Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 203 - "Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e o emitente não está autorizado pela Sefaz para emitir esse tipo de documento fiscal, ocorrerá a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Exemplos:
Empresas recém-criadas que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz.
Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na Sefaz ou na Receita Federal.
Falhas técnicas na Sefaz.
Como resolver:
Para resolver essa situação, o primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas permitem verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está habilitada para emitir NF-e.
Para realizar essa consulta, siga os artigos a seguir: [link para os artigos].
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: