Rejeições da Reforma Tributária
Por Suporte Técnico
Por Suporte Técnico
Entenda as principais mudanças da Reforma Tributária na validação das notas fiscais.
Como resolver a Rejeição 1115? IBS/CBS não informado
Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 1115 - "IBS/CBS não informado" ocorre quando a SEFAZ recebe uma NF-e ou NFC-e sem o grupo de tributação do IBS e da CBS preenchido em um dos itens da nota. Esse grupo é a parte do XML onde ficam as informações dos dois novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles estão substituindo, aos poucos, tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Enquanto essa transição acontece, a SEFAZ passou a exigir que cada item da nota informe como esses tributos se aplicam a ele. Se o sistema emissor não envia esse grupo, ou envia a nota sem esses dados, a validação da SEFAZ entende que a informação está faltando e devolve a Rejeição 1115. É importante saber que essa exigência não vale para todo mundo ao mesmo tempo. A SEFAZ liberou um cronograma diferente conforme o regime tributário do emitente, e existem algumas situações específicas em que a nota pode ser emitida sem esse grupo, mesmo depois que a regra já estiver valendo. Exemplo prático Uma empresa do regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) emite uma NF-e depois de 03/08/2026, mas o sistema usado por ela ainda não foi atualizado para preencher o grupo de tributação do IBS e da CBS em cada item. Ao enviar a nota, a SEFAZ identifica que essa informação não veio no XML e devolve: Rejeição 1115: IBS/CBS não informado [nItem: 999] Como resolver O primeiro passo é entender se a regra já se aplica à sua empresa na data em que a nota está sendo emitida. A obrigatoriedade não começou de uma vez só para todo mundo, ela segue o regime tributário (CRT) do emitente: - Ambiente de homologação (testes): a partir de 01/07/2026, para emitentes com CRT 3 (Regime Normal). - Ambiente de produção: a partir de 03/08/2026, para emitentes com CRT 3 (Regime Normal). - Ambiente de produção: a partir de 04/01/2027, para emitentes com CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta) ou CRT 4 (Simples Nacional - Microempreendedor Individual, o MEI). Ou seja, se você é MEI ou optante do Simples Nacional, essa rejeição só passa a valer para as suas notas emitidas em produção a partir de janeiro de 2027. Já quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real precisa ter o sistema pronto desde agosto de 2026. Depois de confirmar que a regra já vale para o seu regime e para a data da nota, confira estes pontos: 1. Verifique se o seu sistema emissor está atualizado. Quem monta o grupo de tributação do IBS e da CBS é o próprio sistema de emissão, com base no cadastro de cada produto. Fale com o fornecedor do seu sistema (ou com o suporte da Treeunfe) para confirmar se a versão que você está usando já preenche automaticamente esse grupo em cada item da nota. 2. Confira o cadastro dos produtos. Cada item precisa ter definido o código de situação tributária do IBS/CBS (CST-IBS/CBS) e o código de classificação tributária (cClassTrib). São esses dois códigos que dizem à SEFAZ como aquele produto é tributado pelos novos impostos. Se o cadastro do produto estiver incompleto, o sistema pode não conseguir montar o grupo corretamente. 3. Saiba quando essa exigência não se aplica, mesmo com a regra já valendo. Existem duas situações em que a nota pode ser emitida sem o grupo de IBS/CBS, sem gerar a Rejeição 1115: - Notas de devolução de mercadoria ou notas complementares que fazem referência a uma NF-e emitida antes de 2026. Nesse caso, como a nota original é anterior à Reforma, a nota vinculada a ela também fica dispensada. - Produtos que estão na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, identificados pelo código ANP do produto (campo cProdANP). Para esses produtos, a tributação segue as regras específicas de monofasia de combustíveis, então o grupo de IBS/CBS não é exigido. Essa tabela fica publicada no Portal Nacional da NF-e, na aba "Documentos", opção "Diversos". Se a sua nota se encaixa em uma dessas duas situações e mesmo assim está recebendo a Rejeição 1115, o problema provavelmente está no preenchimento de outro campo, como a finalidade da nota (finNFe) ou o código ANP do produto (cProdANP), que pode estar incorreto e impedindo o sistema de reconhecer a exceção. 4. Reenvie a nota depois do ajuste. Corrigido o cadastro do produto ou atualizado o sistema, gere o XML novamente e reenvie para autorização. O Treeunfe NFe já está pronto para a Reforma Tributária. O sistema preenche automaticamente os campos de IBS e CBS em cada nota, então você não precisa correr atrás de notas técnicas, prazos ou atualizações de layout. Você continua emitindo do seu jeito, e quem cuida da parte técnica é a gente. Teste o Treeunfe NFe gratuitamente e emita sua próxima nota já adequada à Reforma. Referência: - Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026
Como resolver a Rejeição 1024? Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado
A Rejeição 1024 - "Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado" ocorre quando os dois códigos que descrevem a tributação de um item, o CST e o cClassTrib, não combinam entre si. Com a Reforma Tributária, cada item de uma nota passou a levar dois códigos dentro do grupo de IBS e CBS: o CST (Código de Situação Tributária), que indica o tipo de tratamento tributário daquele item (se é tributado integralmente, se tem redução, isenção, imunidade, e assim por diante), e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), que detalha exatamente qual é essa situação, com um código de 6 dígitos. Esses dois campos precisam ser compatíveis. A SEFAZ mantém uma tabela oficial que define quais cClassTrib podem ser usados com cada CST. Se o item da nota traz um CST de um tipo de tratamento e um cClassTrib de outro tipo, a combinação não existe na tabela oficial e a nota é rejeitada. Exemplo prático Uma empresa cadastra um produto como CST 000 (tributação integral, ou seja, sem nenhum desconto ou isenção), mas o sistema preenche o cClassTrib com um código da família de redução de alíquota ou de imunidade, que pertence a outro CST. Ao enviar a nota, a SEFAZ percebe que o cClassTrib não pertence ao grupo do CST 000 e retorna: Rejeição 1024: Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado [nItem: 999] Como resolver O ponto central para resolver essa rejeição é entender que o cClassTrib sempre precisa "pertencer" ao CST informado. Na prática, os 6 dígitos do cClassTrib geralmente começam com os mesmos números do CST correspondente, seguidos de 3 dígitos que detalham a variação específica daquela classificação. Por exemplo, um item imune deve usar um CST 410 combinado com um cClassTrib que comece com 410, e não com um cClassTrib de outra família, como 000 (tributação integral) ou 200 (redução de alíquota). Para corrigir: 1. Identifique o CST informado no item. Veja qual código de 3 dígitos está no campo CST do grupo de IBS e CBS daquele produto. 2. Confira se o cClassTrib pertence à mesma família do CST. Consulte a Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, disponível no Portal Nacional da NF-e e nos portais das SEFAZ, para ver qual cClassTrib está de fato vinculado ao CST usado. 3. Corrija o cadastro do produto. Normalmente esse ajuste é feito no cadastro fiscal do item, não na nota em si. Alinhe com o seu contador qual é o tratamento tributário correto do produto: se ele realmente tem redução, isenção, imunidade ou é tributado integralmente, e ajuste o CST e o cClassTrib para essa mesma família. 4. Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota. Para facilitar essa conferência, veja os 18 tipos de CST previstos para o IBS e a CBS e o que cada um representa: - 000 - Tributação integral: o item paga a alíquota cheia, sem nenhum desconto. - 010 - Alíquota uniforme setorial: alíquota padronizada usada em operações financeiras e do FGTS. - 011 - Alíquota uniforme reduzida: alíquota padronizada, mas com redução aplicada a setores específicos, como planos de saúde e funerários. - 200 - Alíquota reduzida: o item tem desconto percentual sobre a alíquota (por exemplo, alimentos, saúde, medicamentos e educação). - 220 - Alíquota fixa: valor fixo de IBS e CBS, usado em incorporações imobiliárias. - 221 - Alíquota fixa proporcional: alíquota fixa cobrada de forma proporcional, como em aluguel de imóveis. - 222 - Redução de base de cálculo: a alíquota é padrão, mas incide sobre uma base de cálculo menor. - 400 - Isenção: o item não paga o tributo, como no transporte público coletivo. - 410 - Imunidade ou não incidência: o tributo simplesmente não se aplica àquela operação (doações, exportações, livros, entre outros). - 510 - Diferimento: a cobrança é adiada para uma etapa posterior da cadeia. - 515 - Diferimento com redução: a cobrança é adiada e ainda tem redução de alíquota, como em insumos agropecuários. - 550 - Suspensão: o tributo fica suspenso temporariamente, como em exportação ou trânsito de mercadorias. - 620 - Tributação monofásica: usado em operações com combustíveis, onde um único elo da cadeia recolhe o tributo. - 800 - Transferência de crédito: usado quando um crédito é transferido entre empresas, como em fusões e cisões. - 810 - Ajuste de crédito de IBS na ZFM: ajustes de crédito presumido de empresas da Zona Franca de Manaus. - 811 - Ajustes de créditos e débitos: usado para corrigir créditos, débitos ou efeitos de desenquadramento do Simples Nacional. - 820 - Regime específico: usado em segmentos com regras próprias, como planos de saúde e serviços financeiros. - 830 - Exclusão de base de cálculo: parte do valor não entra na base de cálculo, como em energia elétrica. O Treeunfe NFe já está pronto para a Reforma Tributária. O sistema orienta o preenchimento correto do CST e do cClassTrib em cada item, evitando esse tipo de incompatibilidade na hora de emitir. Teste o Treeunfe NFe gratuitamente e emita suas notas sem se preocupar com essas novas regras. Referência: - Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026
Como resolver a Rejeição 1026? Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026
Qual o motivo dessa rejeição? A partir das atualizações trazidas pela Nota Técnica NFe 2025.002 (versão 1.20), entra em vigor, já em 2026, a obrigatoriedade de informar o IBS da Unidade Federativa (IBS-UF) com alíquota de exatamente 0,1% nos documentos NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Qualquer valor diferente, mesmo que por arredondamento, resultará na rejeição com o código 1026. - Data de emissão da NF-e ou NFC-e em 2026. - O campo referente ao IBS da UF deve refletir 0,1% exato. Como resolver? Se sua nota está sendo rejeitada com esse motivo, siga este passo a passo: 1. Confira o ano da emissão da NF-e/NFC-e — se é 2026, a alíquota deve ser 0,1%. 2. No XML da nota, localize o grupo IBS da UF (IBSUFdest) ou equivalente, e corrija a alíquota para 0,1% (p.ex., 0.001). 3. Gere novamente o XML e reenvie a nota para autorização. Exemplo prático: - Erro: você enviou uma nota com data 15/03/2026 e indicou o IBS da UF como 0,15%. - Correção: ajuste para 0,1%, reemitindo o documento. Essa mudança é obrigatória devido à implementação dos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS), conforme definido na Nota Técnica NFe 2025.002 e em quadrantes oficiais da Receita Federal. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver a Rejeição 1033? Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual
A Rejeição 1033 - "Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual" ocorre quando um item da nota tem direito a algum tipo de redução no IBS Estadual, mas essa redução não aparece detalhada no XML. Dentro do grupo de IBS e CBS de cada item, existe um espaço específico para registrar reduções de alíquota do IBS na parte Estadual: o grupo gRed, dentro do gIBSUF. Ele existe porque, em vários casos, o item não é totalmente isento nem totalmente tributado, ele tem um desconto sobre a alíquota cheia, e a SEFAZ precisa saber exatamente qual é esse desconto. Esse grupo se torna obrigatório em duas situações: quando o CST do item já indica, na tabela oficial, que aquele tipo de tratamento exige informar a redução, ou quando a nota registra uma compra governamental (venda para um órgão público). Nos dois casos, se o grupo gRed não vier preenchido, a SEFAZ entende que o benefício fiscal não foi refletido nos campos corretos e rejeita a nota. Existe uma exceção: se o CST do item tiver um indicador que nem permite informar o grupo de IBS e CBS, essa regra de redução não se aplica, porque não faz sentido cobrar um detalhe de um grupo que já está dispensado. Exemplo prático Uma empresa vende um produto para um órgão público e registra a compra governamental na nota. O CST do IBS usado nesse item também exige, segundo a tabela oficial, que a redução de alíquota estadual seja detalhada. Só que o sistema emite a nota sem preencher o grupo gRed dentro do IBS Estadual. A SEFAZ identifica que o benefício não está refletido no XML e retorna: Rejeição 1033: Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual [nItem: 999] Como resolver Primeiro, entenda por que esse grupo passou a ser exigido no seu caso. Ele é obrigatório quando: - O CST informado no item, segundo a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, exige a informação da redução de alíquota estadual. O CST mais comum nessa situação é o 200 (alíquota reduzida), mas vale sempre conferir a tabela oficial, porque o indicador varia conforme a versão publicada pela SEFAZ. - Ou a nota tem uma compra governamental informada (venda para a administração pública), independentemente do CST usado no item. Se nenhuma dessas duas situações se aplica ao seu caso, ou se o CST do item tem o indicador que dispensa totalmente a informação de IBS e CBS, a nota não deveria pedir esse grupo, e vale revisar se o CST está mesmo correto para aquele produto. Para corrigir a rejeição: 1. Confira o CST do item e consulte a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, disponível no Portal Nacional da NF-e, para saber se aquele CST exige o grupo de redução. 2. Verifique se a nota tem compra governamental informada. Se tiver, o grupo de redução é obrigatório mesmo que o CST, isoladamente, não exigisse. 3. Preencha o grupo gRed dentro do IBS Estadual (gIBSUF) com o percentual de redução que realmente se aplica àquele item. Esse percentual reflete o benefício fiscal concedido, alinhe com o seu contador qual é o valor correto para o produto ou operação. 4. Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota para autorização. O Treeunfe NFe já está pronto para a Reforma Tributária. O sistema identifica quando o CST ou a compra governamental exigem o grupo de redução e orienta o preenchimento correto, para você não travar a emissão por um detalhe técnico. Teste o Treeunfe NFe gratuitamente e emita suas notas com o IBS e a CBS sempre em dia. Referência: - Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026
Como resolver a Rejeição 1037? Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026
Qual o motivo dessa rejeição? A partir das regras estabelecidas pela Nota Técnica 2025.002, as notas fiscais (NF‑e modelo 55 e NFC‑e modelo 65) emitidas em 2026 devem conter a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) igual a 0,9%. Qualquer valor diferente deste aciona a rejeição 1037. Como resolver? Para corrigir o erro: 1. Identifique a data de emissão da nota — se for em 2026, a alíquota de CBS deve ser exatamente 0,9%. 2. No XML da NF‑e ou NFC‑e, localize o campo correspondente à alíquota da CBS (campo pCBS). 3. Ajuste o valor para 0,9% (por exemplo, 0.009 no padrão decimal). 4. Recrie o XML da nota e reenvie para autorização. Cronograma da Reforma Tributária (NT 2025.002) - Testes em ambiente de homologação: iniciaram em julho de 2025 - Entrada em produção (voluntária): a partir de outubro de 2025 - Obrigatoriedade total das validações: a partir de janeiro de 2026, incluída a alíquota fixa de CBS de 0,9% Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver a Rejeição 1148? NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente
Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando a NF-e referenciada no grupo de pagamento antecipado (tag refNF) não atende às regras exigidas pela legislação. A referência a uma nota fiscal anterior só é aceita se for do mesmo destinatário e emitida pelo mesmo emitente da nota atual, com finalidade de registrar um adiantamento de valor. A regra foi criada para garantir que só sejam vinculadas notas que, de fato, correspondem a pagamentos antecipados válidos. Se a nota referenciada não for considerada um adiantamento ou se não houver relação com o documento atual, a SEFAZ rejeita com o código 1148. Como resolver? Para resolver essa rejeição, siga este passo a passo: 1. Revise a nota fiscal atual: - Verifique se há um grupo de pagamento antecipado preenchido (<pag> com tag tPag = 90). - Veja se há uma NF-e referenciada dentro deste grupo (tag refNF). 2. Confirme se a NF-e referenciada é válida como pagamento antecipado: - Foi emitida anteriormente ao documento atual? - Foi emitida pelo mesmo CNPJ da nota atual? - Tem como destinatário o mesmo CNPJ ou CPF da nova nota? - A nota referenciada teve a função de registrar o recebimento antecipado de valores? 3. Se a nota referenciada não atender às exigências, remova o grupo de pagamento antecipado da NF-e ou corrija a referência. Exemplo prático Você está emitindo uma nota de venda hoje e deseja informar que já recebeu parte do valor antes. No campo de pagamento (grupo pag), você incluiu a opção de pagamento antecipado (tPag=90) e indicou uma nota fiscal de referência. Porém, se essa nota: Foi emitida para outro cliente, - Foi uma nota de devolução ou remessa, - Ou não registrava um adiantamento, a SEFAZ irá rejeitar com a mensagem: Rejeição 1148 – NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte
Como resolver a Rejeição 1149? NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente
Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição ocorre quando, ao tentar emitir uma nota fiscal com pagamento antecipado, você informa uma NF-e referenciada no campo <refNF> que não existe na base da SEFAZ — ou seja, o número da nota, série, CNPJ do emitente, ou chave de acesso está incorreto, ou a nota nunca foi autorizada. A referência à nota é obrigatória nos casos de pagamento antecipado (tPag = 90), e a NF-e referenciada precisa existir e estar válida na SEFAZ para que o vínculo seja aceito. Como resolver? Para corrigir a Rejeição 1149: 1. Verifique os dados da NF-e referenciada: - A chave de acesso informada está correta? - A nota realmente foi emitida e autorizada? - Foi emitida pelo mesmo CNPJ e destinada ao mesmo cliente da nova nota? 2. Corrija a referência: - Se o erro foi apenas de digitação na chave da NF-e, corrija. - Se você não tem certeza de qual foi a nota de adiantamento, consulte no seu emissor ou com o seu contador. 3. Se não houver uma nota de adiantamento válida, remova o grupo de pagamento antecipado da sua nota e registre o valor como um pagamento normal. Exemplo prático Você recebeu um pagamento antecipado e quer emitir a nota da venda final agora. Na hora de montar a nova NF-e, informa uma chave de acesso no campo de pagamento antecipado, mas: - Digitou a chave com um número errado, - A nota de adiantamento foi cancelada, - Ou ela nem chegou a ser autorizada, a SEFAZ verifica e não encontra a nota referenciada. Resultado: Rejeição 1149 – NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente. Dicas - Essa rejeição é comum quando a nota de adiantamento ainda não foi autorizada ou está com a chave digitada errada. - Sempre confirme os dados da nota fiscal referenciada antes de enviar a nova. - Lembre-se de que a validação é feita diretamente nos registros da SEFAZ, e não apenas com base nas informações do seu sistema emissor. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte
Como resolver a Rejeição 1150? NF-e referenciada de pagamento antecipado deve ser do tipo débito
Qual o motivo dessa rejeição? Essa rejeição acontece quando você emite uma nota fiscal com pagamento antecipado (tPag = 90) e informa como referência uma NF-e que não está classificada como operação de débito. Segundo a Nota Técnica 2023.003 v.1.20, ao informar um pagamento antecipado, é obrigatório referenciar uma NF-e que foi emitida para cobrança do adiantamento — ou seja, uma nota de débito. Se você referenciar uma nota que não possui esse perfil (por exemplo, uma nota de simples remessa ou de prestação de serviço), a SEFAZ rejeita a emissão. Como resolver? 1. Verifique a nota referenciada: - Ela foi emitida com a finalidade de cobrança antecipada? - O CFOP usado indica operação de venda com recebimento antecipado? 2. Corrija a nota de origem, se necessário: - Se a nota que você está referenciando não foi emitida corretamente como nota de débito, será necessário cancelá-la e emitir uma nova nota de adiantamento, com CFOP e CST apropriados. 3. Emita a nova nota vinculando corretamente: - No pagamento (tPag = 90), informe a chave da nova nota de débito. Exemplo prático Um cliente pagou antecipadamente por um produto. Você emitiu uma NF-e de remessa para controlar o envio e, depois, tentou emitir a nota de venda final, informando essa NF-e de remessa como referência do pagamento antecipado. A SEFAZ verifica que a nota referenciada não representa um débito financeiro (pois foi apenas de remessa) e retorna: Rejeição 1150 – NF-e referenciada de pagamento antecipado deve ser do tipo débito. Dicas - Notas de remessa, complementares, ajuste ou exportação não servem como notas de adiantamento. - Use CFOPs como 1.949 ou 5.949 (venda de mercadoria recebida anteriormente em adiantamento) na nota final, e CFOPs como 1.949/5.949 também na nota de adiantamento, conforme o caso. - Em caso de dúvidas sobre o tipo correto de operação, consulte seu contador. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte
Como resolver a Rejeição 1074? Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal
A Rejeição 1074 - "Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal" ocorre quando um item da nota tem direito a alguma redução no IBS Municipal, mas essa redução não vem detalhada no XML. O IBS é dividido em duas partes: uma Estadual e uma Municipal. Cada uma tem o seu próprio espaço dentro do grupo de IBS e CBS do item para registrar reduções de alíquota, quando existem. Na parte municipal, esse espaço é o grupo gRed, dentro do gIBSMun. Ele existe para os casos em que o item não é totalmente isento nem totalmente tributado, mas tem um desconto sobre a alíquota cheia, e a SEFAZ precisa saber qual é exatamente esse desconto. Esse grupo se torna obrigatório em duas situações: quando o CST do item já indica, na tabela oficial, que aquele tratamento exige informar a redução, ou quando a nota registra uma compra governamental (venda para um órgão público). Nos dois casos, se o gRed do IBS Municipal não vier preenchido, a SEFAZ entende que o benefício fiscal não está refletido no grupo correto e rejeita a nota. Assim como acontece com o IBS Estadual, existe uma exceção: se o CST do item tiver um indicador que nem permite informar o grupo de IBS e CBS, essa regra de redução não se aplica. Exemplo prático Uma empresa emite uma nota com um item que usa o CST 200 (alíquota reduzida). Segundo a tabela oficial, esse CST exige que a redução de alíquota municipal seja detalhada no XML. O sistema emite a nota, mas não preenche o grupo gRed dentro do IBS Municipal. A SEFAZ identifica que a informação está faltando e retorna: Rejeição 1074: Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal [nItem: 999] Como resolver Primeiro, entenda por que esse grupo passou a ser exigido no seu caso. Ele é obrigatório quando: - O CST informado no item, segundo a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, exige a informação da redução de alíquota municipal. Os casos mais comuns são o CST 200 (alíquota reduzida) e o CST 515 (diferimento com redução de alíquota), mas vale sempre conferir a tabela oficial, porque o indicador pode mudar conforme a versão publicada pela SEFAZ. - Ou a nota tem uma compra governamental informada, independentemente do CST usado no item. Se nenhuma das duas situações se aplica ao seu caso, ou se o CST do item tem o indicador que dispensa totalmente a informação de IBS e CBS, vale revisar se o CST está mesmo correto para aquele produto. Para corrigir a rejeição: 1. Confira o CST do item e consulte a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, disponível no Portal Nacional da NF-e, para saber se aquele CST exige o grupo de redução municipal. 2. Verifique se a nota tem compra governamental informada. Se tiver, o grupo de redução é obrigatório mesmo que o CST, isoladamente, não exigisse. 3. Preencha o grupo gRed dentro do IBS Municipal (gIBSMun) com o percentual de redução que realmente se aplica àquele item. Alinhe com o seu contador qual é o percentual correto para o produto ou operação. 4. Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota para autorização. O Treeunfe NFe já está pronto para a Reforma Tributária. O sistema identifica quando o CST ou a compra governamental exigem o grupo de redução, tanto na parte Estadual quanto na Municipal do IBS, e orienta o preenchimento correto para você não travar a emissão. Teste o Treeunfe NFe gratuitamente e emita suas notas com o IBS e a CBS sempre em dia. Referência: - Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026
Como resolver a Rejeição 1079? Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS
A Rejeição 1079 - "Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS" ocorre quando um item da nota tem direito a alguma redução na CBS, mas essa redução não vem detalhada no XML. Diferente do IBS, que é dividido em uma parte Estadual e uma parte Municipal, a CBS é federal e única. Ainda assim, ela tem o seu próprio espaço dentro do grupo de IBS e CBS do item para registrar reduções de alíquota: o grupo gRed, dentro do gCBS. Ele existe para os casos em que o item não é totalmente isento nem totalmente tributado, mas tem um desconto sobre a alíquota cheia da CBS, e a SEFAZ precisa saber qual é exatamente esse desconto. Esse grupo se torna obrigatório em duas situações: quando o CST do item já indica, na tabela oficial, que aquele tratamento exige informar a redução, ou quando a nota registra uma compra governamental (venda para um órgão público). Nos dois casos, se o gRed da CBS não vier preenchido, a SEFAZ entende que o benefício fiscal não está refletido no grupo correto e rejeita a nota. Assim como acontece com os grupos de redução do IBS, existe uma exceção: se o CST do item tiver um indicador que nem permite informar o grupo de IBS e CBS, essa regra de redução não se aplica. Exemplo prático Uma empresa emite uma nota com um item que usa um CST de alíquota reduzida. Segundo a tabela oficial, esse CST exige que a redução também seja detalhada na CBS. O sistema emite a nota, mas não preenche o grupo gRed dentro do gCBS. A SEFAZ identifica que a informação está faltando e retorna: Rejeição 1079: Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS [nItem: 999] Como resolver Primeiro, entenda por que esse grupo passou a ser exigido no seu caso. Ele é obrigatório quando: - O CST informado no item, segundo a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, exige a informação da redução de alíquota da CBS. - Ou a nota tem uma compra governamental informada, independentemente do CST usado no item. Um ponto importante: o benefício de redução não é aplicado zerando a alíquota-base da CBS. A alíquota-base continua a mesma, e o desconto entra separadamente, no campo de percentual de redução do grupo gRed. É esse campo que fica faltando quando a Rejeição 1079 acontece. Se nenhuma das duas situações acima se aplica ao seu caso, ou se o CST do item tem o indicador que dispensa totalmente a informação de IBS e CBS, vale revisar se o CST e o cClassTrib usados no cadastro do produto estão corretos. Para corrigir a rejeição: 1. Confira o CST do item e consulte a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, disponível no Portal Nacional da NF-e, para saber se aquele CST exige o grupo de redução da CBS. 2. Verifique se a nota tem compra governamental informada. Se tiver, o grupo de redução é obrigatório mesmo que o CST, isoladamente, não exigisse. 3. Preencha o grupo gRed dentro do gCBS com o percentual de redução que realmente se aplica àquele item. Alinhe com o seu contador qual é o percentual correto, com base no CST e no cClassTrib do produto. 4. Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota para autorização. O Treeunfe NFe já está pronto para a Reforma Tributária. O sistema identifica quando o CST ou a compra governamental exigem o grupo de redução, seja no IBS Estadual, no IBS Municipal ou na CBS, e orienta o preenchimento correto para você não travar a emissão. Teste o Treeunfe NFe gratuitamente e emita suas notas com o IBS e a CBS sempre em dia. Referência: - Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026
Como resolver a Rejeição 1106? Não informado grupo de combustível para cClassTrib de Combustível
A Rejeição 1106 - "Não informado grupo de combustível para cClassTrib de Combustível" ocorre quando o item da nota está classificado, no grupo de IBS e CBS, como um combustível, mas o detalhamento técnico desse combustível não veio preenchido no XML. Esse detalhamento técnico é o grupo comb, um espaço da NF-e que já existia antes da Reforma Tributária, usado para descrever informações específicas do combustível vendido, como o código do produto na ANP, o percentual de mistura (no caso de GLP, por exemplo) e a UF de consumo. Com a Reforma, esse grupo passou a ser exigido também com base no cClassTrib informado no item: se o código de classificação tributária indica que aquele produto é um combustível, a SEFAZ passa a exigir que o grupo comb também esteja preenchido, para dar consistência entre a classificação tributária e a descrição física do produto. Isso acontece especificamente quando o cClassTrib do item é 410013, ou quando começa com "620" (a família de classificação usada para tributação monofásica de combustíveis). Se um desses códigos for informado e o grupo comb não vier junto, a nota é rejeitada. Exemplo prático Um posto de combustíveis emite uma nota de venda de gasolina e usa, no grupo de IBS e CBS do item, um cClassTrib da família 620, referente à tributação monofásica de combustíveis. Só que o sistema não preenche o grupo comb com os dados técnicos do produto, como o código ANP. A SEFAZ identifica a inconsistência entre a classificação tributária e a falta de detalhamento do combustível, e retorna: Rejeição 1106: Não informado grupo de combustível para cClassTrib de Combustível [nItem: 999] Como resolver O primeiro passo é confirmar se o produto realmente é um combustível sujeito a essa classificação. Confira o cadastro do item: 1. Verifique o cClassTrib usado no item. Se for 410013 ou começar com 620, o produto está classificado como combustível para fins de IBS e CBS, e o grupo comb passa a ser obrigatório. 2. Se o produto realmente é um combustível, preencha o grupo comb com as informações técnicas exigidas: o código do produto na ANP (cProdANP), a descrição do produto conforme a ANP, e, quando aplicável, os percentuais de mistura (como GLP, gás natural nacional e gás natural importado) e a UF de consumo. 3. Se o produto não é um combustível, revise o cadastro fiscal dele. Pode ser que o cClassTrib tenha sido preenchido incorretamente, por engano ou por um cadastro copiado de outro item. Corrija o cClassTrib para o código que realmente representa a tributação daquele produto. 4. Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota para autorização. Vale reforçar que o grupo comb não é uma novidade da Reforma Tributária, ele já existia para outras validações de combustíveis. A mudança é que agora ele também está amarrado ao cClassTrib do IBS e da CBS, então o cadastro do produto precisa estar alinhado nas duas pontas: na classificação tributária e no detalhamento técnico do combustível. O Treeunfe NFe já está pronto para a Reforma Tributária. O sistema identifica quando o cClassTrib do item indica um combustível e orienta o preenchimento do grupo técnico correspondente, evitando esse tipo de inconsistência na emissão. Teste o Treeunfe NFe gratuitamente e emita suas notas de combustível sem travar na SEFAZ. Referência: - Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026