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Como resolver a Rejeição 302? Irregularidade fiscal do destinatário
Como resolver a Rejeição 302? Irregularidade fiscal do destinatário
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de 3 meses

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário" ocorre quando a empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário que está em situação fiscal irregular perante o Fisco, sendo vedada a realização de operações fiscais na Unidade Federativa (UF) em questão.

Exemplo:

Uma distribuidora de bebidas em São Paulo tenta emitir uma NF-e para um supermercado localizado no Rio de Janeiro. Durante o processo de emissão, a NF-e é rejeitada com a Rejeição 302 - "Irregularidade fiscal do destinatário". Isso acontece porque o supermercado destinatário está com pendências fiscais não resolvidas junto à SEFAZ do Rio de Janeiro. Essas pendências podem incluir, por exemplo, a falta de entrega de declarações fiscais obrigatórias, dívidas tributárias não pagas, ou outras irregularidades que resultaram na suspensão ou bloqueio de suas operações fiscais (cSitCNPJ=3).

Por estar com a situação fiscal irregular, o supermercado não está autorizado a realizar operações fiscais, como o recebimento de mercadorias por meio de NF-e, até que regularize sua situação.

Como resolver?

Para resolver a Rejeição 302, é necessário que o destinatário da NF-e regularize sua situação fiscal junto ao Fisco da sua Unidade Federativa (UF). A empresa destinatária deve verificar o motivo da irregularidade e, se necessário, entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para corrigir pendências ou apresentar a documentação necessária. Após a regularização, a empresa poderá receber NF-e normalmente, permitindo que a NF-e seja emitida sem gerar a Rejeição 302.

O emitente, por sua vez, pode acompanhar o processo e, após a regularização do destinatário, tentar novamente emitir a NF-e.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:


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