Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 321 ocorre quando uma NF-e é emitida com a finalidade Devolução de mercadoria, mas não possui a referência ao documento fiscal de origem exigida pela SEFAZ.
A partir de 05/10/2026, as notas de devolução passam a ter uma nova forma de referenciamento. Em vez de informar apenas a chave de acesso da nota de origem no cabeçalho da NF-e, cada produto devolvido deve estar relacionado ao documento fiscal de onde ele veio.
Nesse vínculo são informadas a chave de acesso da nota de origem e a identificação do item correspondente naquela nota. Assim, a SEFAZ consegue identificar exatamente qual produto da operação original está sendo devolvido.
Se a nota for identificada como uma devolução e não possuir o documento fiscal de origem referenciado corretamente, ela poderá ser rejeitada com o código 321.
Exemplo:
Uma empresa recebeu uma NF-e com cinco produtos e precisa devolver dois deles ao fornecedor.
Ao emitir a NF-e de devolução, os dois produtos são adicionados à nota, mas não ficam vinculados aos respectivos itens da NF-e de origem.
Nesse caso, a SEFAZ identifica que a finalidade da NF-e é uma devolução, mas não encontra o documento fiscal de origem relacionado aos produtos devolvidos.
Por isso, a nota pode retornar:
Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Como resolver no Treeunfe NFe?
No Treeunfe NFe, o referenciamento dos produtos pode ser feito automaticamente ao criar a devolução a partir da nota de origem.
Ao gerar a devolução diretamente de uma NF-e autorizada na listagem, o sistema carrega os produtos e preenche o vínculo com a nota de origem.
Também é possível informar a nota que será referenciada e selecionar se a devolução será de todos os produtos ou apenas de alguns itens. O Treeunfe aplica o vínculo aos produtos selecionados.
Quando a devolução é criada por meio da importação do XML da nota de origem, os produtos também são incluídos com seus respectivos vínculos.
Caso seja necessário conferir as informações, abra o produto dentro da NF-e de devolução e verifique se estão preenchidas corretamente a chave de acesso da nota de origem e a identificação do item correspondente.
Depois de conferir ou corrigir as informações, salve a nota e envie novamente para autorização da SEFAZ.
Atenção
A nova forma de referenciamento das notas de devolução entra em produção em 05/10/2026. Até essa data, os formatos anterior e novo podem ser aceitos.
A principal mudança é que o vínculo deixa de ser feito apenas para a nota como um todo e passa a identificar a origem de cada produto devolvido.
Por isso, uma mesma NF-e de devolução pode possuir produtos relacionados a itens específicos da nota de origem. É importante conferir se cada produto está vinculado ao item correto antes do envio.
Em caso de dúvida sobre qual nota, item ou CFOP deve ser utilizado na operação de devolução, consulte a contabilidade da empresa.

Referência:
Regra de validação da SEFAZ: