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Como resolver a Rejeição 966? Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria
Como resolver a Rejeição 966? Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de 3 meses

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 966 - "Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem preencher o campo obrigatório de "origem da mercadoria". Essa rejeição é gerada pela SEFAZ quando o Código de Regime Tributário (CRT) do emitente é diferente de 4 (ou seja, o emitente não é um Microempreendedor Individual - MEI) e o campo "origem da mercadoria" (orig, id) não foi informado ou está com valor "nulo".

Exemplo:

Uma distribuidora de alimentos, enquadrada no Simples Nacional, tenta emitir uma NF-e para uma venda de produtos a um supermercado. No entanto, ao tentar concluir a emissão, a NF-e é rejeitada com a Rejeição 966 - "Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria". Isso ocorre porque o campo "origem da mercadoria" (orig) não foi preenchido durante o processo de emissão da nota. Como a empresa não é um MEI (CRT diferente de 4), a SEFAZ exige que essa informação seja obrigatoriamente informada para validar a operação fiscal.

Como resolver?

Para resolver a Rejeição 966, o emitente deve revisar os dados da NF-e e garantir que o campo "origem da mercadoria" esteja devidamente preenchido. A origem da mercadoria é identificada por um código que indica o país ou a região de onde o produto foi fabricado ou produzido. Existem diversos códigos de origem que variam de acordo com a situação do produto, como "0" para mercadoria nacional ou "1" para mercadoria importada, entre outros.

Após preencher corretamente o campo de origem da mercadoria, o emitente deve reemitir a NF-e. Com o campo obrigatório preenchido, a NF-e será aceita pela SEFAZ, e a operação fiscal poderá ser concluída sem problemas.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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