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Como resolver a Rejeição 248? UF do Recibo diverge da UF autorizadora

Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 248 ocorre quando o número de recibo de uma NF-e foi gerado por uma UF diferente da que está tentando processar ou autorizar a nota fiscal no momento. Esse erro geralmente acontece quando há um reenvio indevido do mesmo número de nota para uma SEFAZ que não corresponde à UF do emitente, ou quando há tentativa de consulta ou correção com dados misturados entre UFs diferentes.

Exemplo:

Uma empresa do estado do Paraná (PR) transmite uma NF-e, e a SEFAZ-PR gera o número do recibo. Depois, por erro de configuração ou mudança de ambiente, a empresa tenta reenviar ou consultar a mesma nota pela SEFAZ de São Paulo (SP). Como o número do recibo está vinculado à SEFAZ-PR, a tentativa de validação pela SEFAZ-SP resulta na rejeição 248 – UF do Recibo diverge da UF autorizadora.

Como resolver?

Para resolver essa rejeição, verifique se a UF configurada no emissor está correta e corresponde à UF do CNPJ do emitente. Certifique-se também de que o ambiente de envio (produção ou homologação) está devidamente configurado para a SEFAZ da sua empresa. Se for necessário reenviar a NF-e, utilize o ambiente e a UF autorizadora correta, garantindo que os dados estejam consistentes com o que foi enviado originalmente. Após o ajuste, a nota poderá ser consultada ou autorizada corretamente.


Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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