Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 1115 - "IBS/CBS não informado" ocorre quando a SEFAZ recebe uma NF-e ou NFC-e sem o grupo de tributação do IBS e da CBS preenchido em um dos itens da nota.
Esse grupo é a parte do XML onde ficam as informações dos dois novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles estão substituindo, aos poucos, tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Enquanto essa transição acontece, a SEFAZ passou a exigir que cada item da nota informe como esses tributos se aplicam a ele.
Se o sistema emissor não envia esse grupo, ou envia a nota sem esses dados, a validação da SEFAZ entende que a informação está faltando e devolve a Rejeição 1115.
É importante saber que essa exigência não vale para todo mundo ao mesmo tempo. A SEFAZ liberou um cronograma diferente conforme o regime tributário do emitente, e existem algumas situações específicas em que a nota pode ser emitida sem esse grupo, mesmo depois que a regra já estiver valendo.
Exemplo prático
Uma empresa do regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) emite uma NF-e depois de 03/08/2026, mas o sistema usado por ela ainda não foi atualizado para preencher o grupo de tributação do IBS e da CBS em cada item. Ao enviar a nota, a SEFAZ identifica que essa informação não veio no XML e devolve:
Rejeição 1115: IBS/CBS não informado [nItem: 999]
Como resolver
O primeiro passo é entender se a regra já se aplica à sua empresa na data em que a nota está sendo emitida. A obrigatoriedade não começou de uma vez só para todo mundo, ela segue o regime tributário (CRT) do emitente:
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Ambiente de homologação (testes): a partir de 01/07/2026, para emitentes com CRT 3 (Regime Normal).
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Ambiente de produção: a partir de 03/08/2026, para emitentes com CRT 3 (Regime Normal).
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Ambiente de produção: a partir de 04/01/2027, para emitentes com CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta) ou CRT 4 (Simples Nacional - Microempreendedor Individual, o MEI).
Ou seja, se você é MEI ou optante do Simples Nacional, essa rejeição só passa a valer para as suas notas emitidas em produção a partir de janeiro de 2027. Já quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real precisa ter o sistema pronto desde agosto de 2026.
Depois de confirmar que a regra já vale para o seu regime e para a data da nota, confira estes pontos:
1. Verifique se o seu sistema emissor está atualizado. Quem monta o grupo de tributação do IBS e da CBS é o próprio sistema de emissão, com base no cadastro de cada produto. Fale com o fornecedor do seu sistema (ou com o suporte da Treeunfe) para confirmar se a versão que você está usando já preenche automaticamente esse grupo em cada item da nota.
2. Confira o cadastro dos produtos. Cada item precisa ter definido o código de situação tributária do IBS/CBS (CST-IBS/CBS) e o código de classificação tributária (cClassTrib). São esses dois códigos que dizem à SEFAZ como aquele produto é tributado pelos novos impostos. Se o cadastro do produto estiver incompleto, o sistema pode não conseguir montar o grupo corretamente.
3. Saiba quando essa exigência não se aplica, mesmo com a regra já valendo. Existem duas situações em que a nota pode ser emitida sem o grupo de IBS/CBS, sem gerar a Rejeição 1115:
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Notas de devolução de mercadoria ou notas complementares que fazem referência a uma NF-e emitida antes de 2026. Nesse caso, como a nota original é anterior à Reforma, a nota vinculada a ela também fica dispensada.
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Produtos que estão na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, identificados pelo código ANP do produto (campo cProdANP). Para esses produtos, a tributação segue as regras específicas de monofasia de combustíveis, então o grupo de IBS/CBS não é exigido. Essa tabela fica publicada no Portal Nacional da NF-e, na aba "Documentos", opção "Diversos".
Se a sua nota se encaixa em uma dessas duas situações e mesmo assim está recebendo a Rejeição 1115, o problema provavelmente está no preenchimento de outro campo, como a finalidade da nota (finNFe) ou o código ANP do produto (cProdANP), que pode estar incorreto e impedindo o sistema de reconhecer a exceção.
4. Reenvie a nota depois do ajuste. Corrigido o cadastro do produto ou atualizado o sistema, gere o XML novamente e reenvie para autorização.
O Treeunfe NFe já está pronto para a Reforma Tributária. O sistema preenche automaticamente os campos de IBS e CBS em cada nota, então você não precisa correr atrás de notas técnicas, prazos ou atualizações de layout. Você continua emitindo do seu jeito, e quem cuida da parte técnica é a gente. Teste o Treeunfe NFe gratuitamente e emita sua próxima nota já adequada à Reforma.
