## Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 506 - "Rejeição data de saída menor que a data de emissão" ocorre quando a nota fiscal é emitida com uma data de saída ou entrada que é anterior à data de emissão. Na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a data de saída ou entrada representa o momento em que a operação fiscal, como a entrega de um produto ou a prestação de um serviço, vai realmente acontecer.

Já a data de emissão é o momento em que a nota é gerada. Se a data de saída ou entrada for colocada como um dia anterior à data de emissão, a SEFAZ rejeitará a nota com a mensagem: "506 - Data de Saída menor que a Data de Emissão".

**Exemplo:**

Vamos supor que você emitiu uma nota fiscal no dia "21-08-2024" e preencheu a data de saída ou entrada como "20-08-2024". Nesse caso, a nota fiscal será rejeitada porque você está indicando que a operação aconteceu antes mesmo da nota ser emitida.

## Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, a data de saída ou entrada deve ser igual ou posterior à data de emissão da nota fiscal. Aqui está como ajustar:

-   **Antes da correção:** Data de Emissão = "21-08-2024" / Data de Saída = "20-08-2024"
    
-   **Depois da correção:** Data de Emissão = "21-08-2024" / Data de Saída = "21-08-2024" (ou uma data posterior)
    

Após ajustar as datas corretamente, reenvie a nota fiscal para processamento.

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9845429_8050bb18.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)