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Como resolver a Rejeição 663? Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados

Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição acontece quando a nota fiscal informa uma alíquota de ICMS superior a 4% em uma operação de venda interestadual de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%.

Desde a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, foi estabelecido que, nesses casos, a alíquota interestadual do ICMS deve ser de exatamente 4%, e não 7% ou 12%, como ocorre em outras operações interestaduais.

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e com CFOP 6.102 (venda interestadual) para uma mercadoria importada, e preenche a alíquota de ICMS como 12%. Como se trata de um produto importado, a SEFAZ espera 4%, e por isso a nota será rejeitada com o código 663.

Como resolver?

Você deve verificar se o produto informado na nota se enquadra nas regras da Resolução 13/2012 — ou seja, se é um produto importado ou com mais de 40% de conteúdo de importação.

Caso se enquadre, a alíquota do ICMS na operação interestadual deve ser ajustada para 4%. No emissor Treeunfe NFe, acesse o cadastro do produto, revise as configurações fiscais e verifique:

  • O CFOP utilizado (deve ser interestadual)

  • O CST/CSOSN e a alíquota de ICMS

  • Se o campo de conteúdo de importação está corretamente preenchido

Depois de corrigido, reenvie a nota fiscal para autorização.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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