Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 782 - "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)" ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que não é permitido para o MEI.
Conforme a regra de validação da SEFAZ, um MEI (CRT=4) pode utilizar apenas os seguintes CSOSN ao emitir uma NF-e:
102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
300: Imune.
400: Não tributada pelo Simples Nacional.
900: Outros.
Se o MEI utilizar qualquer outro código de CSOSN que não esteja nesta lista, a NF-e será rejeitada com a mensagem de "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)".
Exemplo:
Um Microempreendedor Individual (MEI) que vende produtos artesanais tenta emitir uma NF-e para uma venda e seleciona o CSOSN 101, que é destinado a operações com permissão de crédito de ICMS para empresas do Simples Nacional que não são MEI. Como o CSOSN 101 não é permitido para MEIs, a SEFAZ rejeitará a emissão da NF-e e apresentará a Rejeição 782 - "CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)".
Como resolver?
Para resolver a Rejeição 782, é necessário corrigir o CSOSN informado na NF-e. Primeiro, verifique o código que está sendo utilizado e selecione um dos permitidos para o MEI, que são 102, 300, 400, ou 900. Em seguida, reemita a NF-e com o código correto. Dessa forma, a nota será aceita pela SEFAZ e a rejeição não ocorrerá novamente.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: