Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 233 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida informando uma Inscrição Estadual (IE) para o destinatário, mas essa IE não está cadastrada na base de dados da SEFAZ da Unidade Federativa de destino.
Isso significa que, para o CNPJ informado, a inscrição estadual usada ou não existe, ou está com erro de digitação, ou ainda não está registrada no sistema da SEFAZ.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e para um cliente no estado da Bahia e informa a Inscrição Estadual 123456789. Ao validar a nota, a SEFAZ-BA não encontra essa IE vinculada ao CNPJ do destinatário e retorna a rejeição 233 – IE do destinatário não cadastrada.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição:
Verifique se a IE do destinatário foi informada corretamente no cadastro do cliente;
Consulte o CNPJ e a IE no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se a inscrição está ativa e cadastrada na UF correspondente;
Caso o destinatário não tenha IE, altere a indicação do campo de IE para "ISENTO" ou utilize a opção "9 – Não contribuinte", conforme o perfil do cliente;
Após ajustar a informação, reenvie a NF-e para a SEFAZ.
Se persistirem dúvidas, entre em contato com o cliente para confirmar os dados fiscais corretos ou consulte seu contador.