A Rejeição 1024 - "**Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado**" ocorre quando os dois códigos que descrevem a tributação de um item, o CST e o cClassTrib, não combinam entre si.

Com a Reforma Tributária, cada item de uma nota passou a levar dois códigos dentro do grupo de IBS e CBS: **o CST (Código de Situação Tributária)**, que indica o tipo de tratamento tributário daquele item (se é tributado integralmente, se tem redução, isenção, imunidade, e assim por diante), e o **cClassTrib (Código de Classificação Tributária)**, que detalha exatamente qual é essa situação, com um código de 6 dígitos.

Esses dois campos precisam ser compatíveis. A SEFAZ mantém uma tabela oficial que define quais cClassTrib podem ser usados com cada CST. Se o item da nota traz um CST de um tipo de tratamento e um cClassTrib de outro tipo, a combinação não existe na tabela oficial e a nota é rejeitada.

## Exemplo prático

Uma empresa cadastra um produto como CST 000 (tributação integral, ou seja, sem nenhum desconto ou isenção), mas o sistema preenche o cClassTrib com um código da família de redução de alíquota ou de imunidade, que pertence a outro CST. Ao enviar a nota, a SEFAZ percebe que o cClassTrib não pertence ao grupo do CST 000 e retorna:

**Rejeição 1024: Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado [nItem: 999]**

## Como resolver

O ponto central para resolver essa rejeição é entender que o cClassTrib sempre precisa "pertencer" ao CST informado. Na prática, os 6 dígitos do cClassTrib geralmente começam com os mesmos números do CST correspondente, seguidos de 3 dígitos que detalham a variação específica daquela classificação. Por exemplo, um item imune deve usar um CST 410 combinado com um cClassTrib que comece com 410, e não com um cClassTrib de outra família, como 000 (tributação integral) ou 200 (redução de alíquota).

Para corrigir:

1. **Identifique o CST informado no item.** Veja qual código de 3 dígitos está no campo CST do grupo de IBS e CBS daquele produto.

2. **Confira se o cClassTrib pertence à mesma família do CST.** Consulte a Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, disponível no Portal Nacional da NF-e e nos portais das SEFAZ, para ver qual cClassTrib está de fato vinculado ao CST usado.

3. **Corrija o cadastro do produto.** Normalmente esse ajuste é feito no cadastro fiscal do item, não na nota em si. Alinhe com o seu contador qual é o tratamento tributário correto do produto: se ele realmente tem redução, isenção, imunidade ou é tributado integralmente, e ajuste o CST e o cClassTrib para essa mesma família.

4. **Edite a nota fiscal novamente e reenvie a nota.**

Para facilitar essa conferência, veja os 18 tipos de CST previstos para o IBS e a CBS e o que cada um representa:

* **000 - Tributação integral:** o item paga a alíquota cheia, sem nenhum desconto.

* **010 - Alíquota uniforme setorial:** alíquota padronizada usada em operações financeiras e do FGTS.

* **011 - Alíquota uniforme reduzida:** alíquota padronizada, mas com redução aplicada a setores específicos, como planos de saúde e funerários.

* **200 - Alíquota reduzida:** o item tem desconto percentual sobre a alíquota (por exemplo, alimentos, saúde, medicamentos e educação).

* **220 - Alíquota fixa:** valor fixo de IBS e CBS, usado em incorporações imobiliárias.

* **221 - Alíquota fixa proporcional:** alíquota fixa cobrada de forma proporcional, como em aluguel de imóveis.

* **222 - Redução de base de cálculo:** a alíquota é padrão, mas incide sobre uma base de cálculo menor.

* **400 - Isenção:** o item não paga o tributo, como no transporte público coletivo.

* **410 - Imunidade ou não incidência:** o tributo simplesmente não se aplica àquela operação (doações, exportações, livros, entre outros).

* **510 - Diferimento:** a cobrança é adiada para uma etapa posterior da cadeia.

* **515 - Diferimento com redução:** a cobrança é adiada e ainda tem redução de alíquota, como em insumos agropecuários.

* **550 - Suspensão:** o tributo fica suspenso temporariamente, como em exportação ou trânsito de mercadorias.

* **620 - Tributação monofásica:** usado em operações com combustíveis, onde um único elo da cadeia recolhe o tributo.

* **800 - Transferência de crédito:** usado quando um crédito é transferido entre empresas, como em fusões e cisões.

* **810 - Ajuste de crédito de IBS na ZFM:** ajustes de crédito presumido de empresas da Zona Franca de Manaus.

* **811 - Ajustes de créditos e débitos:** usado para corrigir créditos, débitos ou efeitos de desenquadramento do Simples Nacional.

* **820 - Regime específico:** usado em segmentos com regras próprias, como planos de saúde e serviços financeiros.

* **830 - Exclusão de base de cálculo:** parte do valor não entra na base de cálculo, como em energia elétrica.

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## Referência:

* [Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.50 - Junho de 2026](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pD4YrecPV6s=)


