Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 523 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CFOP de operação interestadual (ou seja, iniciado por 6 ou 2), mas o emitente e o destinatário estão registrados na mesma Unidade Federativa (UF).
Isso gera inconsistência, pois o CFOP deve estar de acordo com o tipo de operação. Quando o remetente e o destinatário estão no mesmo estado, a operação deve ser interna, e o CFOP deve começar com 5 (saída) ou 1 (entrada).
Exemplo:
Uma empresa do estado de Minas Gerais emite uma NF-e para um cliente também localizado em Minas Gerais, mas utiliza o CFOP 6.102, que é para venda interestadual. Como ambos os CNPJs são da mesma UF, a SEFAZ rejeita a nota com o motivo: "523 – CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário."
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição:
Verifique a UF do emitente e do destinatário da NF-e;
Se ambos forem do mesmo estado, o CFOP utilizado deve indicar uma operação interna:
Começando com 1 (entrada) se for nota de entrada;
Começando com 5 (saída) se for nota de saída;
Altere o CFOP para um código compatível com operações dentro do estado;
Após a correção, gere novamente a nota e reenvie para a SEFAZ.
Essa validação garante que a tributação seja aplicada corretamente conforme o tipo de operação e o destino da mercadoria.
Regra de validação da SEFAZ: