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Como resolver a Rejeição 305? Destinatário bloqueado na UF

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 305 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário que está bloqueado pela SEFAZ da Unidade Federativa (UF) onde ele está cadastrado. Isso significa que o destinatário (empresa ou contribuinte) está com alguma irregularidade cadastral, e a SEFAZ não permite o recebimento de notas em seu nome até que a situação seja regularizada.

Esse bloqueio pode acontecer por diversos motivos, como:

  • Inscrição estadual suspensa, cancelada ou baixada;

  • Pendências fiscais ou cadastrais;

  • Determinação da SEFAZ estadual.

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e para um cliente em outro estado. Ao validar a nota, a SEFAZ do estado de destino verifica que o destinatário está com a inscrição estadual bloqueada e rejeita a nota com o motivo 305 – Destinatário bloqueado na UF.

Como resolver?

Essa rejeição não pode ser resolvida pelo emitente da nota, pois o problema está no cadastro do destinatário. A orientação é:

  • Entrar em contato com o cliente e informá-lo da rejeição;

  • Solicitar que ele consulte sua situação cadastral na SEFAZ do Estado e providencie a regularização da inscrição estadual;

  • Após a regularização, a nota poderá ser emitida e autorizada normalmente.

Enquanto o bloqueio persistir, nenhuma NF-e poderá ser autorizada em nome desse destinatário.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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