Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que não é permitido para a sua situação tributária específica.
Segundo a regra de validação da SEFAZ, essa rejeição acontece quando o MEI utiliza um CFOP incompatível com o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) selecionado. Se o CSOSN informado for 102, apenas os CFOPs 5102 ou 6102 são aceitos.
Se o CSOSN for 900, a lista de CFOPs permitidos é mais extensa e específica para diferentes tipos de operações. Confira:
1202: Devolução de venda de produção do estabelecimento.
1904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
2202: Devolução de compra para industrialização.
2904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
5202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interna).
5904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
6202: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operação interestadual).
6904: Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimento.
1501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
1503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
1504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
1505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
1506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
1553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
2501: Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
2503: Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação.
2504: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
2505: Retorno de remessa para formação de lote de exportação, de produto recebido com fim específico de exportação.
2506: Entrada decorrente de devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
2553: Entrada de mercadoria remetida para formação de lote de exportação.
5501: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5502: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada ao Exterior.
5504: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à industrialização ou produção rural.
5505: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à comercialização.
5551: Transferência de produção do estabelecimento.
5933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.
6501: Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6502: Venda de produção do estabelecimento, destinada ao Exterior.
6504: Venda de produção do estabelecimento, destinada à industrialização ou produção rural.
6505: Venda de produção do estabelecimento, destinada à comercialização.
6551: Transferência de produção do estabelecimento.
6933: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou produtor rural, referente à mercadoria destinada a exportação.
Exemplo:
Um MEI que atua no ramo de vestuário tenta emitir uma NF-e para uma venda interestadual utilizando o CSOSN 102, mas escolhe o CFOP 5101, que não é permitido para essa situação. Como o CFOP correto para o CSOSN 102 deveria ser 5102 ou 6102, a SEFAZ rejeita a NF-e com a Rejeição 337 - "CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)". Isso acontece porque, segundo a regra de validação, apenas os CFOPs 5102 e 6102 são aceitos quando o CSOSN é 102 e o emitente é um MEI.
Como resolver?
Para resolver a Rejeição 337, o emitente deve revisar o CFOP informado na NF-e e garantir que ele seja compatível com o CSOSN utilizado. Se o CSOSN for 102, o emitente deve utilizar o CFOP 5102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) para operações internas ou o CFOP 6102 para operações interestaduais. Se o CSOSN for 900, o emitente deve escolher um dos CFOPs permitidos para essa situação, como 5202 ou 6202, entre outros listados na regra.
Após corrigir o CFOP para um valor compatível com o CSOSN e a situação do MEI, o emitente pode reemitir a NF-e. Com o CFOP correto, a nota será aceita pela SEFAZ, permitindo a conclusão da operação fiscal sem problemas.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: