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Como resolver a Rejeição 245? CNPJ Emitente não cadastrado
Como resolver a Rejeição 245? CNPJ Emitente não cadastrado

A Rejeição 245 ocorre quando uma NF-e é emitida com um CNPJ de emitente válido, mas não está cadastrado na SEFAZ Estadual.

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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A rejeição 245 ocorre quando uma NF-e é emitida com um CNPJ de emitente (Campo: emit / CNPJ - ID: C02) válido, mas que não está cadastrado na SEFAZ Estadual. Nessa situação, a SEFAZ retorna a rejeição "245 - CNPJ Emitente não cadastrado".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o CNPJ "99.999.999/9999-99", que não está cadastrado na SEFAZ Estadual. Isso resulta na rejeição 245.

Como resolver?

1. Verificação do CNPJ informado:

  • Revise o CNPJ do emitente informado na NF-e para garantir que esteja correto. Erros de digitação podem levar à rejeição.

2. Consulta do cadastro do CNPJ:

  • Verifique se o CNPJ está cadastrado na SEFAZ Estadual. Utilize o site do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar o cadastro do CNPJ.

3. Correção dos dados:

  • Se o CNPJ não estiver cadastrado, entre em contato com a SEFAZ para regularizar a situação. Pode ser necessário atualizar o cadastro do CNPJ para evitar futuras rejeições.

Dicas adicionais:

  • Atualização cadastral: mantenha os dados cadastrais da empresa atualizados junto à SEFAZ.

  • Validação prévia: valide todas as informações do emitente antes de enviar a NF-e para evitar rejeições.

Referências

Regra de validação na SEFAZ:

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