Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 245 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com um CNPJ válido, mas que não está cadastrado na SEFAZ Estadual. Nessa situação, a SEFAZ bloqueia a emissão do documento fiscal e retorna a mensagem "245 - CNPJ Emitente não cadastrado". Isso pode ocorrer devido a erros no preenchimento do CNPJ ou à falta de registro do emitente na base de dados da SEFAZ.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e utilizando o CNPJ "99.999.999/9999-99". No entanto, esse CNPJ não está cadastrado na SEFAZ Estadual como apto para emitir notas fiscais. Como resultado, a NF-e é rejeitada com a mensagem "245 - CNPJ Emitente não cadastrado".
Como resolver?
Verifique o CNPJ informado na NF-e: Confirme se o CNPJ do emitente foi preenchido corretamente. Pequenos erros de digitação podem causar a rejeição.
Consulte o cadastro do CNPJ: Utilize o site do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar se o CNPJ está cadastrado e regularizado na SEFAZ Estadual.
Regularize a situação junto à SEFAZ: Se o CNPJ não estiver cadastrado ou apresentar pendências, entre em contato com a SEFAZ para realizar o cadastro ou corrigir eventuais problemas. Após a regularização, a emissão de NF-es poderá ser realizada sem rejeições.
Referências
Regra de validação na SEFAZ: