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Como resolver a Rejeição 523? CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 523 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CFOP de operação interestadual (ou seja, iniciado por 6 ou 2), mas o emitente e o destinatário estão registrados na mesma Unidade Federativa (UF).

Isso gera inconsistência, pois o CFOP deve estar de acordo com o tipo de operação. Quando o remetente e o destinatário estão no mesmo estado, a operação deve ser interna, e o CFOP deve começar com 5 (saída) ou 1 (entrada).

Exemplo:

Uma empresa do estado de Minas Gerais emite uma NF-e para um cliente também localizado em Minas Gerais, mas utiliza o CFOP 6.102, que é para venda interestadual. Como ambos os CNPJs são da mesma UF, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo: "523 – CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário."

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição:

  1. Verifique a UF do emitente e do destinatário da NF-e;

  2. Se ambos forem do mesmo estado, o CFOP utilizado deve indicar uma operação interna:

    • Começando com 1 (entrada) se for nota de entrada;

    • Começando com 5 (saída) se for nota de saída;

  3. Altere o CFOP para um código compatível com operações dentro do estado;

  4. Após a correção, gere novamente a nota e reenvie para a SEFAZ.

Essa validação garante que a tributação seja aplicada corretamente conforme o tipo de operação e o destino da mercadoria.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:

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