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Como resolver a Rejeição 781? Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e
Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 781 - "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e" ocorre quando a empresa emissora do documento fiscal não está autorizado perante a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado, ou está em situação irregular perante o Fisco. Exemplo: Você acabou de abrir uma empresa, após realizar o cadastro na SEFAZ do seu estado, começa a emitir suas primeiras Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). No entanto, ao tentar emitir uma NF-e para uma venda, você se depara com a Rejeição 781 - "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e". Neste caso, a rejeição ocorre porque a sua empresa, por ser recém-criada, ainda não teve a Inscrição Estadual habilitada para emissão de NF-e/NFC-e ou pode estar em situação irregular. Isso pode acontecer, por exemplo, se houve algum erro no processo de cadastro ou se há pendências junto à SEFAZ que precisam ser resolvidas. Como resolver? Certifique-se de que sua Inscrição Estadual está ativa consultando o Sintegra ou o Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS. Além disso, é fundamental entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e entender a razão da rejeição. Esse problema é frequente em empresas recém-criadas. Para efetuar a consulta da situação da empresa, no CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), pesquise pelo CNPJ junto a UF. Caso esteja como “Não Habilitado”, o emitente ou o destinatário não pode emitir/receber notas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação
⚠️ Rejeições da NF-e - SEFAZComo resolver a Rejeição 452? Solicitada resposta assíncrona para lote com somente uma NFC-e
Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 452 ocorre quando é enviado um lote de autorização de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) contendo apenas uma nota, mas com a opção de resposta assíncrona ativada. No caso da NFC-e, sempre que for enviado um lote com apenas uma nota, a SEFAZ exige que o modo de envio seja síncrono — ou seja, o sistema deve aguardar a resposta imediata da autorização. O modo assíncrono (em que a resposta é processada depois) só é permitido para NF-e (modelo 55) ou para lotes com múltiplas notas. Exemplo: Uma empresa emite uma NFC-e e envia apenas uma única nota no lote, mas configura o envio como assíncrono. A SEFAZ rejeita a operação com a mensagem: "452 – Solicitada resposta assíncrona para lote com somente uma NFC-e". Como resolver? Para corrigir essa rejeição, é necessário ajustar a forma de envio da nota fiscal: - Se estiver enviando somente uma NFC-e por vez, configure o sistema para resposta síncrona; - Se quiser utilizar o modo assíncrono, envie o lote com duas ou mais NFC-e. Após ajustar o modo de envio de acordo com o número de notas no lote, reenvie para a SEFAZ e a rejeição será eliminada. No emissor Treeunfe NFe, você não precisa se preocupar com essa rejeição, pois ele já está atualizado para não ocorrer essa falha. Emita suas notas fiscais com tranquilidade: teste gratuitamente por 7 dias sem limite de notas emitidas. Referência: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I
⚠️ Rejeições da NF-e - SEFAZComo resolver a Rejeição 203? Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 203 - "Emitente não habilitado para emissão de NF-e" ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida e o emitente não está autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emitir esse tipo de documento fiscal, ocorrerá a rejeição "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e". Exemplos: 1. Empresas recém-criadas que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ; 2. Empresas que já emitem NF-e, mas estão com alguma pendência na SEFAZ ou na Receita Federal; 3. Falhas técnicas na SEFAZ. Como resolver: Para resolver essa situação, o primeiro passo é consultar a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas permitem verificar a situação cadastral da sua empresa e se ela está habilitada para emitir NF-e. Empresas do Paraná: No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da SEFAZ do Estado para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos: 1. Clique em Receita PR, e faça login com seu CPF e senha; 2. Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela; 3. Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso; 4. Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar; 5. Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar; 6. Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar; 7. Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador; 8. Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná; 9. Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I
⚠️ Rejeições da NF-e - SEFAZComo resolver a Rejeição 930? CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 930 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um Código de Situação Tributária (CST) que exige a informação do código de benefício fiscal, mas esse código não foi preenchido. Cada estado possui uma tabela de códigos de benefício fiscal válida e, quando o CST utilizado está associado a algum benefício, o código correspondente precisa ser informado. Se isso não for feito, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal". Exceções e observações: Existem situações em que essa validação não se aplica, como: - Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria e o destino da operação for interestadual ou exterior. - Quando a finalidade da NF-e for devolução de mercadoria, NF-e de ajuste ou quando a operação for do tipo entrada (essas últimas a critério da SEFAZ de cada estado). Além disso, a aplicação dessa regra pode variar de acordo com o estado e o modelo de documento fiscal eletrônico. Exemplo: Uma empresa emite uma NF-e utilizando um CST que indica a existência de benefício fiscal, mas não preenche o campo referente ao código de benefício fiscal. Como o CST exige esse código e nenhuma das exceções se aplica, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal. Como resolver? Para corrigir essa rejeição, o emitente deve consultar a tabela de códigos de benefício fiscal da SEFAZ do estado em que a operação está sendo realizada. Em seguida, deve informar o código de benefício fiscal adequado, de acordo com o CST utilizado na NF-e. Após preencher corretamente o código, a nota fiscal poderá ser reenviada e será aceita pela SEFAZ. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I
⚠️ Rejeições da NF-e - SEFAZComo resolver a Rejeição 337? CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica. Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos. Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações. Confira: - 1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento. - 1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 2202: Devolução de compra para industrialização. - 2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna). - 5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual). - 6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento. - 1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. - 1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. - 1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. - 1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. - 2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação. - 2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. - 2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação. - 2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação. - 2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação. - 5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. - 5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior. - 5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural. - 5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização. - 5551: Transferência de produção do estabelecimento. - 5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. - 6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. - 6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior. - 6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural. - 6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização. - 6551: Transferência de produção do estabelecimento. - 6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação. Exemplo: Um MEI que atua no ramo de vestuário tenta emitir uma NF-e para uma venda interestadual utilizando o CSOSN 102, mas escolhe o CFOP 5101, que não é permitido para essa situação. Como o CFOP correto para o CSOSN 102 deveria ser 5102 ou 6102, a SEFAZ rejeita a NF-e com a Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Isso acontece porque, segundo a regra de validação, apenas os CFOPs 5102 e 6102 são aceitos quando o CSOSN é 102 e o emitente é um MEI. Como resolver? Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra. Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Nota Técnica 2024.001.v.1.10 - CRT=4 (MEI), Denegação
⚠️ Rejeições da NF-e - SEFAZComo resolver a Rejeição 481? Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Qual o motivo dessa rejeição? A Rejeição 481 - "Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ" ocorre quando uma nota fiscal é emitida com o Código do Regime Tributário (CRT) do emitente diferente do que está cadastrado na SEFAZ. Nesse caso, a NF-e será rejeitada com o motivo "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ". Os códigos de regime tributário são: - 1 = Simples Nacional - 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta - 3 = Regime Normal - 4 = Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI Exemplo: Uma nota fiscal foi emitida por um emitente que está sob o Regime Tributário Normal (CRT = 3), mas na NF-e foi informado que o emitente está sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481. Como resolver no Treeunfe NFe? Para resolver a Rejeição 481, é necessário consultar o CNPJ da sua empresa no site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). Após a consulta, faça login no sistema, e em seguida: 1. Clique no nome da sua empresa no canto superior direito da tela; 2. Selecione a opção Informações da empresa; 3. Na nova página aberta, selecione a segunda aba Nota fiscal; 4. Clique no botão Alterar configurações; 5. No modal aberto, clique na opção Tributação. 6. Escolha o CRT (Código de Regime Tributário) entre as opções de acordo com o porte de sua empresa cadastrado na SEFAZ 7. Após selecionar, clique no botão Salvar. Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização. Referência: Regra de validação da SEFAZ: - Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 7.00) - Anexo I