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Como resolver a Rejeição 203? Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Como resolver a Rejeição 203? Emissor não habilitado para emissão da NF-e
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de 3 meses

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 203 - "Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e o emitente não está autorizado pela Sefaz para emitir esse tipo de documento fiscal, ocorrerá a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Exemplos:

  1. Empresas recém-criadas que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz.

  2. Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na Sefaz ou na Receita Federal.

  3. Falhas técnicas na Sefaz.

Como resolver:

Para resolver essa situação, o primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas permitem verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está habilitada para emitir NF-e.

Empresas do Paraná:

No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da SEFAZ do Estado para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos:

  1. Clique em Receita PR, e faça login com seu CPF e senha;

  2. Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela;

  3. Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso;

  4. Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar;

  5. Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar;

  6. Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar;

  7. Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador;

  8. Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná;

  9. Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal.

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Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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