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Como resolver a Rejeição 203? Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Como resolver a Rejeição 203? Emissor não habilitado para emissão da NF-e
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 203 - "Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e o emitente não está autorizado pela Sefaz para emitir esse tipo de documento fiscal, ocorrerá a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Exemplos:

  1. Empresas recém-criadas que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz.

  2. Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na Sefaz ou na Receita Federal.

  3. Falhas técnicas na Sefaz.

Como resolver:

Para resolver essa situação, o primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas permitem verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está habilitada para emitir NF-e.

Para realizar essa consulta, siga os artigos a seguir: [link para os artigos].

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Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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