A Rejeição 1033 - "**Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual**" ocorre quando um item da nota tem direito a algum tipo de redução no IBS Estadual, mas essa redução não aparece detalhada no XML.

Dentro do grupo de IBS e CBS de cada item, existe um espaço específico para registrar reduções de alíquota do IBS na parte Estadual: o grupo gRed, dentro do gIBSUF. Ele existe porque, em vários casos, o item não é totalmente isento nem totalmente tributado, ele tem um desconto sobre a alíquota cheia, e a SEFAZ precisa saber exatamente qual é esse desconto.

Esse grupo se torna obrigatório em duas situações: quando o CST do item já indica, na tabela oficial, que aquele tipo de tratamento exige informar a redução, ou quando a nota registra uma compra governamental (venda para um órgão público). Nos dois casos, se o grupo gRed não vier preenchido, a SEFAZ entende que o benefício fiscal não foi refletido nos campos corretos e rejeita a nota.

**Existe uma exceção:** se o CST do item tiver um indicador que nem permite informar o grupo de IBS e CBS, essa regra de redução não se aplica, porque não faz sentido cobrar um detalhe de um grupo que já está dispensado.

## Exemplo prático

Uma empresa vende um produto para um órgão público e registra a compra governamental na nota. O CST do IBS usado nesse item também exige, segundo a tabela oficial, que a redução de alíquota estadual seja detalhada. Só que o sistema emite a nota sem preencher o grupo gRed dentro do IBS Estadual. A SEFAZ identifica que o benefício não está refletido no XML e retorna:

**Rejeição 1033: Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual [nItem: 999]**

## Como resolver

Primeiro, entenda por que esse grupo passou a ser exigido no seu caso. Ele é obrigatório quando:

* O CST informado no item, segundo a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS, exige a informação da redução de alíquota estadual. O CST mais comum nessa situação é o 200 (alíquota reduzida), mas vale sempre conferir a tabela oficial, porque o indicador varia conforme a versão publicada pela SEFAZ.

* Ou a nota tem uma compra governamental informada (venda para a administração pública), independentemente do CST usado no item.

Se nenhuma dessas duas situações se aplica ao seu caso, ou se o CST do item tem o indicador que dispensa totalmente a informação de IBS e CBS, a nota não deveria pedir esse grupo, e vale revisar se o CST está mesmo correto para aquele produto.

Para corrigir a rejeição:

1. **Confira o CST do item e consulte a Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS**, disponível no Portal Nacional da NF-e, para saber se aquele CST exige o grupo de redução.

2. **Verifique se a nota tem compra governamental informada.** Se tiver, o grupo de redução é obrigatório mesmo que o CST, isoladamente, não exigisse.

3. **Preencha o grupo gRed dentro do IBS Estadual (gIBSUF)** com o percentual de redução que realmente se aplica àquele item. Esse percentual reflete o benefício fiscal concedido, alinhe com o seu contador qual é o valor correto para o produto ou operação.

4. **Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota** para autorização.

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## Referência:

* [Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pD4YrecPV6s=)


