Como resolver a Rejeição 1033? Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual

Suporte Técnico

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Última atualização em Jul 17, 2026

A Rejeição 1033 - "Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual" ocorre quando um item da nota tem direito a algum tipo de redução no IBS Estadual, mas essa redução não aparece detalhada no XML.

Dentro do grupo de IBS e CBS de cada item, existe um espaço específico para registrar reduções de alíquota do IBS na parte Estadual: o grupo gRed, dentro do gIBSUF. Ele existe porque, em vários casos, o item não é totalmente isento nem totalmente tributado, ele tem um desconto sobre a alíquota cheia, e a SEFAZ precisa saber exatamente qual é esse desconto.

Esse grupo se torna obrigatório em duas situações: quando o CST do item já indica, na tabela oficial, que aquele tipo de tratamento exige informar a redução, ou quando a nota registra uma compra governamental (venda para um órgão público). Nos dois casos, se o grupo gRed não vier preenchido, a SEFAZ entende que o benefício fiscal não foi refletido nos campos corretos e rejeita a nota.

Existe uma exceção: se o CST do item tiver um indicador que nem permite informar o grupo de IBS e CBS, essa regra de redução não se aplica, porque não faz sentido cobrar um detalhe de um grupo que já está dispensado.

Exemplo prático

Uma empresa vende um produto para um órgão público e registra a compra governamental na nota. O CST do IBS usado nesse item também exige, segundo a tabela oficial, que a redução de alíquota estadual seja detalhada. Só que o sistema emite a nota sem preencher o grupo gRed dentro do IBS Estadual. A SEFAZ identifica que o benefício não está refletido no XML e retorna:

Rejeição 1033: Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual [nItem: 999]

Como resolver

Primeiro, entenda por que esse grupo passou a ser exigido no seu caso. Ele é obrigatório quando:

  • O CST informado no item, segundo a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, exige a informação da redução de alíquota estadual. O CST mais comum nessa situação é o 200 (alíquota reduzida), mas vale sempre conferir a tabela oficial, porque o indicador varia conforme a versão publicada pela SEFAZ.

  • Ou a nota tem uma compra governamental informada (venda para a administração pública), independentemente do CST usado no item.

Se nenhuma dessas duas situações se aplica ao seu caso, ou se o CST do item tem o indicador que dispensa totalmente a informação de IBS e CBS, a nota não deveria pedir esse grupo, e vale revisar se o CST está mesmo correto para aquele produto.

Para corrigir a rejeição:

  1. Confira o CST do item e consulte a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, disponível no Portal Nacional da NF-e, para saber se aquele CST exige o grupo de redução.

  2. Verifique se a nota tem compra governamental informada. Se tiver, o grupo de redução é obrigatório mesmo que o CST, isoladamente, não exigisse.

  3. Preencha o grupo gRed dentro do IBS Estadual (gIBSUF) com o percentual de redução que realmente se aplica àquele item. Esse percentual reflete o benefício fiscal concedido, alinhe com o seu contador qual é o valor correto para o produto ou operação.

  4. Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota para autorização.

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Referência: