Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário" ocorre quando a empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário que está em situação fiscal irregular perante o Fisco, sendo vedada a realização de operações fiscais na Unidade Federativa (UF) em questão.
Exemplo:
Uma distribuidora de bebidas em São Paulo tenta emitir uma NF-e para um supermercado localizado no Rio de Janeiro. Durante o processo de emissão, a NF-e é rejeitada com a Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário". Isso acontece porque o supermercado destinatário está com pendências fiscais não resolvidas junto à SEFAZ do Rio de Janeiro. Essas pendências podem incluir, por exemplo, a falta de entrega de declarações fiscais obrigatórias, dívidas tributárias não pagas, ou outras irregularidades que resultaram na suspensão ou bloqueio de suas operações fiscais (cSitCNPJ=3).
Por estar com a situação fiscal irregular, o supermercado não está autorizado a realizar operações fiscais, como o recebimento de mercadorias por meio de NF-e, até que regularize sua situação.
Como resolver?
Para resolver a Rejeição 302, é necessário que o destinatário da NF-e regularize sua situação fiscal junto ao Fisco da sua Unidade Federativa (UF). A empresa destinatária deve verificar o motivo da irregularidade e, se necessário, entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para corrigir pendências ou apresentar a documentação necessária. Após a regularização, a empresa poderá receber NF-e normalmente, permitindo que a NF-e seja emitida sem gerar a Rejeição 302.
O emitente, por sua vez, pode acompanhar o processo e, após a regularização do destinatário, tentar novamente emitir a NF-e.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: