Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 307 - "Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final" ocorre quando uma empresa tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em uma operação de saída interestadual destinada a um consumidor final, mas o emitente está bloqueado na Unidade Federativa (UF) do destinatário. Esse bloqueio impede a conclusão da operação fiscal.
Notas Importantes:
Essa regra de validação é opcional e pode ser adotada ou não pela UF, conforme o Ajuste SINIEF 33/19.
A regra não se aplica às UFs que não são signatárias, conforme o parágrafo 7º da Cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/05 (NT 2020.005).
Exemplo:
Um comerciante de São Paulo tenta vender um produto a um consumidor final localizado em Minas Gerais. A operação é uma venda interestadual e o consumidor é o usuário final do produto, sem inscrição estadual. Ao tentar emitir a NF-e, o comerciante recebe a Rejeição 307. Isso acontece porque, ao consultar o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), a SEFAZ de Minas Gerais encontrou um registro de bloqueio do emitente (o comerciante de São Paulo) para operações com consumidores finais em Minas Gerais.
Como resolver?
Para resolver a Rejeição 307, o emitente deve primeiro verificar o motivo do bloqueio junto à SEFAZ do estado de destino (no exemplo, Minas Gerais). É importante entrar em contato com a SEFAZ para entender o porquê do bloqueio e como regularizar a situação. Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar documentação ou cumprir exigências fiscais específicas para que o bloqueio seja removido. Após resolver a questão do bloqueio, o emitente poderá reemitir a NF-e sem que a rejeição ocorra novamente.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: