## Qual o motivo dessa rejeição?

A **Rejeição 203** - "Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e o emitente não está autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emitir esse tipo de documento fiscal, ocorrerá a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

**Exemplos:**

1.  Empresas recém-criadas que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;
    
2.  Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na SEFAZ ou na Receita Federal;
    
3.  Falhas técnicas na SEFAZ.
    

## Como resolver:

Para resolver essa situação, o primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no [SINTEGRA](https://www.sintegra.gov.br/) ou no [Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc). Essas consultas permitem verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está habilitada para emitir NF-e.

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9478147_2a874984.gif)

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## Empresas do Paraná:

No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da [SEFAZ do Estado](https://www.fazenda.pr.gov.br/virada.html) para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos:

1.  Clique em **Receita PR**, e faça login com seu CPF e senha;
    
2.  Desça a tela, encontre a opção **UPD** à esqueda, e clique nela;
    
3.  Clique em **Autorização de Uso,** e em seguida, **Cadastro de Autorização de Uso**;
    
4.  Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em **Continuar**;
    
5.  Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em **Continuar**;
    
6.  Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em **Continuar**;
    
7.  Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em **Visualizar Documento**, e salve-o em seu computador;
    
8.  Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná;
    
9.  Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal.
    

[![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9478147_e88b0533.png)](https://treeunfe.com.br/auth/register?utm_source=central_de_ajuda&utm_medium=organic&utm_campaign=como-resolver-a-rejeicao-203-emissor-nao-habilitado-para-emissao-da-nfe&utm_content=banner)

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## Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

![](https://imagens-chatwoot-help-center.s3.us-east-1.amazonaws.com/intercom-images/9478147_69394a59.png)

-   [Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf)