Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 374 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que não é compatível com o grupo de tributação do ICMS informado no item.
Cada CFOP representa uma natureza de operação (venda, devolução, remessa, etc.) e está diretamente relacionado à forma como os impostos devem ser tratados. Se o CFOP indicar, por exemplo, uma operação tributada e o grupo de ICMS estiver preenchido como isento ou não tributado (ou vice-versa), a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem: "374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação".
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e com o CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que pressupõe uma operação tributada. No entanto, o grupo de ICMS está preenchido com CST 40 – Isenta, o que não é compatível com esse tipo de CFOP. A SEFAZ, então, rejeita a nota com o motivo 374.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário:
Revisar o CFOP informado no item e garantir que ele represente corretamente a natureza da operação;
Verificar se o grupo de ICMS e o CST/CSOSN utilizados são compatíveis com esse CFOP, de acordo com a legislação fiscal vigente;
Ajustar o CST/CSOSN ou o CFOP, conforme necessário, para que ambos estejam alinhados com a operação.
Após a correção, reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ. Em caso de dúvida, consulte seu contador ou a tabela de CFOPs com os tratamentos tributários compatíveis.