Qual o motivo dessa rejeição?
A rejeição 245 ocorre quando uma NF-e é emitida com um CNPJ de emitente (Campo: emit / CNPJ - ID: C02) válido, mas que não está cadastrado na SEFAZ Estadual. Nessa situação, a SEFAZ retorna a rejeição "245 - CNPJ Emitente não cadastrado".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CNPJ "99.999.999/9999-99", que não está cadastrado na SEFAZ Estadual. Isso resulta na rejeição 245.
Como resolver?
1. Verificação do CNPJ informado:
Revise o CNPJ do emitente informado na NF-e para garantir que esteja correto. Erros de digitação podem levar à rejeição.
2. Consulta do cadastro do CNPJ:
Verifique se o CNPJ está cadastrado na SEFAZ Estadual. Utilize o site do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar o cadastro do CNPJ.
3. Correção dos dados:
Se o CNPJ não estiver cadastrado, entre em contato com a SEFAZ para regularizar a situação. Pode ser necessário atualizar o cadastro do CNPJ para evitar futuras rejeições.
Dicas adicionais:
Atualização cadastral: mantenha os dados cadastrais da empresa atualizados junto à SEFAZ.
Validação prévia: valide todas as informações do emitente antes de enviar a NF-e para evitar rejeições.
Referências
Regra de validação na SEFAZ: