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Como resolver a Rejeição 306? IE do destinatário não está ativa na UF
Como resolver a Rejeição 306? IE do destinatário não está ativa na UF
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de 3 semanas

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 306 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário cuja Inscrição Estadual (IE) não está ativa na SEFAZ do estado de destino. Essa validação é feita através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), e se a situação do destinatário constar como "Não Habilitado", a NF-e será rejeitada com a mensagem "306 – IE do destinatário não está ativa na UF".

Exceções e observações:

  • Algumas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) ainda não cadastraram contribuintes Pessoa Física (IE e CPF) no CCC, o que pode afetar a validação.

  • A situação cadastral pode ser diferente entre os ambientes de homologação e produção, então uma nota pode ser autorizada em testes, mas rejeitada na emissão real.

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e para um cliente localizado em outro estado e informa a Inscrição Estadual do destinatário. No entanto, ao validar os dados no CCC, a SEFAZ identifica que a Inscrição Estadual não está ativa na UF de destino. Com isso, a NF-e é rejeitada com o motivo 306.

Como resolver?

O emitente não pode corrigir essa rejeição diretamente, pois ela indica uma irregularidade no CNPJ do destinatário. A recomendação é que o emitente informe o seu cliente sobre a situação e oriente-o a entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para verificar o motivo da inativação e regularizar o cadastro. Somente após essa regularização será possível emitir a NF-e sem rejeições.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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