Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 303 - "Destinatário não habilitado a operar na UF" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para um destinatário cujo CNPJ está vedado, ou seja, não habilitado a operar na Unidade Federativa (UF) onde está localizado. Esse tipo de rejeição impede a realização de operações fiscais com o destinatário na UF especificada.
Exemplo:
Uma empresa de equipamentos eletrônicos de São Paulo tenta emitir uma NF-e para um cliente corporativo localizado no Paraná. No entanto, a emissão da NF-e é rejeitada com a Rejeição 303 - "Destinatário não habilitado a operar na UF". Ao consultar o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), a SEFAZ do Paraná identificou que o CNPJ do cliente corporativo está vedado, o que significa que ele não tem permissão para realizar operações fiscais no estado do Paraná. Esse bloqueio pode ser devido a pendências fiscais ou problemas cadastrais que o impedem de operar legalmente na UF.
Como resolver?
Para resolver a Rejeição 303, o destinatário precisa regularizar sua situação junto à SEFAZ da UF onde está localizado. O destinatário deve entrar em contato com a SEFAZ para entender as razões do bloqueio e tomar as medidas necessárias para habilitar seu CNPJ para operações fiscais na UF. Isso pode envolver a resolução de pendências fiscais, a entrega de documentos obrigatórios ou a atualização de informações cadastrais.
Após a regularização e habilitação do CNPJ na UF, o emitente poderá reemitir a NF-e sem que a rejeição ocorra novamente, permitindo a continuidade das operações fiscais entre as partes.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: