Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 974 - "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado" ocorre quando o CNPJ informado no campo destinado ao Responsável Técnico na emissão da nota fiscal (NF-e) ou nota fiscal do consumidor (NFC-e) não corresponde ao CNPJ que está registrado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado para o software emissor utilizado.
O responsável técnico é a empresa desenvolvedora do sistema emissor de notas fiscais que você utiliza e, para garantir a autenticidade do emissor, o CNPJ informado deve ser exatamente o mesmo que consta no seu cadastro da SEFAZ.
Essa rejeição pode ocorrer, por exemplo, se você trocou de software, mas o novo CNPJ do responsável técnico não foi atualizado corretamente na SEFAZ.
Atualmente, não são todos os estados brasileiros que exigem o cadastro do responsável técnico no momento da emissão de notas fiscais. A obrigatoriedade desse cadastro varia conforme a legislação de cada estado. Estados como Amazonas (AM), Mato Grosso do Sul (MS), Pernambuco (PE), Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e Tocantins (TO) já implementaram as regras de validação para o responsável técnico. Em outros estados, a exigência pode ser opcional ou não aplicada, e cabe à SEFAZ local determinar quando e como esse cadastro será necessário. Portanto, é importante verificar as exigências específicas do seu estado ao configurar o emissor de notas fiscais.
Exemplo:
Suponhamos que você começou a utilizar o Treeunfe NFe para emitir suas notas fiscais. No momento de envio de uma NF-e, a SEFAZ retorna a rejeição 974, dizendo que o CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado. Isso pode acontecer se, por exemplo, se sua empresa trocou recentemente de sistema emissor, mas o novo CNPJ da empresa responsável pelo sistema ainda não foi informado corretamente no cadastro da SEFAZ.
Como resolver?
Para resolver a rejeição "CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado", o primeiro passo é verificar o CNPJ do responsável técnico configurado no seu sistema emissor. Esse CNPJ deve ser o mesmo que foi registrado na SEFAZ durante o credenciamento do software emissor.
Vale lembrar que essa rejeição também pode acontecer com empresas recém-criadas que ainda não emitiram nota fiscal, caso o CNPJ do responsável técnico não tenha sido corretamente configurado ou registrado na SEFAZ.
Em seguida, é necessário acessar o portal da SEFAZ do seu estado e confirmar se o CNPJ cadastrado corresponde ao da empresa responsável pelo sistema de emissão de NF-e que você está utilizando. Se houver alguma divergência, será preciso atualizar o cadastro na SEFAZ para refletir o CNPJ correto do responsável técnico.
Após fazer essa correção, você poderá enviar novamente a NF-e, e, com o CNPJ correto informado, a nota fiscal deverá ser autorizada sem problemas. Caso encontre dificuldades durante esse processo, é recomendável entrar em contato com o suporte técnico do seu emissor de notas fiscais, como o suporte do Treeunfe NFe, para obter assistência.
Como solicitar o UPD na SEFAZ do Paraná?
No casos de empresas paranaenses, é necessário acessar o site da SEFAZ do Estado para solicitar a permissão de uso do software. Para isso, siga os passos:
Clique em Receita PR, e faça login com seu CPF e senha;
Desça a tela, encontre a opção UPD à esqueda, e clique nela;
Clique em Autorização de Uso, e em seguida, Cadastro de Autorização de Uso;
Uma nova tela será aberta, nela você irá informar o CNPJ da Treeunfe (23.903.417/0001-60) e clique em Continuar;
Na tela seguinte, selecione qual sistema deseja utilizar, insira seu CNPJ, e clique em Continuar;
Na próxima tela, selecione o modelo de nota que deseja emitir, e clique em Continuar;
Em seguida, aparacerá a informação de que a solicitação foi concluída com êxito. Clique em Visualizar Documento, e salve-o em seu computador;
Entre em contato com o suporte da Treeunfe por nossos canais de atendimento para que possamos dar o aceite no Portal da SEFAZ do Paraná;
Após concluir o credenciamento, basta aguardar a SEFAZ finalizar o processo de liberação, e depois, reenviar sua nota fiscal.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: