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Como resolver a Rejeição 301? Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Como resolver a Rejeição 301? Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 301 ocorre quando uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é emitida por um contribuinte que apresenta alguma irregularidade fiscal. A SEFAZ bloqueia a emissão do documento fiscal e retorna a mensagem "301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente". Essa situação acontece quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente está em uma das seguintes condições:

  • I.E. Suspensa;

  • I.E. Cancelada;

  • I.E. Baixada;

  • I.E. Em Processo de Baixa.

Exemplo:

Um comerciante emite uma NFC-e para registrar uma venda em seu estabelecimento. No entanto, a Inscrição Estadual do emitente está marcada como "Suspensa" no cadastro da SEFAZ. Como resultado, a nota fiscal é denegada com a mensagem "301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente"

Como resolver?

O emitente deve consultar sua situação cadastral no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essas consultas indicarão se a Inscrição Estadual está "Habilitada" ou "Não Habilitada". Caso apareça como "Não Habilitada", o representante legal deve entrar em contato com a SEFAZ do estado para entender o motivo da irregularidade e regularizar a situação. Após resolver a pendência, será possível emitir documentos fiscais novamente.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:


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