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Como resolver a Rejeição 839: Madeira sem documento de origem

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 839 ocorre quando é emitida uma NF-e contendo produto classificado como madeira ou produto de origem florestal, mas não é informado o Documento de Origem Florestal (DOF) ou documento equivalente exigido pela legislação ambiental.

A SEFAZ valida se o NCM do produto corresponde a mercadorias sujeitas ao controle ambiental. Caso seja identificado que se trata de madeira ou produto florestal e o documento obrigatório não esteja informado, a nota será rejeitada.

Esse controle existe para garantir a rastreabilidade e a legalidade da exploração e comercialização de produtos florestais.

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e com o seguinte item:

  • 5 m³ de madeira serrada (NCM correspondente a produto florestal)

Porém, ao preencher a nota, não informa o número do Documento de Origem Florestal (DOF).

Nesse caso, a SEFAZ retorna: Rejeição 839 – Madeira sem documento de origem.

Como resolver?

Para corrigir a Rejeição 839, acesse a nota fiscal que foi rejeitada e localize o item correspondente à madeira ou produto florestal. Em seguida, localize o campo referente ao Documento de Origem Florestal (DOF) ou documento equivalente exigido pela legislação ambiental. Informe corretamente o número do documento emitido pelo órgão competente, salve as alterações e reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ.

⚠️ Atenção

Antes de reenviar, confirme:

  • Se o produto realmente se enquadra como madeira ou produto florestal.

  • Se o número do DOF está correto e válido.

  • Se a operação exige o documento conforme a legislação da UF.

A ausência do documento de origem pode impedir a autorização da nota e também gerar problemas ambientais e fiscais.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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