Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 305 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário que está bloqueado pela SEFAZ da Unidade Federativa (UF) onde ele está cadastrado. Isso significa que o destinatário (empresa ou contribuinte) está com alguma irregularidade cadastral, e a SEFAZ não permite o recebimento de notas em seu nome até que a situação seja regularizada.
Esse bloqueio pode acontecer por diversos motivos, como:
Inscrição estadual suspensa, cancelada ou baixada;
Pendências fiscais ou cadastrais;
Determinação da SEFAZ estadual.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e para um cliente em outro estado. Ao validar a nota, a SEFAZ do estado de destino verifica que o destinatário está com a inscrição estadual bloqueada e rejeita a nota com o motivo 305 – Destinatário bloqueado na UF.
Como resolver?
Essa rejeição não pode ser resolvida pelo emitente da nota, pois o problema está no cadastro do destinatário. A orientação é:
Entrar em contato com o cliente e informá-lo da rejeição;
Solicitar que ele consulte sua situação cadastral na SEFAZ do Estado e providencie a regularização da inscrição estadual;
Após a regularização, a nota poderá ser emitida e autorizada normalmente.
Enquanto o bloqueio persistir, nenhuma NF-e poderá ser autorizada em nome desse destinatário.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: