Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 203 - "Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e o emitente não está autorizado pela Sefaz para emitir esse tipo de documento fiscal, ocorrerá a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Exemplos:
Empresas recém-criadas que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz.
Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na Sefaz ou na Receita Federal.
Falhas técnicas na Sefaz.
Como resolver:
Para resolver essa situação, o primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas permitem verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está habilitada para emitir NF-e.
Empresas do Paraná:
No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da SEFAZ do Estado para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos:
Clique em Receita PR, e faça login com seu CPF e senha;
Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela;
Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso;
Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar;
Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar;
Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar;
Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador;
Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná;
Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: