e: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Clique sobre o produto dentro da nota; 3. Acesse a aba Tributação; 4. Abra o campo ICMS e selecione a situação tributária com CSOSN compatível com não contribuinte; 5. Em seguida, clique em Aplicar e depois em Fechar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 591? Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 591 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) informado no campo de impostos, mas o emitente da NF-e não está enquadrado no Simples Nacional (CRT diferente de 1) ou no regime de Microempreendedor Individual (CRT igual a 4). Essa rejeição acontece porque o CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional e não pode ser utilizado por empresas enquadradas em outros regimes tributários. Na prática, isso significa que, em notas emitidas por empresas fora do Simples Nacional, não é permitido informar o CSOSN. Quando isso ocorre, a NF-e é rejeitada com a mensagem: "591 - Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4)". Exemplo: Uma empresa que opera no Regime Normal tenta emitir uma NF-e de devolução de mercadorias recebidas de um fornecedor optante pelo Simples Nacional. Ao emitir a NF-e, o responsável pela devolução informa o CSOSN no campo de impostos, replicando as informações da nota fiscal original. No entanto, como o emissor da nota de devolução está no Regime Normal (CRT diferente de 1 ou 4), o uso do CSOSN não é permitido, e a NF-e é rejeitada com a mensagem "591 - Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional". Para corrigir a Rejeição 591, é necessário ajustar o campo de impostos na NF-e, substituindo o CSOSN pelo CST (Código de Situação Tributária) correspondente. O CST é utilizado por empresas fora do Simples Nacional e pode ser mapeado a partir do CSOSN da nota original, utilizando uma tabela de equivalência: Se você está emitindo uma nota de devolução, o primeiro passo é verificar o CSOSN informado na nota fiscal que você recebeu do fornecedor. Em seguida, consulte a tabela de equivalência entre CSOSN e CST. Após identificar o CST correspondente ao CSOSN da nota original, substitua o CSOSN pelo CST correto no campo de impostos da NF-e. Por fim, reemita a NF-e com as devidas correções. Como resolver no Treeunfe NFe? Primeiramente, você precisa verificar em qual regime tributário sua empresa está enquadrada no cadastro da SEFAZ. Essa pesquisa pode ser feita pela página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Após a verificação, faça login no sistema para alterar o CSOSN configurado no produto. Para isso: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Clique sobre o produto dentro da nota; 3. Acesse a aba Tributação; 4. Abra o campo ICMS e selecione a situação tributária com CST correto; 5. Em seguida, clique em Aplicar e depois em Fechar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 876? Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando você está emitindo uma nota fiscal de operação interestadual para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte) e informa o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no campo incorreto. Nessas operações, o valor do FCP deve ser informado exclusivamente no campo vFCPUFDest, que representa o valor destinado à UF de destino. Exemplo: Você está vendendo um produto de São Paulo para um consumidor final em Minas Gerais, e no preenchimento da nota, colocou o valor do FCP dentro do grupo de ICMS normal (ICMS00, ICMS10, ICMS20, etc), em vez de usar o campo específico vFCPUFDest. Nesse caso, ao enviar a nota, a SEFAZ retorna a Rejeição 876_: "Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest"._ Como resolver? Você deve verificar o grupo de ICMS utilizado na nota e certificar-se de que o valor do FCP esteja corretamente informado no campo vFCPUFDest, dentro do grupo ICMSUFDest. No sistema Treeunfe NFe, isso pode ser feito da seguinte forma: 1. Acesse o item da nota fiscal e clique na aba de Impostos. 2. Vá até a seção de ICMS para consumidor final (difal). 3. Preencha os campos correspondentes ao FCP, incluindo a base de cálculo, alíquota e valor no campo vFCPUFDest. 4. Salve o item e reenvie a NF-e para a SEFAZ. Corrigindo o campo, a nota será aceita normalmente. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 946? Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 946 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com um código de benefício fiscal incorreto, inexistente ou fora do período de vigência, de acordo com a tabela de códigos de benefício fiscal específica da Unidade Federativa (UF). Cada estado possui uma lista de códigos válidos e atualizados, e o uso de um código inválido ou vencido fará com que a SEFAZ retorne a rejeição com a mensagem: ​**"946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF"**. Exceções e observações: A regra de validação para a Rejeição 946 não se aplica nos seguintes casos: - Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria e o destino da operação for interestadual ou exterior. - Quando for informado o CSOSN, ou seja, para operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Além dessas, a critério da UF, a validação pode não se aplicar em situações como: - NF-e emitida com finalidade de devolução de mercadoria; - NF-e emitida como nota de ajuste; - Operações classificadas como entrada. É importante destacar que a aplicação dessa validação pode variar de acordo com cada estado e o tipo de documento fiscal eletrônico emitido. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para uma operação dentro do estado de São Paulo e preenche o campo do código de benefício fiscal com um código que foi descontinuado pela SEFAZ-SP. Como esse código não está mais válido na tabela da UF, a nota fiscal é rejeitada com o motivo "946 – Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, o emitente deve revisar e atualizar o código de benefício fiscal informado na nota, garantindo que ele esteja vigente e correto de acordo com a tabela oficial da SEFAZ do estado onde a operação está sendo realizada. Após realizar o ajuste com um código válido, a NF-e pode ser reenviada para validação e autorização sem a ocorrência da rejeição. Como corrigir no Treeunfe NFe? 1. Clique no ícone de lápis no produto para abrir suas propriedades; 2. No modal que será aberto, acesse a aba Fiscal; 3. No campo Código de benefício fiscal, informe o cBenef correspondente à CST utilizada; 4. Clique em Aplicar alterações. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 351? Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao utilizar o CST 51 – Diferimento, o valor do ICMS informado não corresponde ao resultado da base de cálculo multiplicada pela alíquota do ICMS. Mesmo que o imposto esteja sendo diferido (ou seja, postergado para outro momento), o valor da operação ainda precisa ser calculado corretamente. Exemplo: Imagine que a base de cálculo seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS seja de 18%. O valor do ICMS da operação deve ser de R$ 180,00. Se for informado um valor diferente disso, como R$ 150,00, a SEFAZ identificará a inconsistência e a nota será rejeitada com o motivo 351. Como resolver? Você deve revisar o cálculo do ICMS da operação nos itens da nota fiscal. Mesmo com CST 51, o valor do ICMS deve ser preenchido corretamente com base na fórmula: Valor do ICMS = Base de Cálculo × Alíquota No emissor Treeunfe NFe, acesse o item da nota fiscal rejeitada, verifique o valor da base de cálculo e a alíquota aplicada, e corrija o valor do ICMS da operação conforme o cálculo. Após o ajuste, reenvie a nota para a SEFAZ. Lembre-se: o uso do CST 51 exige o preenchimento correto do ICMS da operação diferida, mesmo que ele não vá ser recolhido no momento. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ: ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 663? Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando a nota fiscal informa uma alíquota de ICMS superior a 4% em uma operação de venda interestadual de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. Desde a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, foi estabelecido que, nesses casos, a alíquota interestadual do ICMS deve ser de exatamente 4%, e não 7% ou 12%, como ocorre em outras operações interestaduais. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com CFOP 6.102 (venda interestadual) para uma mercadoria importada, e preenche a alíquota de ICMS como 12%. Como se trata de um produto importado, a SEFAZ espera 4%, e por isso a nota será rejeitada com o código 663. Como resolver? Você deve verificar se o produto informado na nota se enquadra nas regras da Resolução 13/2012 — ou seja, se é um produto importado ou com mais de 40% de conteúdo de importação. Caso se enquadre, a alíquota do ICMS na operação interestadual deve ser ajustada para 4%. No emissor Treeunfe NFe, acesse o cadastro do produto, revise as configurações fiscais e verifique: - O CFOP utilizado (deve ser interestadual) - O CST/CSOSN e a alíquota de ICMS - Se o campo de conteúdo de importação está corretamente preenchido Depois de corrigido, reenvie a nota fiscal para autorização. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 932? Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 932 ocorre quando, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), é informada a modalidade de determinação da base de cálculo como MVA (Margem de Valor Agregado), mas o campo que indica o percentual de MVA (pMVAST) não é preenchido. Esse campo é obrigatório sempre que a modalidade de cálculo utilizada for a "0 – Margem Valor Agregado (%)", pois é com base nesse percentual que a SEFAZ calcula o valor da base de cálculo da ST. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com ICMS-ST e seleciona como modalidade de determinação da base de cálculo a opção "0 – MVA", mas deixa o campo pMVAST em branco. Como essa informação é necessária para o cálculo do imposto, a nota é rejeitada com o motivo 932 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário preencher corretamente o campo pMVAST no item da nota, informando o percentual de margem de valor agregado utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. Esse percentual deve estar de acordo com a legislação vigente do estado e da operação realizada. Confira os passos: 1. Verifique se a modalidade da base de cálculo da ST está configurada como "0 – MVA"; 2. Se estiver, preencha corretamente o campo pMVAST com o percentual de margem aplicável (ex: 40.00); 3. Certifique-se de que o valor está de acordo com a legislação da UF de destino e com o produto envolvido na operação; 4. Após incluir o percentual, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Se a operação não utilizar MVA, altere a modalidade de cálculo para uma das outras opções válidas, como “1 – Preço tabelado” ou “3 – Valor da operação”. Após preencher esse campo corretamente, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 928? Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 928 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um código de benefício fiscal (cBenef) informado no item, mas o CST (Código de Situação Tributária) de ICMS utilizado não permite esse tipo de benefício. Nem todos os CSTs aceitam a vinculação com códigos de benefício fiscal. Por exemplo, CSTs como 00 – Tributado integralmente ou 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária normalmente não possuem benefícios fiscais aplicáveis. Quando há essa incompatibilidade, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "928 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal." Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CST 00 – Tributado integralmente e preenche o campo cBenef com o código de um benefício fiscal. Como o CST 00 não aceita esse tipo de vinculação, a SEFAZ retorna a rejeição 928. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você deve: 1. Verificar o CST utilizado no item da nota e confirmar se ele permite o uso de código de benefício fiscal; 2. Se o CST não aceita benefício, remova o código de benefício fiscal (cBenef) do item; 3. Caso o item tenha direito a benefício fiscal, altere o CST para um código compatível com o tipo de benefício informado, conforme a tabela de cBenef publicada pela SEFAZ da sua UF; 4. Após o ajuste, gere e reenvie a NF-e para autorização. Se tiver dúvidas sobre a combinação correta entre CST e cBenef, consulte a tabela da sua UF ou fale com seu contador para garantir o enquadramento fiscal adequado. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 931? CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 931 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CST (Código de Situação Tributária) que não é compatível com o tipo de código de benefício fiscal (cBenef) informado no item. Cada código de benefício fiscal cadastrado pela SEFAZ está vinculado a situações tributárias específicas, e essa associação deve respeitar as regras definidas na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por UF. Se o CST informado não for aceito para o tipo de benefício apontado no campo cBenef, a nota será rejeitada com a mensagem: "931 – CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CST 00 – Tributado integralmente e informa um código de benefício fiscal que só se aplica a operações isentas de ICMS. Como o CST usado não corresponde ao tipo de benefício, a nota é rejeitada com o motivo 931. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: 1. Verificar o CST informado no item da nota e entender qual o tipo de tributação está sendo declarado; 2. Consultar a tabela de códigos de benefício fiscal da SEFAZ da sua UF para saber quais CSTs são compatíveis com o código de benefício fiscal (cBenef) utilizado; 3. Corrigir o CST ou o código de benefício fiscal no item da nota para que fiquem compatíveis entre si; 4. Reenviar a NF-e após o ajuste. Se houver dúvidas sobre qual código utilizar, o ideal é consultar o contador da empresa ou o suporte da SEFAZ do seu estado. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 930? CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 930 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um Código de Situação Tributária (CST) que exige a informação do código de benefício fiscal, mas esse código não foi preenchido. Cada estado possui uma tabela de códigos de benefício fiscal válida e, quando o CST utilizado está associado a algum benefício, o código correspondente precisa ser informado. Se isso não for feito, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal". Exceções e observações: Existem situações em que essa validação não se aplica, como: - Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria e o destino da operação for interestadual ou exterior. - Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria, NF-e de ajuste ou quando a operação for do tipo entrada (essas últimas a critério da SEFAZ de cada estado). Além disso, a aplicação dessa regra pode variar de acordo com o estado e o modelo de documento fiscal eletrônico. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e utilizando um CST que indica a existência de benefício fiscal, mas não preenche o campo referente ao código de benefício fiscal. Como o CST exige esse código e nenhuma das exceções se aplica, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, o emitente deve consultar a tabela de códigos de benefício fiscal da SEFAZ do estado em que a operação está sendo realizada. Em seguida, deve informar o código de benefício fiscal adequado, de acordo com o CST utilizado na NF-e. Após preencher corretamente o código, a nota fiscal poderá ser reenviada e será aceita pela SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 337? CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica. Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos. Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações. Confira: - 1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento. - 1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 2202: Devolução de compra para industrialização. - 2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna). - 5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual). - 6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. - 1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. - 1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. - 1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. - 2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. - 2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. - 2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. - 2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. - 5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. - 5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior. - 5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural. - 5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização. - 5551: Transferência de produção do estabelecimento. - 5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. - 6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. - 6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior. - 6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural. - 6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização. - 6551: Transferência de produção do estabelecimento. - 6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. Exemplo: Um MEI que atua no ramo de vestuário tenta emitir uma NF-e para uma venda interestadual utilizando o CSOSN 102, mas escolhe o CFOP 5101, que não é permitido para essa situação. Como o CFOP correto para o CSOSN 102 deveria ser 5102 ou 6102, a SEFAZ rejeita a NF-e com a Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Isso acontece porque, segundo a regra de validação, apenas os CFOPs 5102 e 6102 são aceitos quando o CSOSN é 102 e o emitente é um MEI. Como resolver? Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra. Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 966? Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 966 - "Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem preencher o campo obrigatório de "origem da mercadoria". Essa rejeição é gerada pela SEFAZ quando o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente é diferente de 4 (ou seja, o emitente não é um Microempreendedor Individual - MEI) e o campo "origem da mercadoria" (orig, id) não foi informado ou está com valor "nulo". Exemplo: Uma distribuidora de alimentos, enquadrada no Simples Nacional, tenta emitir uma NF-e para uma venda de produtos a um supermercado. No entanto, ao tentar concluir a emissão, a NF-e é rejeitada com a Rejeição 966 - "Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria". Isso ocorre porque o campo "origem da mercadoria" (orig) não foi preenchido durante o processo de emissão da nota. Como a empresa não é um MEI (CRT diferente de 4), a SEFAZ exige que essa informação seja obrigatoriamente informada para validar a operação fiscal. Como resolver? Para resolver a Rejeição 966, o emitente deve revisar os dados da NF-e e garantir que o campo "origem da mercadoria" esteja devidamente preenchido. A origem da mercadoria é identificada por um código que indica o país ou a região de onde o produto foi fabricado ou produzido. Existem diversos códigos de origem que variam de acordo com a situação do produto, como "0" para mercadoria nacional ou "1" para mercadoria importada, entre outros. Após preencher corretamente o campo de origem da mercadoria, o emitente deve reemitir a NF-e. Com o campo obrigatório preenchido, a NF-e será aceita pela SEFAZ, e a operação fiscal poderá ser concluída sem problemas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 782? CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 782 - "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que não é permitido para o MEI. Conforme a regra de validação da SEFAZ, um MEI (CRT=4) pode utilizar apenas os seguintes CSOSN ao emitir uma NF-e: - 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. - 300: Imune. - 400: Não tributada pelo Simples Nacional. - 900: Outros. Se o MEI utilizar qualquer outro código de CSOSN que não esteja nesta lista, a NF-e será rejeitada com a mensagem de "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)". Exemplo: Um Microempreendedor Individual (MEI) que vende produtos artesanais tenta emitir uma NF-e para uma venda e seleciona o CSOSN 101, que é destinado a operações com permissão de crédito de ICMS para empresas do Simples Nacional que não são MEI. Como o CSOSN 101 não é permitido para MEIs, a SEFAZ rejeitará a emissão da NF-e e apresentará a Rejeição 782 - "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)". Como resolver? Para resolver a Rejeição 782, é necessário corrigir o CSOSN informado na NF-e. Primeiro, verifique o código que está sendo utilizado e selecione um dos permitidos para o MEI, que são 102, 300, 400, ou 900. Em seguida, reemita a NF-e com o código correto. Dessa forma, a nota será aceita pela SEFAZ e a rejeição não ocorrerá novamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 938? Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 938 - "Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior" ocorre quando ao tentar emitir uma NF-e com produto tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500, para operações que não sejam para consumidor final e não é informado algum dos campos abaixo: - Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior - Alíquota suportada pelo Consumidor Final - Valor do ICMS ST Retido na operação anterior Exemplo: Você foi emitida uma nota fiscal para não consumidor final e seu produto é tributado pelo ICMS 60, porém, não foi informado os campos referente ao ICMS Retido, nota será rejeitada com a mensagem 938. Como resolver? Para resolver, você precisa preencher os campos que estão faltando. Verifique os valores recebidos na nota do fornecedor (nota de entrada). Por exemplo, se você está vendendo dois produtos, A e B, cada um de um fornecedor diferente, identifique os valores de cada produto na nota de entrada de cada fornecedor, especificamente no grupo de ICMS do item. Como resolver no Treeunfe NFe? 1. Selecione o produto; 2. Na tela de edição, acesse o menu “ICMS, IPI, PIS, COFINS e Imposto Devolvido”; 3. Na aba ICMS, na opção “Substituição tributária retido anteriormente"; 4. Preencha os campos "Base de Cálculo do ICMS", "Valor do ICMS", "Alíquota Suportada pelo Consumidor Final" e "ICMS Próprio do Substituto"; 5. Salve o cadastro e depois clique em "Salvar e Enviar" para transmitir a nota para autorização. Como resolver no FreeNFe? 1. Selecione o produto e acesse a opção "Ver Detalhes"; 2. Selecione a aba "ICMS ST retido"; 3. Preencha os campos com os percentuais e valores conforme orientado pela sua contabilidade; 4. Clique em gravar e reenvie a nota. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 693? Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 693 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com uma alíquota de ICMS interestadual superior ao permitido pela legislação vigente. Para operações interestaduais, existem alíquotas padrão determinadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), geralmente de 4%, 7% ou 12%, dependendo da origem e destino da mercadoria e do produto envolvido. Se for informada uma alíquota diferente dessas, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "693 – Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual". Exemplo: Uma empresa de São Paulo emite uma NF-e para um cliente no Rio de Janeiro e informa uma alíquota de ICMS de 18%. Como essa alíquota é superior à permitida para uma operação interestadual entre esses estados, a nota é rejeitada com o motivo 693. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar a alíquota correta de ICMS interestadual para a UF de destino e o tipo de produto envolvido. Em geral, as alíquotas seguem os seguintes padrões: - 12% entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto para operações com Norte, Nordeste e Centro-Oeste); - 7% quando o estado de destino for das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, e o remetente estiver no Sul ou Sudeste (exceto ES); - 4% para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%. Após ajustar a alíquota de ICMS conforme a legislação, reenvie a NF-e para autorização pela SEFAZ. Em caso de dúvidas, consulte a tabela interestadual do CONFAZ ou seu contador. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 933? Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 933 ocorre quando, na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), o campo pMVAST (percentual de Margem de Valor Agregado) é preenchido, mas a modalidade de determinação da base de cálculo da ST informada é diferente de MVA. O campo pMVAST só deve ser informado quando a modalidade de cálculo for "0 – Margem Valor Agregado (%)". Se for utilizada qualquer outra modalidade (por exemplo, preço tabelado ou valor da operação), o campo pMVAST não deve ser preenchido. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com ICMS-ST e escolhe como modalidade de base de cálculo a opção "1 – Preço Tabelado", mas ainda assim preenche o campo pMVAST com um valor. Como esse campo só é válido quando a modalidade é "0 – MVA", a nota é rejeitada com o motivo 933 – Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, verifique a modalidade de base de cálculo da ST utilizada. Se for realmente diferente de "0 – MVA", remova o preenchimento do campo pMVAST. Caso o percentual de MVA deva ser utilizado, ajuste a modalidade para "0 – Margem Valor Agregado (%)". Depois de realizar a correção, reenvie a NF-e para autorização da SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 316? Nota Fiscal referenciada com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e), é informada no campo de nota referenciada a mesma chave de acesso da própria NF-e que está sendo emitida. Ou seja, a empresa está tentando referenciar a própria nota, o que não é permitido. A chave de acesso deve sempre apontar para outra nota fiscal, seja ela de entrada, de devolução, ajuste ou qualquer outro tipo de relação válida. Quando a chave da nota atual aparece também como referenciada, a SEFAZ rejeita o documento com o motivo 316. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e de número 235, série 1, e ao preencher o campo de documento referenciado, insere a mesma chave de acesso da nota que está emitindo naquele momento. Nesse caso, a SEFAZ identifica que a nota está referenciando a si mesma e rejeita com a mensagem: "Rejeição 316: Nota Fiscal referenciada com a mesma Chave de Acesso da Nota Fiscal atual". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, basta: 1. Verificar o campo onde a chave da NF referenciada foi informada; 2. Remover a chave se ela estiver sendo usada indevidamente apenas como um teste ou erro de preenchimento; 3. Caso a nota precise referenciar outra nota (como em casos de devolução ou complementação), verifique a chave correta da nota original e insira essa informação no lugar; 4. Reenvie a NF-e com os dados ajustados. Evite referenciar a própria nota, pois esse tipo de vínculo circular é inválido no modelo da NF-e. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 547? Chave de Acesso referenciada com Dígito Verificador inválido

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 547 ocorre quando a chave de acesso informada como referência em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — geralmente usada em notas de devolução, complemento ou ajuste — possui um Dígito Verificador (DV) incorreto. O Dígito Verificador é o último número da chave de acesso e serve para validar se os demais 43 dígitos foram preenchidos corretamente. Se a chave estiver com erro de digitação ou o DV for calculado de forma incorreta, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "547 – Chave de Acesso referenciada com Dígito Verificador inválido". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e de devolução e informa como referência a chave 35240612345678000123550010000012345678901234, mas o último dígito (o DV) não corresponde ao cálculo correto com base nos 43 primeiros números. Por isso, a nota é rejeitada com o motivo 547. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, siga os passos: 1. Verifique os 44 dígitos da chave de acesso referenciada e certifique-se de que não há erros de digitação; 2. Utilize um validador de DV online (ou uma calculadora específica de chave de acesso) para conferir se o dígito verificador está correto; 3. Caso esteja incorreto, corrija a chave com os dados da NF-e original, recalculando o DV se necessário; 4. Reenvie a NF-e com a chave de acesso correta no campo de nota referenciada. Após o ajuste, a SEFAZ validará corretamente a chave, e a nota será autorizada. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 805? A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 805 - "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" ocorre quando você emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário que foi marcado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em um estado que não aceita esse tipo de identificação. A Inscrição Estadual (IE) é um registro que algumas empresas precisam ter para atuar como contribuintes do ICMS. No entanto, alguns estados brasileiros não permitem que um destinatário seja indicado como "Contribuinte Isento" em operações realizadas dentro do estado ou entre estados. Os estados que não aceitam essa indicação são: Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN), Sergipe (SE), e São Paulo (SP). Exceções: Esta rejeição não se aplica nas seguintes situações: - Quando a nota fiscal inclui o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em pelo menos um item; - Quando há informação de ICMS-ST retido anteriormente; - Para notas fiscais emitidas antes de 01/07/2016; - Em operações isentas, imunes ou não tributadas, como por exemplo: - CST = 40 (Isenta) - CSOSN = 103 (Isento) - CST = 41 (Não tributada) - CSOSN = 300 (Imune) - CSOSN = 400 (Não Tributado pelo Simples Nacional) Exemplo: Suponha que você esteja emitindo uma NF-e para um cliente localizado em Goiás (GO) e marcou esse cliente como "Contribuinte Isento" de Inscrição Estadual. Como a SEFAZ de Goiás não permite que o destinatário seja indicado dessa forma, a NF-e será rejeitada com a mensagem: "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual". Como resolver? Para corrigir a Rejeição 805, é necessário ajustar a identificação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário na nota fiscal. Dependendo do perfil do destinatário, você deve: - Se o destinatário for um contribuinte do ICMS, marque-o como "1 - Contribuinte do ICMS" e inclua a Inscrição Estadual correta; - Se o destinatário não for contribuinte do ICMS, marque-o como "9 - Não Contribuinte". Após fazer a alteração, reenvie a NF-e. Com a identificação correta, a nota fiscal será aceita pela SEFAZ. Como resolver no Treeunfe NFe? No cadastro do destinatário, acesse a seção Tributação. Ajuste conforme o perfil: - “1 - Contribuinte do ICMS": Inclua a Inscrição Estadual correta. - “9 - Não Contribuinte": Selecione essa opção se não for contribuinte. Atenção: Após realizar essa alteração no cadastro do destinatário, é necessário voltar na nota e selecionar o destinatário novamente. Somente desta forma, o sistema reconhecerá a alteração no cadastro. Como resolver no FreeNFe? 1. Acesse a aba "Cadastro". 2. Clique em "Clientes". 3. Selecione o destinatário da nota. 4. No campo "Geral", altere para: “Contribuinte", se possuir Inscrição Estadual; Ou “Não Contribuinte", se não for contribuinte. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 696? Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 696 - "Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário marcado como "Não Contribuinte" (ou seja, um cliente que não paga ICMS) e a operação não é indicada como sendo para um consumidor final. Em termos simples, isso acontece porque, se você está emitindo uma nota para alguém que não é contribuinte, o sistema espera que essa pessoa seja o consumidor final do produto. Se isso não estiver claramente indicado na nota, ela será rejeitada. Exemplo Uma NF-e foi emitida para um cliente que não possui inscrição estadual, ou seja, ele é considerado um "não contribuinte" de ICMS. Este cliente comprou produtos para uso pessoal, caracterizando-o como consumidor final, mas caso você não tenha indicado na nota essa informação, a SEFAZ irá apresentar a Rejeição 696. Como resolver? Para corrigir a situação, é necessário informar que a operação está ocorrendo com Consumidor Final. Para isso, altere o campo "indFinal" de "0" (Consumidor Normal) para "1" (Consumidor Final). Essa alteração assegura que a NF-e será processada corretamente conforme as regras estabelecidas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 210? IE do destinatário inválida

Qual o motivo da rejeição? A rejeição 210 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada na NF-e é inválida. Isso pode acontecer devido ao comprimento inadequado (a IE deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos), posicionamento incorreto de números ou erro no dígito verificador. Exemplo: Ao emitir uma NF-e, o destinatário possui a IE "0123456789". O sistema ERP pode remover o zero à esquerda, enviando "123456789" à Sefaz, o que resulta em uma IE inválida. Outra situação seria a inversão de números, como enviar "01234567 98" em vez de "0123456789". Como resolver? 1. Verificação da Inscrição Estadual informada: - Revise a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e para garantir que esteja correta. Verifique se o código possui entre 2 e 14 caracteres numéricos e que o dígito verificador esteja correto. 2. IE iniciada em zero: - Se a IE iniciar com zero (0) lembre-se de nunca suprimir este número, em alguns estados a SEFAZ solicita a inclusão de dois zeros (0) antecedentes ao número da IE. 3. Consulta da IE: - Utilize o site do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar a validade da IE do destinatário. Isso ajuda a garantir que a IE informada esteja correta. Dicas adicionais: - Correção de dados: corrija quaisquer erros de digitação ou posicionamento de números na IE antes de enviar a NF-e. - Validação prévia: valide todas as informações do destinatário, especialmente a IE, para evitar rejeições. Referência: Regra de validação na SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 926? Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 926 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o tipo de operação informado como sendo com o exterior (ou seja, uma exportação), mas o país de destino é preenchido como Brasil. Essa incoerência entre o tipo de operação e o país informado faz com que a SEFAZ rejeite a nota com a mensagem: "926 – Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o campo de Identificador de Destino (idDest) igual a 3 – Exterior, indicando que a operação é uma exportação. No entanto, no campo de país de destino da mercadoria, é informado o código do Brasil (1058). Como uma operação com o exterior não pode ter o Brasil como país de destino, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 926. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, o emitente deve verificar qual é o tipo real da operação: - Se for realmente uma exportação, o país de destino deve ser diferente do Brasil — utilize o código do país correto de acordo com a tabela da SEFAZ (por exemplo, 249 para Argentina, 1053 para Alemanha, etc.). - Se a operação for interna ou interestadual, o campo idDest deve ser ajustado para 1 – Operação interna ou 2 – Operação interestadual, conforme o caso. Após corrigir a inconsistência entre o tipo de operação e o país de destino, a NF-e pode ser reenviada para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 732? CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 732 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que indica uma operação interestadual (iniciado por 2 ou 6), mas o campo 'idDest' (Identificador de Destino da Operação) está preenchido com um valor diferente de 2, que representa operações interestaduais. Essa inconsistência entre o CFOP e o 'idDest' leva à rejeição da nota pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Exemplo: Suponha que uma empresa localizada no Paraná emita uma NF-e para um cliente em São Paulo, utilizando o CFOP 6.102, que indica uma operação interestadual. No entanto, o campo 'idDest' foi preenchido com o valor 1, que representa operações internas. Essa divergência entre o CFOP e o 'idDest' resultará na rejeição 732. Como resolver no Treeunfe NFe? Para corrigir essa rejeição, é importante garantir que o CFOP esteja de acordo com o destino da operação (idDest). Quando o CFOP indica uma operação interestadual (iniciado por 2 ou 6), o campo idDest também deve estar configurado para operação interestadual. Já se a operação for interna, ou seja, realizada dentro do mesmo estado, o CFOP deve ser ajustado para um código iniciado por 1 (entrada) ou 5 (saída). Manter essas informações alinhadas evita que a nota seja rejeitada pela SEFAZ. 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Dentro da nota, clique no ícone de lápis do produto; 3. Será aberto um modal de edição; 4. Acesse a aba Fiscal; 5. No campo CFOP, informe um CFOP iniciado por 1 ou 5; 6. Clique em Aplicar alterações. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 733? CFOP de operação interna e idDest <> 1

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 733 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CFOP de operação interna (que começa com 1 ou 5) e o campo que indica o destino da operação (idDest) é preenchido como "2 - Operação Interestadual" ou "3 - Operação com Exterior". O CFOP já define que a operação ocorre dentro do mesmo estado, então o indicador de destino precisa estar correto para evitar essa rejeição. Quando essa inconsistência acontece, a SEFAZ retorna a mensagem: "733 – CFOP de operação interna e idDest <> 1". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente localizado em outro estado e preenche o campo idDest como "2 - Operação Interestadual". No entanto, o CFOP utilizado começa com "5", indicando que a operação é interna, ou seja, dentro do mesmo estado. Como há um conflito entre essas informações, a NF-e é rejeitada pelo motivo 733. Como resolver no Treeunfe NFe? Para corrigir essa rejeição, é preciso garantir que o indicador de destino da operação (idDest) esteja de acordo com o CFOP informado. Como o CFOP define se a operação é estadual, interestadual ou de entrada, o indicador de destino também precisa refletir essa informação. Quando esse ajuste é feito corretamente, a NF-e pode ser processada normalmente pela SEFAZ. Para corrigir no Treeunfe NFe: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Clique no ícone de lápis do produto; 3. No modal que será aberto, acesse a aba Fiscal; 4. No campo CFOP, informe um CFOP iniciado por 2 ou 6; 5. Clique em Aplicar alterações. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 327? CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria

Qual o motivo dessa rejeição? Quando uma NF-e é emitida com a finalidade "4 - Devolução de mercadoria", mas o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) do(s) produto(s) não corresponde a devolução de mercadoria, será exibida a Rejeição 327 - CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria. Isso significa que sempre que uma nota fiscal for emitida para devolução de mercadoria, é obrigatório usar um CFOP específico para devolução. Se isso não for feito, a nota será rejeitada pela SEFAZ. Há uma exceção à regra: os CFOPs 1.949 e 2.949 podem ser usados na devolução de vendas para consumidores finais que não são contribuintes. Para esses casos, é preciso garantir que a finalidade da NF-e seja "4 - Devolução" e que o destinatário seja classificado como "9 - Não Contribuinte". Exemplo: Você emitiu uma NF-e com a finalidade de "Devolução" e usou o CFOP "5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 327. Como resolver? Para resolver, é necessário consultar a tabela de Apoio no Portal da NF-e e encontrar um CFOP que seja específico para devolução e que se ajuste à operação da sua NF-e. Como resolver no Treeunfe NFe? Essa rejeição ocorre quando se utiliza um modelo de nota fiscal de devolução com um CFOP incompatível para devolução. Para evitar a rejeição 327, é obrigatório informar um CFOP de devolução adequado ao emitir a NF-e de devolução de mercadorias. Caso contrário, a nota será rejeitada devido ao descumprimento da regra de validação. Para corrigir essa rejeição no emissor Treeunfe NFe, siga os seguintes passos: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição; 2. Clique sobre o produto dentro da nota; 3. Acesse a aba Fiscal; 4. Abra o campo CFOP; 5. Clique em Selecionar e escolha o CFOP correto; 6. Em seguida, clique em Aplicar alterações e depois em Fechar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 519? CFOP de saída para NF-e de entrada

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 519 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada é emitida utilizando um CFOP de saída. O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) define se a operação é de entrada (compra, devolução, retorno de mercadoria) ou saída (venda, remessa, transferência). Se uma NF-e for emitida com o tipo de operação igual a "0 - Entrada" e o CFOP utilizado em seu produto começar com 5, 6 ou 7 (indicando saída de mercadoria), a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "519 – CFOP de saída para NF-e de entrada". Exemplo: Uma empresa recebe uma mercadoria de um fornecedor e precisa emitir uma NF-e de entrada para registrar a operação. No entanto, ao preencher a nota, utiliza o CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que é um CFOP de saída. Como o CFOP não corresponde ao tipo da NF-e, a nota é rejeitada com o motivo 519 – CFOP de saída para NF-e de entrada. Como resolver no Treeunfe NFe? Para corrigir essa rejeição, é necessário garantir que o CFOP informado seja compatível com o tipo da operação, que é configurado dentro das regras de emissão do Treeunfe NFe. Caso a regra de emissão esteja configurada incorretamente, siga os passos abaixo para criar ou ajustar a configuração no Treeunfe NFe: 1. Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição. 2. Localize o produto com o CFOP incorreto e clique no ícone de lápis, à direita. 3. No modal que será exibido, acesse a aba Fiscal. 4. No campo CFOP, selecione um CFOP de entrada, conforme a operação. 5. Clique em Aplicar alterações. Após a correção, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I - Manual de Orientação do Contribuinte

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 778? Informado NCM inexistente

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 778 – “Informado NCM inexistente” ocorre quando, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é informado um código de NCM que não existe ou não está presente na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Quando isso acontece, a SEFAZ não autoriza a nota fiscal, pois o NCM informado não é considerado válido. Exceções: - A rejeição 778 não se aplica para notas fiscais emitidas anteriormente a 01/01/2016. - Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Erro! Fonte de referência não encontrada.). (NT 2015.002) Exemplo: Suponha que uma NF-e tenha sido emitida com o código NCM 94038023. Se esse código NCM não estiver na Tabela de Códigos da NCM, a NF-e será rejeitada com a mensagem de rejeição 778. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a rejeição 778, deve-se verificar a existência do código NCM informado. Para isso, consulte a tabela disponibilizada pelo MDIC. - Se o código estiver na tabela, mas ainda houver erro na emissão, entre em contato com a SEFAZ, pois pode se tratar de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e. - Se o código não existir na tabela, será necessário identificar um NCM válido que melhor se enquadre na sua operação. Você pode consultar a tabela de NCM pelos seguintes canais: - Portal de consulta da SEFAZ RS: - Portal Único Siscomex do Governo Federal: Após confirmar que o NCM correto existe e está válido, você pode fazer a correção no Treeunfe NFe de duas formas: Opção 1: corrigir pelo cadastro do produto 1. No menu à esquerda, clique em Produtos cadastrados. 2. Utilize a barra de pesquisa para localizar o produto que apresentou a rejeição. 3. Clique sobre o produto e informe o NCM correto no campo correspondente. 4. Em seguida, clique em Salvar. Opção 2: corrigir diretamente na nota com rejeição 1. Abra a nota fiscal que foi rejeitada. 2. Clique sobre o produto dentro da nota. 3. No modal que será exibido, acesse a aba Fiscal. 4. Selecione o NCM correto. 5. Clique em Aplicar alterações. Após realizar a correção, basta reenviar a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 701? Não informado Nota Fiscal referenciada

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o tipo de operação exige que uma nota fiscal anterior seja referenciada, mas essa informação não foi incluída no XML da nova nota. É comum em operações como devolução de mercadorias, complementação ou ajuste, onde é obrigatória a menção à nota original. Exemplo: Você está emitindo uma NF-e com finalidade de devolução de compra e não preencheu os dados da nota fiscal que está sendo devolvida. Ao transmitir a nota, a SEFAZ retorna a mensagem: "Rejeição 701: Não informado Nota Fiscal referenciada". Como resolver? Para corrigir esse erro, você deve informar corretamente a chave de acesso da nota que está sendo referenciada. Veja como fazer isso: - No sistema emissor, localize o campo de nota fiscal referenciada. - Informe a chave de acesso completa da nota anterior relacionada à operação. - Salve a nota e retransmita para a SEFAZ. Se você estiver utilizando o Treeunfe NFe, ao criar uma nova nota com finalidade de devolução, por exemplo, o sistema exibirá o campo correto para preenchimento da nota referenciada. Basta colar a chave da NF-e original nesse campo antes de enviar. Lembre-se: nem toda nota exige referência, mas se a operação for de devolução, ajuste ou complemento, essa informação é obrigatória. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ: ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 882? GTIN (cEAN) com prefixo inválido

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando o código de barras (GTIN) informado no campo cEAN de um produto possui um prefixo inválido. O GTIN (Global Trade Item Number) deve seguir regras internacionais estabelecidas pela GS1, que define faixas de prefixos autorizados. Se for usado um prefixo fora desses padrões, a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ. Exemplo: Ao cadastrar um produto, o emissor informa o código de barras 9876543210987 no campo cEAN. No entanto, esse prefixo 987 não está dentro da faixa válida de códigos da GS1. Ao tentar autorizar a nota fiscal, a SEFAZ retorna a seguinte mensagem de erro: "Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido". Como resolver? Para corrigir a rejeição 882, siga os passos abaixo: 1. Verifique o GTIN informado no campo cEAN do item rejeitado. 2. Confirme se o código de barras é realmente válido e emitido por uma empresa cadastrada na GS1. 3. Acesse o site oficial da GS1 Brasil e use a ferramenta de consulta pública para verificar a validade do GTIN. 4. Se o produto não possuir código de barras oficial, utilize o literal “SEM GTIN” no campo cEAN. 5. Após corrigir, reenvie a nota fiscal para a SEFAZ. Essa rejeição é comum em produtos que possuem códigos de barras fictícios ou gerados de forma manual. Para evitar problemas, é sempre importante utilizar GTINs válidos, adquiridos via GS1. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 817? Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, em uma operação com Comércio Exterior (exportação ou importação), a unidade tributável informada na nota fiscal não corresponde à unidade exigida pela Tabela de NCMs utilizada pela SEFAZ. Cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) possui unidades de medida padronizadas que devem ser seguidas em operações internacionais. Se for informado, por exemplo, “UN” (unidade) para um NCM que exige “KG” (quilo), a nota será rejeitada com o motivo 817. Exemplo: Uma empresa tenta emitir uma NF-e de exportação para um produto com NCM 1006.30.11, que exige a unidade “KG”. No entanto, no campo de unidade tributável foi informado “UN”. Essa divergência entre o NCM e a unidade causa a rejeição. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Verifique qual é o NCM do produto informado na nota fiscal; 2. Consulte a unidade de medida exigida para esse NCM em operações de comércio exterior. A referência pode ser o Anexo I da Tabela de NCM publicada pela Receita Federal ou a tabela da SEFAZ; 3. Atualize a unidade tributável do item para a unidade compatível com o NCM (Ex.: KG, L, M2 etc.); 4. Recalcule, se necessário, o valor unitário e a quantidade; 5. Salve e reenvie a nota fiscal para autorização. Essa validação é feita para garantir a padronização das informações nas operações com outros países e o correto preenchimento dos dados fiscais exigidos pelo governo. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 629? Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o valor total do item (Valor do Produto) informado na nota fiscal não corresponde à multiplicação entre o valor unitário de comercialização e a quantidade comercial do produto. Ou seja, a SEFAZ valida se: Valor do Produto = Valor Unitário × Quantidade Comercial Se esse cálculo não bater exatamente (inclusive considerando as casas decimais permitidas), a nota é rejeitada com o motivo 629 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial. Exemplo: Um item na nota fiscal possui: - Quantidade comercial: 3 - Valor unitário de comercialização: R$ 5,00 - Valor total do produto: R$ 14,90 Nesse caso, o valor correto seria R$ 15,00 (3 × 5), mas foi informado R$ 14,90. Como há diferença, a SEFAZ retorna a rejeição 629. Como resolver? Você deve verificar os campos de quantidade, valor unitário e valor total do item na sua nota fiscal e ajustar para que o valor total do produto seja exatamente o resultado da multiplicação entre o valor unitário de comercialização e a quantidade comercial. Algumas dicas: - Evite arredondamentos manuais no valor total. - Utilize até duas casas decimais no valor unitário, conforme padrão do XML da NF-e. - Se necessário, corrija também a quantidade para manter a coerência. Depois de corrigir os valores no item, reenvie a nota para a SEFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 523? CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 523 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CFOP de operação interestadual (ou seja, iniciado por 6 ou 2), mas o emitente e o destinatário estão registrados na mesma Unidade Federativa (UF). Isso gera inconsistência, pois o CFOP deve estar de acordo com o tipo de operação. Quando o remetente e o destinatário estão no mesmo estado, a operação deve ser interna, e o CFOP deve começar com 5 (saída) ou 1 (entrada). Exemplo: Uma empresa do estado de Minas Gerais emite uma NF-e para um cliente também localizado em Minas Gerais, mas utiliza o CFOP 6.102, que é para venda interestadual. Como ambos os CNPJs são da mesma UF, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo: "523 – CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário." Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Verifique a UF do emitente e do destinatário da NF-e; 2. Se ambos forem do mesmo estado, o CFOP utilizado deve indicar uma operação interna: - Começando com 1 (entrada) se for nota de entrada; - Começando com 5 (saída) se for nota de saída; 3. Altere o CFOP para um código compatível com operações dentro do estado; 4. Após a correção, gere novamente a nota e reenvie para a SEFAZ. Essa validação garante que a tributação seja aplicada corretamente conforme o tipo de operação e o destino da mercadoria. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 374? CFOP incompatível com o grupo de tributação

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 374 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que não é compatível com o grupo de tributação do ICMS informado no item. Cada CFOP representa uma natureza de operação (venda, devolução, remessa, etc.) e está diretamente relacionado à forma como os impostos devem ser tratados. Se o CFOP indicar, por exemplo, uma operação tributada e o grupo de ICMS estiver preenchido como isento ou não tributado (ou vice-versa), a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que pressupõe uma operação tributada. No entanto, o grupo de ICMS está preenchido com CST 40 – Isenta, o que não é compatível com esse tipo de CFOP. A SEFAZ, então, rejeita a nota com o motivo 374. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: - Revisar o CFOP informado no item e garantir que ele represente corretamente a natureza da operação; - Verificar se o grupo de ICMS e o CST/CSOSN utilizados são compatíveis com esse CFOP, de acordo com a legislação fiscal vigente; - Ajustar o CST/CSOSN ou o CFOP, conforme necessário, para que ambos estejam alinhados com a operação. Após a correção, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. Em caso de dúvida, consulte seu contador ou a tabela de CFOPs com os tratamentos tributários compatíveis. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 328? CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 328 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) específico para devolução de mercadorias, mas a finalidade da NF-e não está configurada para esse tipo de operação. O CFOP de devolução é utilizado em notas fiscais para retornar mercadorias ao fornecedor, por exemplo, quando há um problema com os produtos recebidos. Para que a nota seja válida, a finalidade da NF-e precisa ser marcada como "4 - Devolução de Mercadoria" ou "2 - NF-e Complementar" (quando se trata de uma nota complementar de valores). Se essa finalidade não estiver corretamente configurada em seu emissor, a nota será rejeitada com a mensagem: "328 - CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria". Exemplo: Vamos supor que você emitiu uma NF-e com o CFOP 2.201, que é "Devolução de venda de produção do estabelecimento". No entanto, você configurou a finalidade da nota como "1 - NF-e Normal", que é usada para operações comuns de venda e não para devoluções. Nesse caso, a SEFAZ rejeitará a NF-e com a Rejeição 328 porque o CFOP indica uma devolução, mas a finalidade da nota não está configurada para isso. Como resolver? Para resolver a Rejeição 328, você deve ajustar a finalidade da NF-e ou o CFOP, dependendo da natureza da operação: 1. Se a NF-e for realmente uma devolução de mercadoria: Altere a finalidade da NF-e para "4 - Devolução de Mercadoria" ou "2 - NF-e Complementar" se a nota for complementar de valores. 2. Se a NF-e não for uma devolução: Ajuste o CFOP para um que corresponda corretamente à operação que está sendo realizada, como venda ou transferência. No Treeunfe NFe, siga os seguintes passos: 1. Clique em Configurações 2. Clique em Minha empresa. 3. Selecione a opção de **Regra de emissão (**Caso não tenha uma regra já cadastrada, será necessário criar uma). 4. Em seguida salve, volte na nota e selecione a regra na nota novamente, para que ela seja atualizada. É válido informar que é possível alterar o modelo da NF-e dentro da nota. Confira: Como resolver no FreeNFe? Também é possível alterar o tipo de finalidade da emissão de acordo com a nota que está sendo gerada. Confira: Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 884? GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 884 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) é emitida com um GTIN (código de barras) no campo cEANTrib que possui um prefixo inválido, ou seja, um número inicial que não é reconhecido pela GS1 — organização responsável pela padronização e gestão dos códigos de barras no Brasil e no mundo. O prefixo do GTIN (geralmente os 3 primeiros dígitos) deve pertencer a um intervalo válido e autorizado. Quando um código com prefixo incorreto é informado, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "884 – GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e e informa no campo cEANTrib o código de barras 0001234567890. Como o prefixo 000 não é atribuído pela GS1 a nenhum fabricante, o código é considerado inválido e a nota é rejeitada com a Rejeição 884. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: - Verifique se o GTIN informado é real e registrado junto à GS1 Brasil (ou GS1 do país de origem do produto); - Corrija o código de barras com um GTIN que tenha prefixo válido (como 789 ou 790 para produtos registrados no Brasil); - Caso o produto não possua código de barras, você pode informar o campo cEANTrib com o valor "SEM GTIN", desde que essa opção seja permitida para o produto e operação em questão. Após corrigir o GTIN ou substituir pelo valor permitido, reenvie a nota fiscal para autorização na SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 518? CFOP de entrada para NF-e de saída

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 518 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída é emitida com um CFOP de entrada. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é responsável por indicar o tipo de operação realizada e deve estar de acordo com o tipo da nota. Se a nota for do tipo saída (quando a mercadoria está sendo vendida ou enviada ao cliente), o CFOP deve começar com os dígitos 5, 6 ou 7. Caso o CFOP utilizado comece com 1, 2 ou 3, que são códigos de entrada (quando a empresa está recebendo mercadoria), a nota será rejeitada pela SEFAZ com o motivo: ​**"518 – CFOP de entrada para NF-e de saída"**. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para registrar a venda de um produto a um cliente e seleciona o tipo de operação como "1 – Saída". No entanto, utiliza o CFOP 1.102 – Compra para comercialização, que indica uma operação de entrada. Como há incompatibilidade entre o tipo da nota e o CFOP utilizado, a nota é rejeitada com o motivo 518 – CFOP de entrada para NF-e de saída. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário garantir que o CFOP seja compatível com o tipo da operação. No caso de uma NF-e de saída, utilize um CFOP que comece com 5, 6 ou 7, de acordo com a natureza da operação. Após ajustar o CFOP corretamente, a nota poderá ser reenviada para a SEFAZ e será autorizada. Após a correção, basta reenviar o documento. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 354? Informado grupo de devolução de tributos para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 354 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o grupo de devolução de tributos (imposto devolvido) preenchido, mas a finalidade da nota não está configurada como devolução de mercadoria. Esse grupo de informações só pode ser utilizado quando a finalidade da NF-e (campo finNFe) for: - "4 – Devolução de mercadoria", ou - "2 – NF-e complementar", caso esteja complementando uma devolução. Se esse grupo for preenchido em notas com finalidade "1 – NF-e normal", a SEFAZ rejeita a nota com o motivo: "354 – Informado grupo de devolução de tributos para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e normal de venda e preenche o grupo que detalha os tributos devolvidos (campo de imposto devolvido). Como a nota não é de devolução nem de complemento de devolução, a SEFAZ retorna a rejeição 354. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você tem duas opções: - Se a nota for de devolução, altere a finalidade da NF-e (finNFe) para "4 – Devolução de mercadoria"; - Se a nota não for uma devolução, remova o grupo de devolução de tributos do XML da nota fiscal. Após fazer o ajuste conforme o tipo de operação, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 387? Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite]

Qual o motivo dessa rejeição? A rejeição 387 ocorre quando o código de enquadramento legal do IPI (campo cEnq) informado na nota fiscal é inválido. Esse código serve para indicar o motivo pelo qual o produto está ou não sujeito à tributação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e deve estar de acordo com a tabela da legislação vigente. Quando um código incorreto ou inexistente é preenchido no campo cEnq do grupo de IPI, a SEFAZ devolve a rejeição com a seguinte mensagem: Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido Exemplo: Imagine que você esteja emitindo uma nota fiscal com produtos industrializados e informe o código de enquadramento 999, que não está previsto na legislação. A SEFAZ irá rejeitar a nota com o motivo 387, pois esse código é inválido. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: 1. Verificar o CST de IPI informado no item, pois o código de enquadramento está diretamente relacionado a ele; 2. Consultar a tabela oficial de códigos de enquadramento legal do IPI e identificar qual código corresponde corretamente ao seu produto e à situação tributária; 3. Substituir o valor incorreto pelo código correto no campo cEnq de cada item da nota fiscal que utiliza o IPI; 4. Reenviar a nota para a SEFAZ após a correção. Principais códigos de enquadramento válidos do IPI: - 999 – Produtos não-tributados pelo IPI (uso comum para Simples Nacional) - 001 a 099 – Diversos enquadramentos conforme a legislação específica Importante: Se sua empresa for do Simples Nacional, o código mais comum é 999, mas ele só deve ser utilizado quando permitido. Sempre valide com a contabilidade da empresa qual é o enquadramento correto para cada operação. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 388? Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:1]

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 388 ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) do IPI informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é compatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI usado no mesmo item. Cada CST do IPI possui restrições específicas quanto aos enquadramentos legais que podem ser utilizados, e qualquer combinação inválida entre eles faz com que a SEFAZ rejeite a nota com a mensagem: "388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:1]". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e e, no item 1, informa o CST do IPI 04 – Isento, mas utiliza o Código de Enquadramento Legal 999, que não corresponde a um enquadramento válido para esse tipo de isenção. Como os códigos não são compatíveis entre si, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 388. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: 1. Verifique se o CST do IPI informado reflete corretamente a situação tributária da operação (tributado, isento, não tributado, etc.); 2. Consulte a tabela oficial de códigos de enquadramento legal do IPI, disponível na Receita Federal, e escolha um código compatível com o CST utilizado; 3. Corrija o código de enquadramento ou o CST, garantindo que a combinação seja válida para o tipo de produto e operação; 4. Após o ajuste, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Utilize a tabela oficial da Receita Federal ou o manual da NF-e para consultar quais combinações são válidas. Após ajustar os campos no item da nota fiscal, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. Em caso de dúvida, é recomendado consultar o contador da empresa para garantir que a operação esteja fiscalmente correta. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 855? Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 1

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 855 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para venda de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e o somatório dos percentuais de composição do produto informado no XML é diferente de 1 (ou 100%). Para operações com GLP, é obrigatório preencher os seguintes campos com a composição exata do gás: - GLP derivado de petróleo - GLGNn – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural não nacionalizado - GLGNi – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural importado A soma desses percentuais precisa totalizar exatamente 1 (ou 100%). Qualquer valor maior, menor ou ausente gera a rejeição com a mensagem: "855 – Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 1". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para venda de botijões de gás e informa: - GLP derivado do petróleo: 0,80 - GLGNn: 0,10 - GLGNi: 0,05 A soma totaliza 0,95 (95%), o que é inválido. A SEFAZ rejeita a nota com o motivo 855. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Revise os percentuais preenchidos nos campos de composição do GLP no item da NF-e; 2. Garanta que a soma entre os três campos seja igual a 1 (exatamente 100%); - Por exemplo: 0,80 + 0,10 + 0,10 = 1.00 3. Certifique-se de que está utilizando ponto decimal (.) e não vírgula (,) no XML; 4. Após o ajuste, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. Se você não tiver certeza da composição exata, consulte o fornecedor ou distribuidor autorizado, pois essa informação é obrigatória para fins fiscais e regulatórios. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 746? NFC-e com grupo do PIS-ST

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 746 ocorre quando uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida contendo o grupo de informações do PIS-ST (Substituição Tributária do PIS). Esse grupo de dados não é permitido em NFC-e, pois esse tipo de documento é simplificado e destinado exclusivamente ao consumidor final, não permitindo destaque de tributos sujeitos à substituição tributária, como o PIS-ST. Quando o sistema emissor envia a NFC-e com essas informações, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "746 – NFC-e com grupo do PIS-ST". Exemplo: Uma empresa realiza uma venda direta ao consumidor e emite uma NFC-e. No entanto, no item da nota, é preenchido o grupo de tributação do PIS-ST, informando valor e alíquota da substituição. Como esse grupo não é aceito em NFC-e, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 746 – NFC-e com grupo do PIS-ST. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário remover o grupo de PIS-ST dos itens da NFC-e. No lugar, deve ser informado apenas o grupo de PIS normal, se aplicável, com os campos devidos conforme a tributação da empresa. Caso o produto ou operação exija o uso de PIS-ST, avalie com seu contador se a nota realmente deveria ser uma NFC-e ou se é o caso de emitir uma NF-e modelo 55, que permite esse tipo de detalhamento. Depois de ajustar as informações fiscais, gere um novo XML e reenvie a nota para a SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 815? Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal é emitida com vICMSUFDest (valor do ICMS para a UF de destino) diferente do valor que a SEFAZ espera com base no cálculo correto. Esse imposto é exigido em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, e seu valor deve ser calculado conforme fórmula oficial definida na legislação do ICMS. Exemplo: Um emitente de Minas Gerais realiza uma venda para um cliente pessoa física no Paraná, e informa o valor de ICMS de destino como R$ 120,00. No entanto, segundo os cálculos da SEFAZ, esse valor deveria ser R$ 132,47. A nota é então rejeitada com o motivo: "Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado". Como resolver? Verifique se os seguintes campos estão corretos em todos os itens da nota: - Base de cálculo do ICMS de destino; - Alíquota interestadual entre as UFs envolvidas; - Alíquota interna da UF de destino; - Percentual do FCP, quando aplicável; - Valor total dos produtos. Você pode recalcular o valor do ICMS de destino com base na fórmula: iniCopiarEditarvICMSUFDest = [(BC) × (alíquota interna – alíquota interestadual)] × % partilha No Treeunfe NFe, é possível corrigir a configuração fiscal da nota acessando: 1. O item da nota rejeitada. 2. A aba Impostos. 3. A seção ICMS Partilhado (DIFAL), onde você poderá ajustar a base de cálculo e as alíquotas envolvidas. Após o ajuste, salve e reenvie a nota para a SEFAZ. Isso deve resolver a rejeição. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 698? Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando é utilizada uma alíquota interestadual de ICMS incompatível com a combinação de estados (UFs) do emitente e do destinatário na nota fiscal. O ICMS interestadual segue regras definidas pelo CONFAZ, que estabelecem alíquotas específicas dependendo da origem e destino da mercadoria ou serviço. As mais comuns são: - 7% para operações do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e para o Espírito Santo; - 12% para as demais operações interestaduais. Se a alíquota usada não corresponde às regras estabelecidas para os estados envolvidos, a nota será rejeitada com o motivo 698. Exemplo: Uma empresa de São Paulo (SP) está vendendo para um cliente no Rio de Janeiro (RJ). Nesse caso, a alíquota interestadual correta é 12%, mas a nota foi preenchida com 7%. Ao tentar autorizar, a SEFAZ retorna: "Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação". Como resolver? É necessário corrigir a alíquota do ICMS utilizada na nota para que ela esteja de acordo com a tabela oficial do ICMS interestadual entre os estados participantes. No Treeunfe NFe, siga os passos: 1. Abra a nota fiscal rejeitada e clique sobre o item. 2. Vá até a aba Impostos. 3. Verifique a alíquota do ICMS aplicada e ajuste conforme a tabela interestadual correta para as UFs envolvidas. 4. Salve a alteração e reenvie a nota para a SEFAZ. Se você tiver dúvidas sobre qual alíquota usar, consulte a Tabela de Alíquotas Interestaduais do ICMS no site do CONFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ: ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 697? Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando é informada uma alíquota interestadual do ICMS (como 4%, 7% ou 12%) que não é compatível com a origem da mercadoria ou com a UF do destinatário da nota fiscal. A legislação define quais alíquotas podem ser usadas em operações interestaduais, dependendo da UF de origem, da UF de destino e da origem da mercadoria (nacional, importada, etc). Se a alíquota informada estiver diferente da esperada nesses casos, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 697. Exemplo: Imagine que você está vendendo de São Paulo para Minas Gerais um produto nacional, mas usou a alíquota de 4% (que só é permitida para mercadorias importadas). A nota será rejeitada porque essa combinação não é permitida. Como resolver? Você deve verificar: - A origem do produto (nacional ou importado), normalmente definida pelo campo “Origem” no cadastro do produto; - A UF do emitente e a UF do destinatário; - A alíquota interestadual correta conforme essas informações. Se for um produto nacional, as alíquotas permitidas normalmente são 7% ou 12%, a depender da combinação das UFs. A alíquota de 4% só pode ser utilizada em operações interestaduais com produtos importados que atendam aos critérios definidos pelo Convênio ICMS 38/2013. Corrija a alíquota no item da nota fiscal, conforme o previsto para a operação. Depois disso, reenvie a nota para autorização na SEFAZ. Se estiver usando o emissor Treeunfe NFe, basta revisar a configuração tributária do item e ajustar a alíquota de ICMS interestadual. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 694? Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 694 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida em uma operação interestadual com consumidor final, mas o grupo de ICMS correspondente à UF de destino não é preenchido. Esse grupo de informações é necessário para que a SEFAZ calcule a partilha do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria — especialmente em operações com consumidores finais não contribuintes do ICMS, como em vendas diretas ao consumidor de outro estado. Exemplo: Uma empresa do Paraná emite uma NF-e para um consumidor final localizado em Santa Catarina, mas não preenche os campos de ICMS relacionados à UF de destino (como base de cálculo, alíquotas e valores de ICMS de origem e destino). Como essas informações são obrigatórias para esse tipo de operação, a nota é rejeitada com o motivo 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário preencher corretamente o grupo de ICMS referente à UF de destino no item da NF-e. Esse grupo deve conter informações como: - Base de cálculo do ICMS para a partilha - Alíquota interestadual - Alíquota interna da UF de destino - Percentual de partilha do ICMS - Valores do ICMS de origem e do ICMS de destino Essas informações são exigidas sempre que a operação for interestadual com consumidor final não contribuinte. Após preencher corretamente esses dados, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 248? UF do Recibo diverge da UF autorizadora

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 248 ocorre quando o número de recibo de uma NF-e foi gerado por uma UF diferente da que está tentando processar ou autorizar a nota fiscal no momento. Esse erro geralmente acontece quando há um reenvio indevido do mesmo número de nota para uma SEFAZ que não corresponde à UF do emitente, ou quando há tentativa de consulta ou correção com dados misturados entre UFs diferentes. Exemplo: Uma empresa do estado do Paraná (PR) transmite uma NF-e, e a SEFAZ-PR gera o número do recibo. Depois, por erro de configuração ou mudança de ambiente, a empresa tenta reenviar ou consultar a mesma nota pela SEFAZ de São Paulo (SP). Como o número do recibo está vinculado à SEFAZ-PR, a tentativa de validação pela SEFAZ-SP resulta na rejeição 248 – UF do Recibo diverge da UF autorizadora. Como resolver? Para resolver essa rejeição, verifique se a UF configurada no emissor está correta e corresponde à UF do CNPJ do emitente. Certifique-se também de que o ambiente de envio (produção ou homologação) está devidamente configurado para a SEFAZ da sua empresa. Se for necessário reenviar a NF-e, utilize o ambiente e a UF autorizadora correta, garantindo que os dados estejam consistentes com o que foi enviado originalmente. Após o ajuste, a nota poderá ser consultada ou autorizada corretamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 868? Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 868 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com o tipo de frete igual a “9 – Sem ocorrência de transporte”, mas os grupos de dados relacionados ao transporte (Transportador, Veículo de Transporte ou Reboque) são preenchidos no XML da nota. De acordo com as regras da SEFAZ, quando a operação não envolve transporte, esses grupos devem ser deixados em branco. Informar qualquer dado neles resulta na rejeição da nota com a mensagem: "868 – Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados." Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com frete tipo “9 – Sem frete”, mas ainda assim preenche os dados do transportador e do veículo. A SEFAZ rejeita a nota com o motivo 868 porque, nesse caso, nenhum dado de transporte deveria ser informado. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você deve: 1. Verificar o campo modalidade do frete (modFrete) e confirmar se está como “9 – Sem frete”; 2. Caso esteja, remover completamente os grupos abaixo do XML da nota: - Transportador (transporta); - Veículo de transporte (veicTransp); - Reboque (reboque); 3. Se houver transporte envolvido, altere o tipo de frete para outro valor compatível (0 a 4) e mantenha os grupos necessários preenchidos. Depois de corrigir as informações de transporte conforme a operação, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 846? Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 846 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida informando que o frete será feito pelo próprio remetente (frete tipo "3 – Transporte próprio por conta do remetente"), mas o CNPJ base ou CPF do transportador informado no grupo de transporte não é o mesmo do remetente da nota. Como a modalidade indica que a empresa emitente está realizando o transporte com veículos próprios, é obrigatório que o transportador informado seja o próprio remetente (mesmo CPF ou os 8 primeiros dígitos do CNPJ). Exemplo: Uma empresa com CNPJ 12.345.678/0001-90 emite uma NF-e e escolhe o tipo de frete "3 – Transporte próprio por conta do remetente", mas no grupo transportador informa um CNPJ diferente, como 98.765.432/0001-00. A SEFAZ identifica a inconsistência e rejeita a nota com o motivo 846. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você deve alinhar o tipo de frete com o transportador informado: - Se o transporte for realmente feito pelo próprio remetente, o CNPJ ou CPF do transportador deve ser o mesmo do emitente da nota; - Se o transporte for realizado por outra empresa ou pessoa, altere o tipo de frete para um dos seguintes: - "0 – Por conta do emitente" (quando o emitente contrata terceiros), - "1 – Por conta do destinatário/remetente", - "2 – Por conta do destinatário", - "4 – Sem frete", se aplicável. Após fazer o ajuste correto, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 848? Transporte próprio por conta do destinatário e CNPJ Base ou CPF do transportador difere do CNPJ Base ou CPF do destinatário

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 848 ocorre quando, na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o tipo de frete é informado como "transporte próprio por conta do destinatário" (modalidade 2), mas o CNPJ base ou CPF do transportador informado no grupo de transporte não corresponde ao do destinatário da nota. Ou seja, se quem vai transportar é o próprio destinatário, o transportador informado no XML deve obrigatoriamente ser o próprio destinatário (mesmo CPF ou os 8 primeiros dígitos do CNPJ). Exemplo: Uma empresa vende um produto para um cliente com CNPJ 12.345.678/0001-90, informa o frete como "2 – Transporte próprio por conta do destinatário", mas no grupo de transportador preenche um CNPJ diferente, como 98.765.432/0001-00. A SEFAZ rejeita a nota com o motivo: "848 – Transporte próprio por conta do destinatário e CNPJ Base ou CPF do transportador difere do CNPJ Base ou CPF do destinatário". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, você tem duas opções: - Se o frete realmente será feito pelo destinatário, o CNPJ ou CPF do transportador informado na nota deve ser o mesmo do destinatário da NF-e; - Se o transportador for outro, altere o tipo de frete para a modalidade correta, como: - 0 – Por conta do emitente - 1 – Por conta do destinatário/remetente (outro transportador) - 3 – Transporte próprio por conta do remetente Após ajustar as informações de frete e transportador, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 282? Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 282 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é transmitida utilizando um certificado digital inválido ou mal configurado, que não possui CNPJ ou CPF vinculado. Para que a SEFAZ autorize a NF-e, o certificado digital usado na assinatura e transmissão deve conter, obrigatoriamente, a identificação da empresa (CNPJ) ou da pessoa física (CPF), dependendo do tipo de contribuinte. Se essa informação estiver ausente no certificado, a transmissão é rejeitada com a mensagem: "282 – Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF". Exemplo: Uma empresa tenta enviar uma NF-e utilizando um certificado digital corrompido ou com erro de emissão, e a SEFAZ não consegue identificar o CNPJ do transmissor. Como resultado, retorna a rejeição 282. Como resolver? Para resolver essa rejeição, siga estes passos: 1. Verifique se o certificado digital está válido e foi emitido corretamente por uma autoridade certificadora confiável; 2. Confirme que o certificado utilizado contém um CNPJ ou CPF válido associado — você pode visualizar essa informação ao abrir o certificado no computador; 3. Caso o certificado esteja incorreto, vencido ou sem identificação fiscal, será necessário instalar um novo certificado digital válido, com os dados corretos da empresa ou do responsável; 4. Após corrigir o problema com o certificado, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Se o problema persistir, consulte sua certificadora digital ou o suporte técnico do sistema emissor para orientação adicional. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 213? CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 213 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida utilizando um certificado digital com CNPJ-base diferente do CNPJ-base do emitente informado na nota. O CNPJ-base são os 8 primeiros dígitos do CNPJ, que identificam a raiz da empresa. Isso significa que a NF-e está sendo transmitida com um certificado digital que pertence a uma outra empresa (ou filial com raiz diferente), o que não é permitido pela SEFAZ. Por segurança e validação fiscal, a assinatura digital da nota deve ser feita com um certificado compatível com o CNPJ-base da empresa que está emitindo o documento. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CNPJ 12.345.678/0001-90, mas utiliza um certificado digital que tem o CNPJ 98.765.432/0001-50. Como os CNPJ-base (os 8 primeiros dígitos) são diferentes, a nota é rejeitada com o motivo 213 – CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário utilizar um certificado digital que possua o mesmo CNPJ-base informado no campo do emitente da nota fiscal. Se sua empresa possui filiais, certifique-se de que está utilizando o certificado correto (da matriz ou da filial correspondente). Após ajustar e reenviar a NF-e com o certificado compatível, a nota será aceita pela SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 227? CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o CPF do emitente informado na nota fiscal não confere com o CPF presente no certificado digital usado para assinar e transmitir o documento. A SEFAZ faz essa verificação para garantir a autenticidade da nota, e qualquer divergência entre os dados causa a rejeição. Exemplo: Suponha que uma nota fiscal foi emitida em nome do CPF 123.456.789-00, mas o certificado digital utilizado pertence ao CPF 987.654.321-00. Ao tentar autorizar a NF-e, o sistema retorna a rejeição: "Rejeição 227: CPF do Emitente difere do CPF do Certificado Digital". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário utilizar um certificado digital que pertença ao mesmo CPF informado como emitente na nota fiscal. Veja como resolver: - Verifique o CPF cadastrado como emitente no sistema emissor. - Confirme se o certificado digital instalado realmente pertence a esse mesmo CPF. - Se houver divergência, você pode: - Corrigir o CPF do emitente na nota fiscal (se estiver errado), ou - Instalar e utilizar o certificado digital correspondente ao CPF do emitente correto. - Após corrigir, reenvie a nota para a SEFAZ. Essa situação é comum em casos de troca de certificado ou uso de certificado de terceiros. O ideal é que cada emissor utilize um certificado digital próprio, vinculado ao seu CPF. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 206? NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 296 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida utilizando uma numeração que já foi inutilizada na base de dados da SEFAZ. A inutilização de número de NF-e é um procedimento obrigatório quando há a quebra na sequência de numeração das notas, garantindo que não existam lacunas sem justificativa. Assim, uma vez que a numeração é inutilizada, ela não pode mais ser utilizada para novas emissões. Caso seja reutilizada, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem: ​**"296 – NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ"**. Exemplo: Uma empresa inutilizou previamente o número 1050 em sua sequência de NF-es. Posteriormente, ao emitir uma nova NF-e, utilizou novamente o número 1050. Como esse número já estava marcado como inutilizado na base de dados da SEFAZ, a nota foi rejeitada com o motivo 296 – NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, basta alterar a numeração da nota fiscal, utilizando um número que não tenha sido inutilizado. Certifique-se de que a nova numeração esteja disponível e em sequência correta com as notas emitidas anteriormente. Após o ajuste, a NF-e poderá ser reenviada e será aceita pela SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 109? Serviço paralisado sem previsão

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 109 ocorre quando a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) está com o serviço de autorização de NF-e temporariamente indisponível, sem previsão de retorno. Isso pode acontecer por diversos motivos técnicos, como manutenção nos servidores, falhas de rede ou instabilidades internas da SEFAZ. Ao tentar transmitir uma NF-e durante esse período, o sistema retorna a mensagem: "109 – Serviço paralisado sem previsão", indicando que não é possível autorizar a nota naquele momento. Exemplo: Uma empresa tenta emitir uma NF-e em um dia de manutenção emergencial da SEFAZ. Mesmo com os dados corretos, a nota é rejeitada com o motivo 109, pois o serviço está fora do ar. Como resolver? Nesse caso, não há erro na sua nota fiscal — o problema está do lado da SEFAZ. Para continuar operando, você pode: - Aguardar a normalização do serviço e reenviar a NF-e assim que o sistema voltar a funcionar; - Emitir a NF-e em contingência, se for urgente. Isso pode ser feito através do modo FS-DA (formulário de segurança) ou contingência offline, dependendo do seu estado e do seu emissor. Após o restabelecimento do serviço, será necessário transmitir a NF-e gerada em contingência para que ela seja registrada na SEFAZ. Fique atento aos canais oficiais da SEFAZ da sua UF para acompanhar o status do sistema. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 225? Falha no Schema XML do lote da NF-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 225 ocorre quando o arquivo XML enviado para a SEFAZ contém erros de estrutura ou formatação que não estão de acordo com o schema oficial da NF-e. O schema é um padrão técnico que define como as informações devem ser organizadas e validadas no XML. Se algum campo estiver fora do lugar, faltando, com valor inválido ou com erro de digitação, a SEFAZ não consegue processar o lote e retorna a mensagem: "225 – Falha no Schema XML do lote da NF-e". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e e, no arquivo XML, um campo obrigatório como o CNPJ do destinatário é enviado com letras ou o campo do total da nota está com o valor numérico formatado incorretamente (por exemplo, usando vírgula em vez de ponto). Ao tentar transmitir, a SEFAZ identifica a falha no layout e rejeita o lote com a mensagem 225 – Falha no Schema XML do lote da NF-e. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: 1. Verificar a estrutura do XML da nota emitida; 2. Validar o arquivo com uma ferramenta de validação de XML contra o schema da NF-e; 3. Corrigir campos ausentes, mal formatados ou com dados inválidos; 4. Gerar novamente o XML da nota corrigida e reenviar à SEFAZ. Se estiver usando um emissor de notas como o Treeunfe NFe, o ideal é entrar em contato com o suporte técnico da plataforma para identificar exatamente qual campo está causando a falha. Depois do ajuste, a nota poderá ser transmitida normalmente. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 204? Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 204 - "Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]" ocorre quando é emitida uma NF-e ou NFC-e com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada anteriormente pela SEFAZ. Se uma nota fiscal com uma determinada numeração foi emitida em um programa emissor diferente e registrada na base de dados da SEFAZ, qualquer tentativa de reemissão dessa mesma numeração por outro programa ou com o mesmo CNPJ emitente resultará nesta rejeição. Exemplo: Você emitiu uma NF-e para a SEFAZ RS com a Série "2" e Número "11" usando um sistema de emissão da SEFAZ. Em seguida, essa mesma NF-e, já autorizada, foi reenviada por outro sistema. Esse, sem saber que o documento já havia sido autorizado, reenviou a NF-e para a SEFAZ, resultando na rejeição da nota pelo motivo 204. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a Rejeição 204, é necessário confirmar com a contabilidade qual é o número da última nota emitida pela sua empresa e alterar a numeração ou série nas configurações do sistema. 1. No Treeunfe NFe, clique no nome da sua empresa no canto superior direito da tela; 2. Selecione a opção Informações da empresa; 3. Na nova página aberta, selecione a segunda aba Nota fiscal; 4. Clique no botão Alterar configurações; 5. No modal aberto, identifique os campos Número da NF-e e Série da NF-e. Para alterá-los, clique em Editar, insira o número correto da nota e, em seguida, clique em Salvar; 6. Após o ajuste, inicie uma nova nota fiscal para realizar a emissão. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 635? NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 635 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o mesmo número e série já foi enviada à SEFAZ, mas ainda está em processamento. Esse erro é comum em momentos de instabilidade ou lentidão nos servidores da SEFAZ, quando a autorização da nota fiscal demora mais que o habitual. Nesses casos, o usuário, sem saber que a primeira tentativa ainda está sendo processada, envia a mesma nota novamente, o que leva à rejeição com o motivo "635 – NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e de número 123 e série 1, e a transmite para a SEFAZ. Devido à lentidão no sistema, o status da nota não é atualizado imediatamente. Pressupondo que houve uma falha, o usuário reenviou a mesma nota. Como a primeira transmissão ainda estava em análise, a SEFAZ rejeitou o novo envio com a mensagem 635 – NF-e com mesmo número e série já transmitida e aguardando processamento. Como resolver? Para resolver essa rejeição, o ideal é realizar a consulta do número de recibo da nota fiscal para acompanhar seu status. Se a nota realmente estiver em processamento, aguarde a finalização por parte da SEFAZ antes de qualquer novo envio. Caso opte por enviar uma nova nota, será necessário alterar a numeração da nota fiscal, garantindo que não seja a mesma de uma NF-e que já esteja sendo processada. Isso evita conflitos e novas rejeições. Uma boa prática para evitar esse problema é sempre consultar o status da NF-e antes de reenviá-la. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 539? Duplicidade de NF-e, com diferença na chave de acesso

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 539 ocorre quando uma NF-e é emitida e já existe outra NF-e autorizada na SEFAZ com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com diferenças na Data de Emissão, Tipo de Emissão, Código Numérico ou outras partes da Chave de Acesso. Nessa situação, a SEFAZ retorna a rejeição "Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso". Exemplos: 1. Instabilidade na comunicação com a SEFAZ: Uma NF-e do tipo Normal é enviada, mas devido a uma instabilidade, a confirmação de recebimento ou processamento pela Sefaz não é retornada ao contribuinte, apesar de a NF-e ter sido recebida e autorizada pela Sefaz. O usuário, então, ativa a contingência e reenvia a NF-e, que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e detecta a nova NF-e com chave diferente, ocorre a rejeição 539. 2. Reenvio com código numérico diferente: Ao enviar uma NF-e, se antes do retorno da SEFAZ, a mesma NF-e é reenviada com um Código Numérico (cNF) diferente, isso altera a Chave de Acesso. A diferença entre as chaves de acesso do primeiro e do segundo envio resulta na rejeição 539. 3. Numeração e série repetidas em anos diferentes: Uma NF-e foi emitida em 2014 com numeração 1 e série 0. No ano seguinte, a mesma numeração e série foram utilizadas para emitir uma nova NF-e. Como o ano faz parte da Chave de Acesso, haverá uma diferença na chave, resultando na rejeição 539. Observação: No terceiro caso, algumas SEFAZ não permitem a reinicialização da sequência numérica das NF-es a cada ano. Embora a maioria das SEFAZ aceite essa prática, é importante verificar as regras específicas de cada SEFAZ para evitar rejeições. ​Como resolver? 1. Instabilidade na comunicação com a SEFAZ (Caso 1): Se houver uma instabilidade durante o envio da NF-e e você não receber a confirmação de processamento pela SEFAZ, é importante entrar em contato com o suporte do sistema emissor de NF-es. Eles podem analisar o problema e verificar a situação da NF-e, evitando a necessidade de reenvio em contingência que pode resultar na rejeição 539. O ideal é que seu sistema emissor trate este ocorrência de maneira preventiva para evitar que ele ocorra. 2. Reenvio com código numérico diferente (Caso 2): Caso uma NF-e seja reenviada com um Código Numérico diferente antes de receber a confirmação da Sefaz, novamente, o suporte do sistema emissor deve ser acionado. Eles podem revisar e corrigir a questão do Código Numérico, garantindo que a Chave de Acesso permaneça consistente. O ideal é que seu sistema emissor trate este ocorrência de maneira preventiva para evitar que ele ocorra. 3. Reutilização de numeração e série (Caso 3): No cenário onde a rejeição ocorre devido à reutilização da numeração e série em anos diferentes, a solução é emitir a NF-e com uma nova numeração que não tenha sido utilizada no ano corrente ou em anos anteriores. Certifique-se de ajustar a numeração de forma a evitar conflitos futuros com a Sefaz. Referências: Regra de acordo com a SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 481? Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 481 - "Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ" ocorre quando uma nota fiscal é emitida com o Código do Regime Tributário (CRT) do emitente diferente do que está cadastrado na SEFAZ. Nesse caso, a NF-e será rejeitada com o motivo "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ". Os códigos de regime tributário são: - 1 = Simples Nacional - 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta - 3 = Regime Normal - 4 = Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI Exemplo: Uma nota fiscal foi emitida por um emitente que está sob o Regime Tributário Normal (CRT = 3), mas na NF-e foi informado que o emitente está sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a Rejeição 481, é necessário consultar o CNPJ da sua empresa no site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Após a consulta, faça login no sistema, e em seguida: 1. Clique no nome da sua empresa no canto superior direito da tela; 2. Selecione a opção Informações da empresa; 3. Na nova página aberta, selecione a segunda aba Nota fiscal; 4. Clique no botão Alterar configurações; 5. No modal aberto, clique na opção Tributação. 6. Escolha o CRT (Código de Regime Tributário) entre as opções de acordo com o porte de sua empresa cadastrado na SEFAZ 7. Após selecionar, clique no botão Salvar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 976? Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 976 - "Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ" ocorre quando o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) informado na emissão da NF-e ou NFC-e não está registrado na base de dados da SEFAZ. O CSRT é um código de segurança fornecido pela SEFAZ para a empresa responsável pelo software emissor, e cada código deve ser previamente cadastrado na SEFAZ para ser válido no processo de autorização de notas fiscais. Quando o identificador do CSRT não está cadastrado ou não é reconhecido pela SEFAZ, a nota fiscal é rejeitada. Exemplo: Você está utilizando um sistema para emitir suas notas fiscais, e ao tentar enviar uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 976, dizendo que o identificador do CSRT não está cadastrado na SEFAZ. Esse erro pode ocorrer se o CSRT utilizado na configuração do seu sistema emissor não foi cadastrado corretamente na SEFAZ ou se um código CSRT antigo foi utilizado e não está mais válido. Como resolver? Para resolver a rejeição "Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ", você, como usuário do emissor fiscal, não tem acesso direto para corrigir o problema. Isso acontece porque o CSRT é um código de segurança gerado e gerenciado pela empresa desenvolvedora do sistema emissor. Se o CSRT informado no seu sistema não está cadastrado na SEFAZ, a única solução é entrar em contato com o suporte técnico do software que você utiliza para emissão de notas fiscais, solicitando que eles verifiquem e atualizem o CSRT na SEFAZ do seu Estado. No entanto, se você utiliza o Treeunfe NFe, essa rejeição não deve ocorrer, pois garantimos que nosso sistema está sempre atualizado com os identificadores do CSRT devidamente cadastrados e validados na SEFAZ. Nossa equipe técnica cuida dessas configurações para que você não tenha que se preocupar com esses detalhes e possa focar no que realmente importa: emitir suas notas fiscais de maneira simples e rápida. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 977? Identificador do CSRT revogado

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 977 - "Identificador do CSRT revogado" ocorre quando o Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) utilizado na emissão da NF-e ou NFC-e foi revogado pela SEFAZ. Isso significa que o CSRT informado não é mais válido, pois foi desativado ou substituído pela empresa desenvolvedora do sistema emissor de notas fiscais que você utiliza. O CSRT precisa estar ativo e cadastrado corretamente para garantir a segurança do processo de emissão de notas fiscais, e se ele foi revogado, a SEFAZ rejeitará a nota fiscal. Exemplo: Você está utilizando um sistema para emitir suas notas fiscais, e ao tentar enviar uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 977, dizendo que o identificador do CSRT foi revogado. Esse erro pode ocorrer se o CSRT utilizado no seu sistema emissor foi desativado ou substituído, mas o sistema ainda está tentando utilizá-lo. Como resolver? Assim como em outras rejeições relacionadas ao CSRT, o usuário final não tem como corrigir essa rejeição diretamente. A única solução é entrar em contato com a empresa desenvolvedora do sistema emissor de notas fiscais, que é a responsável por gerar e gerenciar o CSRT. Nesse caso, será necessário que o suporte técnico verifique se um novo CSRT foi gerado e se o sistema emissor está devidamente atualizado com o código correto. Se você utiliza o Treeunfe NFe, essa rejeição não deve acontecer, pois o Treeunfe NFe mantém o CSRT sempre atualizado e ativo na SEFAZ do seu Estado. Nossa equipe técnica monitora essas configurações para que você não tenha que se preocupar com a validade dos identificadores, garantindo que suas notas fiscais sejam emitidas sem problemas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 974? CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 974 - "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" ocorre quando o CNPJ informado no campo destinado ao Responsável Técnico na emissão da nota fiscal (NF-e) ou nota fiscal do consumidor (NFC-e) não corresponde ao CNPJ que está registrado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado para o software emissor utilizado. O responsável técnico é a empresa desenvolvedora do sistema emissor de notas fiscais que você utiliza e, para garantir a autenticidade do emissor, o CNPJ informado deve ser exatamente o mesmo que consta no seu cadastro da SEFAZ. Essa rejeição pode ocorrer, por exemplo, se você trocou de software, mas o novo CNPJ do responsável técnico não foi atualizado corretamente na SEFAZ. Atualmente, não são todos os estados brasileiros que exigem o cadastro do responsável técnico no momento da emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade desse cadastro varia conforme a legislação de cada estado. Estados como Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO) já implementaram as regras de validação para o responsável técnico. Em outros estados, a exigência pode ser opcional ou não aplicada, e cabe à SEFAZ local determinar quando e como esse cadastro será necessário. Portanto, é importante verificar as exigências específicas do seu estado ao configurar o emissor de notas fiscais. Exemplo: Suponhamos que você começou a utilizar o Treeunfe NFe para emitir suas notas fiscais. No momento de envio de uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 974, dizendo que o CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado. Isso pode acontecer se, por exemplo, se sua empresa trocou recentemente de sistema emissor, mas o novo CNPJ da empresa responsável pelo sistema ainda não foi informado corretamente no cadastro da SEFAZ. Como resolver? Para resolver a rejeição "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado", o primeiro passo é verificar o CNPJ do responsável técnico configurado no seu sistema emissor. Esse CNPJ deve ser o mesmo que foi registrado na SEFAZ durante o credenciamento do software emissor. Vale lembrar que essa rejeição também pode acontecer com empresas recém-criadas que ainda não emitiram nota fiscal, caso o CNPJ do responsável técnico não tenha sido corretamente configurado ou registrado na SEFAZ. Em seguida, é necessário acessar o portal da SEFAZ do seu estado e confirmar se o CNPJ cadastrado corresponde ao da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e que você está utilizando. Se houver alguma divergência, será preciso atualizar o cadastro na SEFAZ para refletir o CNPJ correto do responsável técnico. Após fazer essa correção, você poderá enviar novamente a NF-e, e, com o CNPJ correto informado, a nota fiscal deverá ser autorizada sem problemas. Caso encontre dificuldades durante esse processo, é recomendável entrar em contato com o suporte técnico do seu emissor de notas fiscais, como o suporte do Treeunfe NFe, para obter assistência. Como solicitar o UPD na SEFAZ do Paraná? No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da SEFAZ do Estado para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos: 1. Clique em Receita PR, e faça login com seu CPF e senha; 2. Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela; 3. Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso; 4. Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar; 5. Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar; 6. Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar; 7. Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador; 8. Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná; 9. Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 889? Obrigatória a informação do GTIN para o produto

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 889 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) é emitida e, para determinado produto, a informação do GTIN (código de barras) é obrigatória, mas não foi preenchida no campo correspondente (cEAN ou cEANTrib). A obrigatoriedade do preenchimento do GTIN é definida com base nas regras da SEFAZ e nas tabelas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Se o produto estiver listado como exigente dessa informação e o código de barras estiver ausente ou inválido, a nota será rejeitada com a mensagem: "889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um produto classificado na tabela do CCG como obrigatório o uso do GTIN. No entanto, ao preencher o item, o campo de código de barras foi deixado em branco. Como esse produto exige o preenchimento do GTIN, a nota fiscal é rejeitada com o motivo 889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar se o produto realmente exige o preenchimento do GTIN. Isso pode ser feito por meio de consulta ao portal da NF-e ou ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). - Se o produto tiver GTIN obrigatório, informe o código de barras correto no campo cEAN e cEANTrib, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos válidos. - Se o produto não possuir GTIN, informe o valor "SEM GTIN" nesses campos, conforme permitido pela legislação. Depois de ajustar os campos de acordo com a exigência, reenvie a nota fiscal para autorização pela SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 891? GTIN incompatível com a NCM

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 891 ocorre quando o código GTIN (também conhecido como código de barras ou cEAN) informado em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não corresponde ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) registrado para esse GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Essa inconsistência é verificada especialmente para GTINs com prefixos brasileiros, como 789 ou 790. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um produto com o GTIN 7891234567890 e o NCM 02032900. No entanto, ao consultar o CCG, verifica-se que esse GTIN está vinculado ao NCM 02032200. Essa divergência entre o GTIN e o NCM resulta na rejeição 891. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: 1. Verifique o GTIN e o NCM: Acesse o portal da Nota Fiscal Eletrônica (SVRS) e utilize a ferramenta de consulta de GTIN para verificar o NCM vinculado ao código de barras informado . 2. Corrija as informações: Se o NCM informado na nota fiscal estiver incorreto, atualize-o para coincidir com o NCM registrado no CCG para o GTIN em questão. Caso o GTIN esteja incorreto, corrija-o para o código adequado ao produto. 3. Atualize o cadastro do produto: No sistema de gestão utilizado pela empresa, revise e atualize o cadastro do produto, garantindo que o GTIN e o NCM estejam corretos e alinhados com as informações do CCG. 4. Reemita a nota fiscal: Após realizar as correções necessárias, gere uma nova NF-e ou NFC-e com as informações atualizadas e transmita-a para a SEFAZ. É importante ressaltar que a partir de junho de 2023, o preenchimento correto do GTIN e sua compatibilidade com o NCM se tornaram obrigatórios para todos os segmentos econômicos, conforme estabelecido pela Nota Técnica 2021.003. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 234? IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 234 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com uma Inscrição Estadual (IE) que não está vinculada ao CNPJ do destinatário na base de dados da SEFAZ. Toda empresa que possui Inscrição Estadual tem esse número atrelado ao seu CNPJ, e qualquer divergência entre esses dados impede a emissão da NF-e. Quando isso acontece, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem "234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente e informa o CNPJ corretamente, mas ao preencher a Inscrição Estadual, insere um número diferente daquele cadastrado na SEFAZ. Como a Inscrição Estadual não está vinculada ao CNPJ do destinatário, a NF-e é rejeitada com o motivo 234. Como resolver no Treeunfe NFe? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar a Inscrição Estadual correta do destinatário. Essa consulta pode ser feita no site do SINTEGRA, do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou diretamente com a SEFAZ do estado. Após confirmar a Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, atualize os dados do destinatário no Treeunfe NFe, para isso: 1. No menu lateral esquerdo, clique em Clientes cadastrados; 2. Pesquise o cliente desejado e clique sobre ele; 3. No campo Inscrição Estadual, informe a IE correta, conforme consulta realizada no Sintegra; 4. Clique em Atualizar informações para salvar a alteração; 5. Em seguida, abra a nota fiscal com rejeição e clique em Informações gerais da nota; 6. Selecione Alterar destinatário; 7. Pesquise novamente o destinatário para que os dados atualizados sejam aplicados na nota. Após a correção, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 300? Tipo da IE do destinatário difere de 'não contribuinte' no cadastro da UF

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal informa que o destinatário não é contribuinte do ICMS, mas a SEFAZ da UF do destinatário possui esse CNPJ ou CPF cadastrado como contribuinte. Ou seja, há um conflito entre a informação enviada na nota e o cadastro oficial da SEFAZ. Exemplo: Na sua NF-e, você marcou o campo indIEDest = 9 (não contribuinte). Porém, o destinatário consta na base da SEFAZ como contribuinte, resultando na rejeição da nota com a mensagem: Rejeição 300 – Tipo da IE do destinatário difere de “não contribuinte” no cadastro da UF. Como resolver? 1. Consulte a inscrição estadual do destinatário: - Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e verifique se ele é contribuinte do ICMS. - Você pode fazer isso com o CNPJ ou CPF do destinatário. 2. Atualize os dados do destinatário no sistema emissor: - Se ele for contribuinte: - Marque o campo indIEDest = 1 (contribuinte). - Informe a inscrição estadual corretamente. - Se ele for isento: - Marque indIEDest = 2 (contribuinte isento) e deixe o campo IE em branco. - Se o cadastro estiver incorreto na SEFAZ, peça ao cliente para atualizá-lo junto à Secretaria da Fazenda da sua UF. Importante - Mesmo que o destinatário não use mais a IE na prática, se ele ainda estiver como ativo no cadastro da SEFAZ, será tratado como contribuinte. - Algumas empresas erram ao assumir que MEIs ou pequenas empresas não têm IE, mas muitos têm sim — especialmente no regime Simples Nacional. Dica final Sempre que for emitir uma nota para outro CNPJ e não tiver certeza sobre o status da inscrição estadual, consulte o CCC antes. Isso evita rejeições e perda de tempo. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 305? Destinatário bloqueado na UF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 305 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário que está bloqueado pela SEFAZ da Unidade Federativa (UF) onde ele está cadastrado. Isso significa que o destinatário (empresa ou contribuinte) está com alguma irregularidade cadastral, e a SEFAZ não permite o recebimento de notas em seu nome até que a situação seja regularizada. Esse bloqueio pode acontecer por diversos motivos, como: - Inscrição estadual suspensa, cancelada ou baixada; - Pendências fiscais ou cadastrais; - Determinação da SEFAZ estadual. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente em outro estado. Ao validar a nota, a SEFAZ do estado de destino verifica que o destinatário está com a inscrição estadual bloqueada e rejeita a nota com o motivo 305 – Destinatário bloqueado na UF. Como resolver? Essa rejeição não pode ser resolvida pelo emitente da nota, pois o problema está no cadastro do destinatário. A orientação é: - Entrar em contato com o cliente e informá-lo da rejeição; - Solicitar que ele consulte sua situação cadastral na SEFAZ do Estado e providencie a regularização da inscrição estadual; - Após a regularização, a nota poderá ser emitida e autorizada normalmente. Enquanto o bloqueio persistir, nenhuma NF-e poderá ser autorizada em nome desse destinatário. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 306? IE do destinatário não está ativa na UF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 306 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário cuja Inscrição Estadual (IE) não está ativa na SEFAZ do estado de destino. Essa validação é feita através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), e se a situação do destinatário constar como "Não Habilitado", a NF-e será rejeitada com a mensagem "306 – IE do destinatário não está ativa na UF". Exceções e observações: - Algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) ainda não cadastraram contribuintes Pessoa Física (IE e CPF) no CCC, o que pode afetar a validação. - A situação cadastral pode ser diferente entre os ambientes de homologação e produção, então uma nota pode ser autorizada em testes, mas rejeitada na emissão real. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente localizado em outro estado e informa a Inscrição Estadual do destinatário. No entanto, ao validar os dados no CCC, a SEFAZ identifica que a Inscrição Estadual não está ativa na UF de destino. Com isso, a NF-e é rejeitada com o motivo 306. Como resolver? O emitente não pode corrigir essa rejeição diretamente, pois ela indica uma irregularidade no CNPJ do destinatário. A recomendação é que o emitente informe o seu cliente sobre a situação e oriente-o a entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para verificar o motivo da inativação e regularizar o cadastro. Somente após essa regularização será possível emitir a NF-e sem rejeições. Como verificar a situação do CNPJ? 1. Digite o CNPJ do destinatário e informe a UF; - Verifique no portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc; 2. Clique em Pesquisar por CNPJ, caso a IE apareça como “Não Habilitado” significa que o destinatário não está habilitado a emitir e receber nota na UF. Neste caso, o mesmo deve efetuar um pedido de credenciamento para habilitar a sua Inscrição Estadual (IE) a emitir NF-e na SEFAZ de origem. 3. Em alguns casos, a IE pode estar como "Habilitado" e mesmo assim apresentar a rejeição. Nestes casos, cabe ao destinatário entrar em contato com a SEFAZ para verificar se há mais pendências para reativar a IE. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 302? Irregularidade fiscal do destinatário

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário" ocorre quando a empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário que está em situação fiscal irregular perante o Fisco, sendo vedada a realização de operações fiscais na Unidade Federativa (UF) em questão. Exemplo: Uma distribuidora de bebidas em São Paulo tenta emitir uma NF-e para um supermercado localizado no Rio de Janeiro. Durante o processo de emissão, a NF-e é rejeitada com a Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário". Isso acontece porque o supermercado destinatário está com pendências fiscais não resolvidas junto à SEFAZ do Rio de Janeiro. Essas pendências podem incluir, por exemplo, a falta de entrega de declarações fiscais obrigatórias, dívidas tributárias não pagas, ou outras irregularidades que resultaram na suspensão ou bloqueio de suas operações fiscais (cSitCNPJ=3). Por estar com a situação fiscal irregular, o supermercado não está autorizado a realizar operações fiscais, como o recebimento de mercadorias por meio de NF-e, até que regularize sua situação. Como resolver? Para resolver a Rejeição 302, é necessário que o destinatário da NF-e regularize sua situação fiscal junto ao Fisco da sua Unidade Federativa (UF). A empresa destinatária deve verificar o motivo da irregularidade e, se necessário, entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para corrigir pendências ou apresentar a documentação necessária. Após a regularização, a empresa poderá receber NF-e normalmente, permitindo que a NF-e seja emitida sem gerar a Rejeição 302. O emitente, por sua vez, pode acompanhar o processo e, após a regularização do destinatário, tentar novamente emitir a NF-e. Confira: Acesse o CCC e verificar se o seu cliente esta “HABILITADO” - apto para emitir nota: Opção “NÃO HABILITADO” - não apto para emissão de notas: O “NÃO HABILITADO” não poderá emitir nota. Para resolver, seu cliente devera entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado e regularizar o seu cadastro perante o Fisco para continuar com as emissões. Importante: Pode ocorrer que, no site do CCC, o status esteja como habilitado, mas ainda assim a rejeição seja retornada. Isso ocorre devido a uma desatualização no site da SEFAZ, onde o CNPJ possui pendências, mas o status do cliente não foi devidamente alterado. O cadastro do destinatário ainda não foi atualizado no CCC. Para corrigir, é necessário entrar em contato com a SEFAZ do Estado do destinatário para fazer a regularização do cadastro antes de continuar com as emissões. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 303? Destinatário não habilitado a operar na UF

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 303 - "Destinatário não habilitado a operar na UF" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário cujo CNPJ está vedado, ou seja, não habilitado a operar na Unidade Federativa (UF) onde está localizado. Esse tipo de rejeição impede a realização de operações fiscais com o destinatário na UF especificada. Exemplo: Uma empresa de equipamentos eletrônicos de São Paulo tenta emitir uma NF-e para um cliente corporativo localizado no Paraná. No entanto, a emissão da NF-e é rejeitada com a Rejeição 303 - "Destinatário não habilitado a operar na UF". Ao consultar o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), a SEFAZ do Paraná identificou que o CNPJ do cliente corporativo está vedado, o que significa que ele não tem permissão para realizar operações fiscais no estado do Paraná. Esse bloqueio pode ser devido a pendências fiscais ou problemas cadastrais que o impedem de operar legalmente na UF. Como resolver? Para resolver a Rejeição 303, o destinatário precisa regularizar sua situação junto à SEFAZ da UF onde está localizado. O destinatário deve entrar em contato com a SEFAZ para entender as razões do bloqueio e tomar as medidas necessárias para habilitar seu CNPJ para operações fiscais na UF. Isso pode envolver a resolução de pendências fiscais, a entrega de documentos obrigatórios ou a atualização de informações cadastrais. Após a regularização e habilitação do CNPJ na UF, o emitente poderá reemitir a NF-e sem que a rejeição ocorra novamente, permitindo a continuidade das operações fiscais entre as partes. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 232? IE do destinatário não informada

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 232 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário identificado como Isento ou Não Contribuinte, mas que possui uma Inscrição Estadual (IE) ativa em seu Estado (UF) e esta IE não é informada nos dados da NF-e. Nesse caso, a SEFAZ retorna a rejeição "232 - IE do destinatário não informada". Exemplo: Uma NF-e é emitida para um destinatário isento que possui uma Inscrição Estadual ativa, mas a IE não é incluída na nota fiscal. Isso resultará na rejeição 232. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a rejeição 232, é preciso primeiramente verificar o número da Inscrição Estadual (IE) do destinatário na página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Em seguida, deve-se informar a Inscrição Estadual no Treeunfe NFe. Para isso, faça login no sistema, e: 1. Clique em Clientes no menu à esquerda; 2. Busque pelo cliente na barra de pesquisa; 3. Informe a Inscrição Estadual correta no campo correspondente; 4. Clique em Salvar; 5. Retorne a nota fiscal com rejeição e selecione o destinatário novamente; 6. Salve e envie. Como resolver no FreeNFe? Após a consulta da Inscrição Estadual do destinatário na página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), abra o sistema, e: 1. Clique na seção Cadastros na parte superior; 2. Clique em Clientes; 3. Na nova janela aberta, localize o seu destinatário e clique em Editar; 4. Selecione o tipo de contribuinte, insira a Inscrição Estadual e clique em Salvar; 5. Retorne a nota fiscal com rejeição e selecione o destinatário novamente; 6. Reenvie a nota. Referências Regra de validação na SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 688? NF referenciada de produtor com IE inexistente

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando, ao referenciar uma Nota Fiscal modelo 4 (nota manual do produtor rural) na emissão de uma NF-e, a Inscrição Estadual (IE) do produtor rural informada não existe ou não está cadastrada na SEFAZ da UF indicada. Ou seja, a NF-e está informando uma nota referenciada de produtor rural (modelo 4), mas a Inscrição Estadual do emitente dessa nota referenciada não foi reconhecida pela SEFAZ. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e e, no campo de notas referenciadas, informa uma nota modelo 4 com IE do produtor como "123456789". Ao validar a IE com a SEFAZ do estado de origem da nota, o sistema identifica que essa inscrição não existe e rejeita a NF-e com o código 688. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Verifique se o número da Inscrição Estadual do produtor está correto, sem dígitos trocados, faltando ou com caracteres indevidos; 2. Confirme se a UF do produtor rural foi corretamente informada; 3. Caso tenha ocorrido erro de digitação, corrija a IE no campo de nota referenciada e envie novamente a NF-e; 4. Se não for possível identificar a IE correta, entre em contato com o produtor rural para confirmar os dados antes de reenviar. A Inscrição Estadual é obrigatória para referenciar notas modelo 4. Se estiver incorreta, a SEFAZ não reconhece o documento referenciado e impede a autorização da nova NF-e. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 267? Chave de Acesso referenciada inexistente

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 267 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com referência a uma chave de acesso que não existe na base de dados da SEFAZ. Essa referência pode ser usada, por exemplo, em notas de devolução, ajuste, ou complementares, em que se faz necessário indicar a chave de acesso de uma NF-e emitida anteriormente. Se a chave referenciada for digitada incorretamente, não tiver sido autorizada, ou ainda não estiver disponível na base da SEFAZ no momento da consulta, a nota é rejeitada com a mensagem: "267 – Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: 1]", sendo o número entre colchetes o item com erro. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e de devolução e, ao preencher o campo de nota referenciada, informa uma chave de acesso com erro em um dos dígitos. Como essa chave não corresponde a nenhuma NF-e autorizada na SEFAZ, a nota é rejeitada com o motivo 267 – Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: 1]. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar se a chave de acesso informada na nota está correta. Confirme os 44 dígitos da chave original da NF-e que está sendo referenciada. Certifique-se também de que essa nota já foi autorizada e processada pela SEFAZ antes de ser referenciada. Após confirmar e corrigir a chave (caso necessário), reenvie a NF-e. Se a nota referenciada ainda estiver em processamento, aguarde a autorização e só então tente novamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 656? Consumo indevido pelo aplicativo da empresa

Qual o motivo dessa rejeição? A rejeição 656 ocorre quando há um grande volume de consultas ao servidor da SEFAZ em um período de tempo muito curto. O limite é de 600 consultas a cada 5 minutos para um mesmo certificado. Quando esse limite é excedido, a SEFAZ bloqueia as consultas, resultando na rejeição "656 - Consumo Indevido". Observação Em situações como essas, a SEFAZ pode bloquear tanto o Certificado Transmissor quanto o endereço de IP. Esse bloqueio é temporário e normalmente permanece por poucos minutos, mas pode durar um tempo maior dependendo da quantidade de tentativas. Motivos comuns: 1. Looping de consultas: quando o software emissor não obtém sucesso em uma consulta e faz novas consultas em um intervalo muito curto, tentando obter o retorno correto da SEFAZ. Isso pode ocorrer devido a falhas no software emissor, problemas no certificado transmissor ou falhas no Webservice de Consulta da SEFAZ. 2. Volume elevado de documentos: processamento de um grande número de documentos em um curto intervalo de tempo, levando a um volume elevado de consultas e ultrapassando o limite permitido. Como resolver? 1. Aguardar a liberação pela SEFAZ: - Aguarde até que a SEFAZ libere novamente as consultas. Isso pode demorar alguns minutos após o bloqueio, quanto mais tentativas antes do desbloqueio, maior é o tempo de bloqueio. Dicas adicionais: - Fique atento às tentativas de envio de notas em excesso: monitore a frequência e o volume de notas e requisições para evitar ultrapassar o limite de 600 requisições a cada 5 minutos. Em resumo, qualquer uso intenso e concentrado do certificado digital pode levar à rejeição por consumo indevido. Isso acontece por um uso excessivo do servidor da SEFAZ. Referências - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 628? Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite]

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o valor total da nota fiscal ultrapassa o limite estabelecido pela SEFAZ da sua unidade federativa. Cada estado pode definir um valor máximo permitido para emissão de uma NF-e ou NFC-e, principalmente em operações com nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Esse limite varia conforme a legislação local e pode estar vinculado ao tipo de operação, tipo de documento (NF-e ou NFC-e), regime tributário do emitente, ou até à necessidade de segurança fiscal. Quando esse teto é ultrapassado, a nota é automaticamente rejeitada pela SEFAZ com a mensagem: "Rejeição 628: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ [Limite]". Exemplo: Imagine que, no seu estado, o limite para emissão de NFC-e seja de R$ 10.000,00. Se você tentar emitir uma NFC-e com valor total de R$ 12.500,00, a SEFAZ irá rejeitar com o motivo 628, pois o valor excede o teto permitido para esse tipo de nota. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Verifique qual é o valor limite definido pela SEFAZ do seu estado para o tipo de nota fiscal que está emitindo (especialmente se for NFC-e); 2. Se o valor da venda realmente ultrapassar esse limite, considere emitir uma NF-e (modelo 55) no lugar de uma NFC-e (modelo 65), pois a NF-e geralmente não tem esse tipo de restrição; 3. Caso a emissão da NF-e não seja uma opção viável, você também pode avaliar dividir a operação em duas notas, se permitido pelas regras fiscais; 4. Após ajustar, reenvie a nota fiscal com os valores ou modelo corretos. Importante: Essa regra é definida por cada SEFAZ estadual, então sempre consulte as normas do seu estado para entender os limites e obrigações específicos. Depois de corrigir os valores no item, reenvie a nota para a SEFAZ. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 862? Total do FCP ST difere do somatório dos itens

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o valor total de FCP retido por substituição tributária (FCP ST) informado no total da nota fiscal está diferente da soma dos valores de FCP ST de cada item da NF-e. A SEFAZ valida essa consistência e, se encontrar diferença, rejeita a nota. Exemplo: Suponha que a nota fiscal tenha dois itens: - Item 1: FCP ST = R$ 3,00 - Item 2: FCP ST = R$ 2,00 A soma correta no total da nota deveria ser R$ 5,00, mas o emissor preencheu R$ 6,00. A SEFAZ identificará essa inconsistência e retornará a rejeição "862 – Total do FCP ST difere do somatório dos itens". Como resolver? Você precisa ajustar o valor total de FCP ST para que ele corresponda exatamente à soma dos valores de FCP ST dos itens da nota. No emissor Treeunfe NFe, verifique o seguinte: 1. Acesse a nota rejeitada; 2. Clique em Produtos e serviços; 3. Revise os valores informados de FCP ST em cada item; 4. Em seguida, clique em Totais e confira se o campo “FCP ST” está com o valor correto e correspondente à soma dos itens; 5. Salve e reenvie a nota para a SEFAZ. Se o erro persistir, revise se todos os campos obrigatórios relacionados ao FCP ST estão preenchidos corretamente (alíquota, base de cálculo, valor do imposto), especialmente nos produtos que exigem essa tributação. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 861? Total do FCP difere do somatório dos itens

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 861 ocorre quando o valor total do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) informado nos totais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não corresponde à soma do FCP calculado para cada item da nota. Esse erro geralmente acontece por arredondamentos incorretos ou diferenças na quantidade de casas decimais utilizadas no cálculo. Algumas Secretarias Estaduais permitem uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos, mas outras exigem que o valor seja exato. Quando há essa diferença, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem: "861 - Total do FCP difere do somatório dos itens". Exemplo: Uma NF-e foi emitida com dois itens, e cada um deles tem um valor de FCP de R$ 6,99. No total da NF-e, o sistema de emissão calculou e informou R$ 14,00, mas a soma correta dos itens seria R$ 13,98. Como o total informado não corresponde ao somatório exato dos valores de FCP dos itens, a NF-e é rejeitada com o motivo "861 - Total do FCP difere do somatório dos itens". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário revisar o cálculo do FCP na NF-e e garantir que o valor total informado seja exatamente igual à soma dos valores de FCP de cada item. Ajuste os valores para que o total fique correto e reenvie a NF-e para processamento. Como corrigir no Treeunfe NFe? 1. Caso o FCP seja necessário: - Revise os valores do FCP de cada item. - Ajuste o valor total do FCP informado no grupo Totais para corresponder à soma exata dos itens. - Reenvie a NF-e. 2. Para desativar o cálculo do FCP: - Acesse a regra tributária utilizada na nota. - Acesse a seção Tributação. - Desmarque a opção de cálculo do FCP. - Salve a regra. - Reatribua a regra à nota e reemita a NF-e. Como corrigir no emissor FreeNFe? 1. Clique em Menu e, depois, em Configurações; 2. Clique na primeira opção Configurar o Sistema; 3. Acesse a Regra e selecione a opção FCP no campo Cadastro. 4. Certifique-se de que a opção "Destacar o FCP" esteja selecionada na regra. 5. Clique em Salvar. 6. Volte para a nota fiscal. 7. Clique em Ver Detalhes. 8. Acesse o campo "ICMS para UF de destino". 9. Clique em Gravar e envie a nota. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 798? Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 798 - "Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens" ocorre quando a soma do valor do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) de todos os itens da nota fiscal não bate com o valor total do FCP que foi informado na nota. O Fundo de Combate à Pobreza é uma parte do ICMS que vai para o estado de destino da mercadoria, e ele deve ser calculado corretamente para cada item e para o total da nota. Quando essa diferença acontece, a nota fiscal é rejeitada com a mensagem: "798 - Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens". Exemplo: Vamos supor que uma nota fiscal tenha dois itens, e o valor do FCP para cada um deles é de R$ 14,99. Ao somar esses valores, o total deveria ser R$ 29,98. No entanto, o sistema de emissão de notas arredonda os valores para R$ 15,00 para cada item, resultando em um total de R$ 30,00. Como esse total de R$ 30,00 não é igual ao somatório correto (R$ 29,98), a nota será rejeitada pela SEFAZ com o motivo 798. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 798, revise o cálculo do valor do FCP na nota fiscal. Certifique-se de que o total do FCP informado na nota esteja correto e que o arredondamento não ultrapasse o limite de R$ 0,01. Ajuste os valores para que a soma do FCP de todos os itens seja exatamente igual ao valor total informado na nota. Referência: Regra de validação na SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 531? Total da BC ICMS difere do somatório dos itens

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 531 - "Total da BC ICMS difere do somatório dos itens" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) é emitida, e o total da Base de Cálculo do ICMS informado no Grupo de Totais da NF-e for diferente do somatório da Base de Cálculo dos itens, ocorrerá a rejeição "531 - Total da BC ICMS difere do somatório dos itens". Exemplo: Imagine que foi emitida uma NF-e com dois itens, cada um com um Valor da Base de Cálculo do ICMS de R$ 99,99. No entanto, no Grupo de Totais da NF-e, foi informado o valor de R$ 200,00. Como o somatório correto dos itens é R$ 199,98, a NF-e ou NFC-e será rejeitada pelo motivo 531 devido à discrepância nos valores. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a Rejeição 531, é necessário criar uma regra específica de emissão. Para isso, faça login no sistema, e em seguida: 1. Clique em Configurações no menu à esquerda; 2. Selecione Minha empresa; 3. Na nova página aberta, clique em Regras de emissão. 4. Nesta página, você pode tanto editar ou excluir uma regra já criada, localizando-a e clicando nos três pontos à direita; ou também criar uma nova regra, clicando no botão Nova regra na parte superior direita da tela. O cálculo deve ser feito da mesma forma, independentemente da quantidade de itens na NF-e ou NFC-e. Após realizar o cálculo, é necessário ajustar o campo de totais da nota fiscal que corresponde ao somatório da Base de Cálculo do ICMS, garantindo que o valor final esteja correto. Referência: Regra de validação da SEFAZ: ​ - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 533? Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 533 ocorre quando o valor total da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária (BC ICMS-ST) informado nos totais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é diferente da soma das bases de cálculo informadas em cada item da nota. Essa inconsistência pode ser causada por erros de arredondamento, omissão de valores em algum item ou preenchimento incorreto dos campos relacionados ao ICMS-ST. Exemplo: Imagine que uma NF-e foi emitida com dois itens. O primeiro item possui uma base de cálculo do ICMS-ST de R$ 12,00, e o segundo item também de R$ 12,00. No entanto, no total da nota, foi informado apenas R$ 12,00 como base de cálculo do ICMS-ST. Como o valor correto seria R$ 24,00 (soma dos dois itens), a NF-e será rejeitada pelo motivo 533. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, siga os passos abaixo: 1. Verifique os valores de base de cálculo do ICMS-ST em cada item da nota: Certifique-se de que todos os itens que possuem ICMS-ST tenham o campo de base de cálculo preenchido corretamente. 2. Calcule a soma das bases de cálculo do ICMS-ST de todos os itens: Some os valores de base de cálculo do ICMS-ST de cada item para obter o total correto. 3. Atualize o valor total da base de cálculo do ICMS-ST nos totais da NF-e: No campo correspondente aos totais da nota, informe o valor total da base de cálculo do ICMS-ST igual à soma calculada no passo anterior. 4. Reenvie a NF-e para a SEFAZ: Após corrigir os valores, gere um novo XML da nota e envie novamente para a SEFAZ para processamento. É importante lembrar que algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) permitem uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos na validação desses valores. No entanto, é recomendável sempre garantir que os valores estejam exatos para evitar rejeições. Caso continue enfrentando dificuldades, é aconselhável consultar o suporte técnico do seu sistema emissor de NF-e ou o seu contador para obter assistência específica. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 290? Certificado de Assinatura inválido (NF-e)

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando o certificado digital utilizado para assinar a NF-e é considerado inválido pela SEFAZ no momento da transmissão. Isso pode acontecer por diversos motivos, como: - O certificado está vencido ou revogado; - O tipo de certificado usado não é aceito para assinatura de NF-e; - A assinatura digital da nota não foi gerada corretamente; - Problemas com a cadeia de certificação do certificado. A SEFAZ valida a assinatura digital para garantir a integridade e a autenticidade do documento fiscal eletrônico. Quando essa verificação falha, a nota é rejeitada com o código 290. Exemplo: Uma empresa tenta emitir uma nota fiscal usando um certificado A1 vencido. No momento da transmissão, a SEFAZ detecta a invalidez e retorna a rejeição 290. Como resolver? Para corrigir a rejeição 290: 1. Verifique se o certificado digital está válido, com data de validade ativa e não foi revogado; 2. Confirme se o certificado está corretamente instalado no sistema e associado ao CNPJ emitente; 3. Confira se o modelo do certificado é compatível com a assinatura de NF-e (preferencialmente modelos A1 ou A3 emitidos por autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil); 4. Se o certificado estiver vencido, será necessário renovar e atualizar os dados no emissor; 5. Após corrigir o problema com o certificado, tente reenviar a nota fiscal. Manter o certificado digital atualizado e em pleno funcionamento é fundamental para garantir a emissão correta de documentos fiscais. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 301? Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 301 ocorre quando uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é emitida por um contribuinte que apresenta alguma irregularidade fiscal. A SEFAZ bloqueia a emissão do documento fiscal e retorna a mensagem "301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente". Essa situação acontece quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente está em uma das seguintes condições: - I.E. Suspensa; - I.E. Cancelada; - I.E. Baixada; - I.E. Em Processo de Baixa. Exemplo: Um comerciante emite uma NFC-e para registrar uma venda em seu estabelecimento. No entanto, a Inscrição Estadual do emitente está marcada como "Suspensa" no cadastro da SEFAZ. Como resultado, a nota fiscal é denegada com a mensagem "301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" Como resolver? O emitente deve consultar sua situação cadastral no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas indicarão se a Inscrição Estadual está "Habilitada" ou "Não Habilitada". Caso apareça como "Não Habilitada", o representante legal deve entrar em contato com a SEFAZ do estado para entender o motivo da irregularidade e regularizar a situação. Após resolver a pendência, será possível emitir documentos fiscais novamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 781? Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 781 - "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e" ocorre quando a empresa emissora do documento fiscal não está autorizado perante a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado, ou está em situação irregular perante o Fisco. Exemplo: Você acabou de abrir uma empresa, após realizar o cadastro na SEFAZ do seu estado, começa a emitir suas primeiras Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). No entanto, ao tentar emitir uma NF-e para uma venda, você se depara com a Rejeição 781 - "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e". Neste caso, a rejeição ocorre porque a sua empresa, por ser recém-criada, ainda não teve a Inscrição Estadual habilitada para emissão de NF-e/NFC-e ou pode estar em situação irregular. Isso pode acontecer, por exemplo, se houve algum erro no processo de cadastro ou se há pendências junto à SEFAZ que precisam ser resolvidas. Como resolver? Certifique-se de que sua Inscrição Estadual está ativa consultando o Sintegra ou o Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS. Além disso, é fundamental entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e entender a razão da rejeição. Esse problema é frequente em empresas recém-criadas. Para efetuar a consulta da situação da empresa, no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), pesquise pelo CNPJ junto a UF. Caso esteja como “Não Habilitado”, o emitente ou o destinatário não pode emitir/receber notas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 307? Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 307 - "Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em uma operação de saída interestadual destinada a um consumidor final, mas o emitente está bloqueado na Unidade Federativa (UF) do destinatário. Esse bloqueio impede a conclusão da operação fiscal. Notas Importantes: - Essa regra de validação é opcional e pode ser adotada ou não pela UF, conforme o Ajuste SINIEF 33/19. - A regra não se aplica às UFs que não são signatárias, conforme o parágrafo 7º da Cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/05 (NT 2020.005). Exemplo: Um comerciante de São Paulo tenta vender um produto a um consumidor final localizado em Minas Gerais. A operação é uma venda interestadual e o consumidor é o usuário final do produto, sem inscrição estadual. Ao tentar emitir a NF-e, o comerciante recebe a Rejeição 307. Isso acontece porque, ao consultar o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), a SEFAZ de Minas Gerais encontrou um registro de bloqueio do emitente (o comerciante de São Paulo) para operações com consumidores finais em Minas Gerais. Como resolver? Para resolver a Rejeição 307, o emitente deve primeiro verificar o motivo do bloqueio junto à SEFAZ do estado de destino (no exemplo, Minas Gerais). É importante entrar em contato com a SEFAZ para entender o porquê do bloqueio e como regularizar a situação. Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar documentação ou cumprir exigências fiscais específicas para que o bloqueio seja removido. Após resolver a questão do bloqueio, o emitente poderá reemitir a NF-e sem que a rejeição ocorra novamente. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 245? CNPJ Emitente não cadastrado

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 245 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CNPJ válido, mas que não está cadastrado na SEFAZ Estadual. Nessa situação, a SEFAZ bloqueia a emissão do documento fiscal e retorna a mensagem "245 - CNPJ Emitente não cadastrado". Isso pode ocorrer devido a erros no preenchimento do CNPJ ou à falta de registro do emitente na base de dados da SEFAZ. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e utilizando o CNPJ "99.999.999/9999-99". No entanto, esse CNPJ não está cadastrado na SEFAZ Estadual como apto para emitir notas fiscais. Como resultado, a NF-e é rejeitada com a mensagem "245 - CNPJ Emitente não cadastrado". Como resolver? 1. Verifique o CNPJ informado na NF-e: Confirme se o CNPJ do emitente foi preenchido corretamente. Pequenos erros de digitação podem causar a rejeição. 2. Consulte o cadastro do CNPJ: Utilize o site do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar se o CNPJ está cadastrado e regularizado na SEFAZ Estadual. 3. Regularize a situação junto à SEFAZ: Se o CNPJ não estiver cadastrado ou apresentar pendências, entre em contato com a SEFAZ para realizar o cadastro ou corrigir eventuais problemas. Após a regularização, a emissão de NF-es poderá ser realizada sem rejeições. Referências Regra de validação na SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 203? Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 203 - "Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e o emitente não está autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emitir esse tipo de documento fiscal, ocorrerá a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e". Exemplos: 1. Empresas recém-criadas que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ; 2. Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na SEFAZ ou na Receita Federal; 3. Falhas técnicas na SEFAZ. Como resolver: Para resolver essa situação, o primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas permitem verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está habilitada para emitir NF-e. Empresas do Paraná: No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da SEFAZ do Estado para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos: 1. Clique em Receita PR, e faça login com seu CPF e senha; 2. Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela; 3. Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso; 4. Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar; 5. Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar; 6. Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar; 7. Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador; 8. Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná; 9. Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 231? IE do emitente não vinculada ao CNPJ

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 231 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente informada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não está vinculada ao CNPJ cadastrado na SEFAZ. Toda empresa contribuinte do ICMS precisa ter sua IE corretamente associada ao CNPJ no cadastro estadual. Quando essa relação está incorreta — seja por erro de digitação, IE desatualizada ou não vinculada ao CNPJ informado — a nota fiscal é rejeitada com o motivo "231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ". Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e com o CNPJ 12.345.678/0001-90 e informa a IE 1234567890. No entanto, essa inscrição estadual não está cadastrada ou vinculada a esse CNPJ na base da SEFAZ. Como resultado, a nota é rejeitada com a mensagem de erro 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar se a Inscrição Estadual informada realmente pertence ao CNPJ do emitente. Você pode confirmar essa informação por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Caso a IE esteja incorreta, corrija no sistema de emissão. Se estiver correta, mas não vinculada por algum problema cadastral, será necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para regularizar os dados. Após o ajuste, reenvie a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 894? GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 894 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) é emitida com um GTIN (código de barras) da unidade tributável informado no campo cEANTrib, mas esse código não está cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). O CCG é uma base nacional mantida pela SEFAZ com os códigos de barras válidos e associados aos respectivos produtos. Se o GTIN informado não for localizado nessa base, a SEFAZ entende que o código é inválido ou inexistente e rejeita a nota com a mensagem: "894 – GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)". Exemplo: Uma empresa informa no campo cEANTrib o código de barras 7891234567890 para um produto, mas esse código não está registrado no CCG. Como o GTIN não é reconhecido como válido, a nota é rejeitada com o motivo 894. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, siga estes passos: 1. Confirme se o GTIN informado é correto e válido junto ao fornecedor ou à base da GS1 Brasil (órgão que administra os códigos de barras no país); 2. Consulte o código no Cadastro Centralizado de GTIN através do Portal Nacional da NF-e para verificar se o código está devidamente registrado; 3. Se o código for válido, mas não constar no CCG, será necessário que o fabricante ou importador do produto regularize o cadastro; 4. Enquanto isso, caso o produto não possua GTIN ou esteja isento, informe o campo cEANTrib com o literal "SEM GTIN" (se permitido para aquele NCM e operação). Após realizar o ajuste necessário, gere novamente a NF-e e envie para a SEFAZ. Regra de validação da SEFAZ: Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I ​

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 853? Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando a nota fiscal está configurada com pagamento à vista, mas ainda assim foram preenchidas informações de cobrança ou duplicatas no XML (como vencimento de parcela, número da duplicata ou valor de cobrança). A SEFAZ entende que essas informações são usadas apenas em pagamentos a prazo, e por isso rejeita notas que misturam as duas formas de pagamento. Quando acontece? Você pode se deparar com essa rejeição se: - Escolheu “à vista” como forma de pagamento, mas preencheu o grupo de duplicatas (dup). - Informou dados de cobrança (cobr) na nota, mesmo sendo à vista. - Usou um sistema que preenche esses campos automaticamente sem verificar a forma de pagamento. Como resolver? Se você usa o Treeunfe NFe 1. Acesse a nota rejeitada e clique em “Editar”. 2. Vá até a seção Informações de pagamento. 3. Verifique se está marcada como pagamento à vista. 4. Se sim, remova qualquer informação de cobrança, como: - Parcelas ou duplicatas - Número de boleto - Datas de vencimento 5. Salve e envie novamente a nota. Se você usa outro sistema emissor - Localize e remova do XML as tags: - <cobr> (cobrança) - <dup> (duplicatas) - Confirme que o campo <indPag> ou <tPag> está indicando pagamento à vista. - Gere o XML novamente e envie à SEFAZ. Exemplo: Você vendeu um produto com pagamento no cartão à vista. Ao emitir a nota, informou corretamente a forma de pagamento, mas também incluiu uma duplicata com vencimento para o mesmo dia. Isso gera conflito: ou é à vista, ou é a prazo. A SEFAZ rejeita essa nota com o código 853. A solução é remover a duplicata e manter apenas o registro do pagamento à vista. Dica Se o cliente pagou em parcelas via cartão, ainda assim é considerado pagamento à vista para fins fiscais — quem financia é a operadora, não o cliente com a empresa. Por isso, não inclua parcelas no campo de duplicatas nesse caso. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 797? Data de vencimento da parcela superior a 10 anos da data atual [nOcor: 999]

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a data de vencimento de uma parcela de pagamento informada na nota fiscal ultrapassa o limite de 10 anos em relação à data atual. A SEFAZ considera isso como um erro de preenchimento, pois uma condição de pagamento com vencimento tão distante é incomum e pode indicar um erro de digitação ou cálculo. Essa regra de validação está relacionada ao grupo de duplicatas e parcelas (tag: dup) que pode ser preenchido na nota para informar prazos de pagamento a prazo. Quando acontece? A rejeição pode surgir em casos como: - Data de vencimento digitada incorretamente, como 15/08/2095 em vez de 15/08/2025. - Cálculo automático do vencimento com erro de configuração. - Integração do ERP com o emissor transmitindo data errada. Como resolver? Se você usa o Treeunfe NFe 1. Acesse a nota rejeitada e clique em “Editar”. 2. Vá até a seção de duplicatas / parcelas (Informações de pagamento). 3. Verifique a data de vencimento de cada parcela. 4. Se alguma estiver com mais de 10 anos a partir da data atual, corrija o campo com a data correta. 5. Salve e reenvie a nota. Se você usa outro sistema emissor - Localize no XML a tag <dVenc> (data de vencimento). - Verifique se a data está dentro do limite de 10 anos a partir da data de emissão. - Faça a correção no seu sistema e transmita novamente a nota. Exemplo: Imagine que você esteja emitindo uma nota em 22/08/2025 e informe o vencimento como 22/08/2036. Esse intervalo ultrapassa o limite de 10 anos e, por isso, a SEFAZ rejeita com o código 797. Basta ajustar para uma data como 22/08/2035 ou anterior, se for realmente uma venda a tão longo prazo. Observação: Essa rejeição não se aplica a todas as notas fiscais, apenas às que utilizam duplicatas (tag dup) para detalhar o faturamento a prazo. Se você não precisa dessa informação, pode simplesmente remover esse grupo da sua nota. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 233? IE do destinatário não cadastrada

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 233 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida informando uma Inscrição Estadual (IE) para o destinatário, mas essa IE não está cadastrada na base de dados da SEFAZ da Unidade Federativa de destino. Isso significa que, para o CNPJ informado, a inscrição estadual usada ou não existe, ou está com erro de digitação, ou ainda não está registrada no sistema da SEFAZ. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e para um cliente no estado da Bahia e informa a Inscrição Estadual 123456789. Ao validar a nota, a SEFAZ-BA não encontra essa IE vinculada ao CNPJ do destinatário e retorna a rejeição 233 – IE do destinatário não cadastrada. Como resolver? Para corrigir essa rejeição: 1. Verifique se a IE do destinatário foi informada corretamente no cadastro do cliente; 2. Consulte o CNPJ e a IE no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se a inscrição está ativa e cadastrada na UF correspondente; 3. Caso o destinatário não tenha IE, altere a indicação do campo de IE para "ISENTO" ou utilize a opção "9 – Não contribuinte", conforme o perfil do cliente; 4. Após ajustar a informação, reenvie a NF-e para a SEFAZ. Se persistirem dúvidas, entre em contato com o cliente para confirmar os dados fiscais corretos ou consulte seu contador. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 972? Obrigatória as informações do responsável técnico

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 972 - "Obrigatória as informações do responsável técnico" ocorre quando as informações sobre o Responsável Técnico não são enviadas na emissão da NF-e ou NFC-e, mas são exigidas pela SEFAZ do seu estado. O responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou responsável pelo seu software utilizado na emissão das notas fiscais, e a inclusão desses dados é necessária para garantir que o sistema emissor esteja devidamente credenciado e autorizado pela SEFAZ. Essa rejeição geralmente acontece quando o sistema emissor não está configurado corretamente ou não está atualizado com as exigências da SEFAZ. Exemplo: Você está utilizando um sistema para emitir suas notas fiscais, e ao tentar enviar uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 972, dizendo são obrigatórias as informações do responsável técnico. Esse erro ocorre se as informações do responsável técnico não foram preenchidas corretamente no XLM da sua nota fiscal ou se o sistema emissor não está configurado para incluir esses dados. Como resolver? Para resolver a rejeição "Obrigatória as informações do responsável técnico", é necessário garantir que o sistema emissor de NF-e/NFC-e que utiliza esteja configurado para incluir as informações exigidas pela SEFAZ sobre o responsável técnico. Essas informações incluem o CNPJ da empresa desenvolvedora. Se você estiver enfrentando essa rejeição em outro sistema, será necessário entrar em contato com o suporte técnico do emissor que você utiliza para garantir que as informações estejam configuradas corretamente. No caso de usuários do Treeunfe NFe, essa rejeição não deve ocorrer, pois o sistema já está configurado para enviar automaticamente todas as informações do responsável técnico exigidas pela SEFAZ. Nossa equipe técnica cuida dessas configurações para que você não tenha que se preocupar com esses detalhes e possa focar no que realmente importa: emitir suas notas fiscais de maneira simples e rápida. Teste por 7 dias grátis! Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 973? CNPJ do responsável técnico inválido

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 973 - "CNPJ do responsável técnico inválido" ocorre quando o CNPJ informado no campo destinado ao Responsável Técnico na emissão da NF-e ou NFC-e está incorreto. Isso pode acontecer se o CNPJ estiver com o formato errado, com números faltantes ou excedentes, ou se o dígito verificador for inválido. O CNPJ do responsável técnico é um dado obrigatório no XLM pela SEFAZ de alguns estados para identificar a empresa responsável pelo software emissor de notas fiscais que você utiliza, garantindo que o sistema utilizado esteja devidamente credenciado na SEFAZ. Atualmente, não são todos os estados brasileiros que exigem o cadastro do responsável técnico no momento da emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade desse cadastro varia conforme a legislação de cada estado. Estados como Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO) já implementaram as regras de validação para o responsável técnico. Em outros estados, a exigência pode ser opcional ou não aplicada, e cabe à SEFAZ local determinar quando e como esse cadastro será necessário. Portanto, é importante verificar as exigências específicas do seu estado ao configurar o emissor de notas fiscais. Exemplo: Você está utilizando um sistema para emitir suas notas fiscais, e ao tentar enviar uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 973, dizendo que CNPJ do responsável técnico está inválido. Esse erro pode ocorrer, por exemplo, se o CNPJ do responsável técnico foi informado com um erro de digitação ou se o campo foi preenchido com um CNPJ que não segue o formato correto exigido pela SEFAZ. Como resolver? Assim como em outras rejeições relacionadas ao responsável técnico, o usuário final não tem como corrigir essa rejeição diretamente. Isso acontece porque o CNPJ do responsável técnico é uma informação configurada pela empresa desenvolvedora do software emissor. Nesse caso, é necessário entrar em contato com o suporte técnico do emissor que você está utilizando para que eles possam verificar e corrigir o CNPJ informado no sistema. Mas se você não quiser perder tempo, pode experimentar o Treeunfe NFe para emitir suas notas fiscais. Nele, a rejeição 973 não ocorre, pois o sistema já está configurado com o CNPJ correto e validado do responsável técnico, garantindo que suas notas fiscais sejam emitidas sem esse tipo de problema. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 975? Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT

Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 975 ocorre quando, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o grupo de informações do responsável técnico é preenchido, mas os campos obrigatórios do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) — especificamente o identificador do CSRT (idCSRT) e o hash do CSRT (hashCSRT) — não são informados. Essa validação foi estabelecida pela Nota Técnica 2018.005 – versão 1.50 e sua aplicação varia conforme a Unidade Federativa (UF). Exemplo: Suponha que uma empresa emita uma NF-e e inclua no XML o grupo de informações do responsável técnico, mas deixe de preencher os campos idCSRT e hashCSRT. Nesse caso, a SEFAZ retornará a rejeição 975, indicando a obrigatoriedade dessas informações. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário: 1. Verificar a obrigatoriedade na UF: Confirme se a SEFAZ da sua UF exige o preenchimento do CSRT. Essa exigência pode variar entre os estados. 2. Obter o CSRT: Caso seja obrigatório, o responsável técnico deve solicitar o CSRT junto à SEFAZ da UF correspondente. O processo de obtenção pode ser realizado por meio de páginas específicas disponibilizadas pelas SEFAZ estaduais. 3. Preencher os campos obrigatórios: No XML da NF-e ou NFC-e, inclua os seguintes campos dentro do grupo de informações do responsável técnico: - <idCSRT>: Identificador do CSRT fornecido pela SEFAZ. - <hashCSRT>: Resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco concatenado com a chave de acesso da NF-e. 4. Gerar e transmitir novamente a nota: Após incluir as informações obrigatórias, gere um novo XML da nota fiscal e transmita novamente para a SEFAZ. É importante ressaltar que, em alguns casos, a rejeição 975 pode ocorrer indevidamente, mesmo com os campos devidamente preenchidos. Nessa situação, recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ da sua UF para esclarecimentos adicionais. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 444? NFC-e com QR Code na versão 2 para Pessoa Física

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando você tenta emitir uma NFC-e com o QR Code configurado na versão 2, e o destinatário informado é uma Pessoa Física (CPF). Desde as mudanças previstas na Nota Técnica 2023.001 v1.40, o uso do QR Code versão 2 foi totalmente descontinuado, mesmo para consumidores pessoa física. A versão obrigatória agora é a 4. Por que essa rejeição acontece? Antes da nova regra, algumas SEFAZ ainda aceitavam QR Code na versão 2 quando a NFC-e era destinada a uma pessoa física, ou seja, para consumidores sem CNPJ. Agora isso não é mais permitido: todo QR Code de NFC-e precisa ser gerado na versão 4, independentemente do tipo de cliente ou valor da venda. Como resolver? 1. Atualize seu sistema emissor para gerar QR Code na versão 4. - Se você usa o Treeunfe PDv, pode ficar tranquilo: já estamos com tudo atualizado para a versão 4. Você pode emitir normalmente sem se preocupar com essas regras técnicas. 2. Caso utilize outro sistema: - Fale com o suporte do seu fornecedor de software e peça a atualização para emissão com QR Code v4. - Verifique nas configurações se o campo versaoQR está corretamente definido como 4. Importante Essa rejeição pode ser confundida com a Rejeição 407, que também trata da versão do QR Code, mas se refere a qualquer destinatário (CPF ou CNPJ). A Rejeição 444, especificamente, trata de NFC-e emitida para pessoa física com QR Code v2. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 474? Parâmetro assinatura deve ser informado no QR Code

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando a NFC-e enviada está utilizando uma versão antiga do QR Code (versão 1 ou 2) e não inclui o parâmetro de assinatura digital (sign) na URL do QR Code. Nas versões antigas, o parâmetro sign era obrigatório, pois servia como forma de validar a autenticidade da NFC-e. Se ele estiver ausente, a nota será rejeitada pela SEFAZ. Quando isso ainda se aplica? Essa validação ainda é aplicada para notas emitidas em QR Code versão 1 ou 2, principalmente nos casos de empresas que não atualizaram seus sistemas para o layout mais recente. Atenção: desde a publicação da Nota Técnica 2023.001 v1.40, as novas versões do QR Code (v3 e v4) não utilizam mais o campo sign. No entanto, se o emissor usar versões antigas, a assinatura continua sendo obrigatória. Por que essa rejeição acontece? - O sistema emissor está configurado para gerar o QR Code em uma versão antiga (v1 ou v2). - O parâmetro sign não foi incluído na URL do QR Code. - Como essa versão exige o campo, a ausência dele gera rejeição automática. Como resolver? 1. Atualize o emissor para a versão mais recente do QR Code (v4): - A melhor solução é garantir que seu emissor esteja adequado às versões atuais do layout da NFC-e. - Se você utiliza o Treeunfe PDv, não precisa se preocupar — o emissor já está atualizado e não usa mais o parâmetro sign. 2. Se for necessário continuar com versão antiga: - Certifique-se de que o campo sign esteja sendo calculado corretamente com base no hash SHA1 da chave de acesso, seguido de outras informações técnicas previstas no manual. - O valor da assinatura precisa ter 344 caracteres em base64. Dica da Treeunfe Com tantas mudanças nas versões da NFC-e, manter seu emissor atualizado evita problemas como essa rejeição. Se você utiliza outro sistema e está enfrentando dificuldades, recomendamos conversar com o suporte técnico da ferramenta. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 445? Parâmetro assinatura não deve ser informado no QR Code

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao gerar o QR Code da NFC-e, o campo assinatura (parâmetro sign) é incluído indevidamente na URL do QR Code. Segundo as regras do layout atualizado do QR Code versão 4, esse campo não deve mais ser utilizado. A validação da nota é feita por outros parâmetros, como chNFe, nVersao, tpAmb, cDest, entre outros. Quando essa regra entrou em vigor? A exigência entrou em produção a partir de 1º de setembro de 2025, conforme previsto na Nota Técnica 2023.001 v1.40. Por que essa rejeição acontece? A estrutura do QR Code da NFC-e passou por mudanças e, entre elas, está a retirada do parâmetro “sign” da URL, que antes era utilizado como uma camada adicional de segurança. Agora, a assinatura digital da nota continua existindo, mas não deve mais constar na URL do QR Code exibida ao consumidor. Como resolver? 1. Verifique se o seu emissor está atualizado para o novo layout do QR Code versão 4. - Se você usa o Treeunfe PDv, pode ficar tranquilo: nosso emissor já está adequado às novas regras. Essa rejeição não deve ocorrer. 2. Se usa outro sistema: - Entre em contato com a empresa desenvolvedora e peça a remoção do parâmetro sign da composição do QR Code. - Confirme que o emissor está gerando o QR Code conforme o layout da versão 4, que é o modelo obrigatório. Atenção: Outras rejeições relacionadas à estrutura do QR Code, como a 407 (uso da versão 3) e 444 (uso da versão 2 para pessoa física), também são comuns nesse contexto. Todas reforçam a necessidade de atualizar o emissor para as novas exigências técnicas da NFC-e. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ:

Última atualização em Apr 08, 2026

Como resolver a Rejeição 583? Valor da assinatura do QR Code difere do valor calculado

Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando a assinatura digital (sign) presente no QR Code da NFC-e está incorreta. A SEFAZ faz o cálculo da assinatura com base em dados da nota, e se o valor enviado não for exatamente igual ao que ela espera, a NFC-e é rejeitada. A assinatura (sign) serve para validar a autenticidade da nota e garantir que os dados não foram alterados. Ela deve ser gerada seguindo critérios específicos definidos pela SEFAZ. Quando acontece? Esse erro pode ocorrer quando: - O sistema emissor gera a assinatura com base em dados incorretos (ex: valor total, número da nota, chave de acesso). - Há problemas no cálculo da assinatura, como uso de métodos criptográficos errados ou divergência no padrão exigido pela SEFAZ. - A versão do QR Code está desatualizada, gerando assinaturas incompatíveis. Como resolver? Essa rejeição não costuma acontecer, pois o cálculo da assinatura é feito automaticamente e atualizado conforme a legislação. Mas se ocorrer: 1. Acesse Configurações > Empresa > NFC-e. 2. Confirme se a versão do QR Code está como “v4” (mais atual e segura). 3. Reemita a NFC-e. O sistema vai gerar a assinatura correta automaticamente. Se você usa outro emissor Será necessário: - Verificar se os dados usados no cálculo da assinatura estão corretos. - Garantir que o algoritmo de geração da assinatura está seguindo o padrão exigido pela sua SEFAZ. - Validar se a versão do QR Code está de acordo com o modelo da NFC-e utilizada. Recomendamos acionar o suporte técnico do seu sistema emissor para revisar o código responsável pela geração da assinatura. Dica extra Se você está com dúvidas sobre qual versão do QR Code está usando ou se quer evitar esse tipo de rejeição, considere migrar para um emissor atualizado, como o Treeunfe PDv, que cuida de tudo isso para você. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I Regra de validação da SEFAZ: ​

Última atualização em Apr 08, 2026