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Como resolver a Rejeição 337? CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
Como resolver a Rejeição 337? CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.

Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos.

Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações. Confira:

  • 1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento.

  • 1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.

  • 2202: Devolução de compra para industrialização.

  • 2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.

  • 5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna).

  • 5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.

  • 6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual).

  • 6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.

  • 1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

  • 1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.

  • 1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

  • 1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.

  • 1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

  • 1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.

  • 2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

  • 2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.

  • 2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.

  • 2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.

  • 2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.

  • 2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.

  • 5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior.

  • 5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural.

  • 5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização.

  • 5551: Transferência de produção do estabelecimento.

  • 5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.

  • 6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior.

  • 6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural.

  • 6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização.

  • 6551: Transferência de produção do estabelecimento.

  • 6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.

Exemplo:

Um MEI que atua no ramo de vestuário tenta emitir uma NF-e para uma venda interestadual utilizando o CSOSN 102, mas escolhe o CFOP 5101, que não é permitido para essa situação. Como o CFOP correto para o CSOSN 102 deveria ser 5102 ou 6102, a SEFAZ rejeita a NF-e com a Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Isso acontece porque, segundo a regra de validação, apenas os CFOPs 5102 e 6102 são aceitos quando o CSOSN é 102 e o emitente é um MEI.

Como resolver?

Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra.

Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:


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