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Como resolver a Rejeição 694? Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 694 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida em uma operação interestadual com consumidor final, mas o grupo de ICMS correspondente à UF de destino não é preenchido. Esse grupo de informações é necessário para que a SEFAZ calcule a partilha do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria — especialmente em operações com consumidores finais não contribuintes do ICMS, como em vendas diretas ao consumidor de outro estado.

Exemplo:

Uma empresa do Paraná emite uma NF-e para um consumidor final localizado em Santa Catarina, mas não preenche os campos de ICMS relacionados à UF de destino (como base de cálculo, alíquotas e valores de ICMS de origem e destino). Como essas informações são obrigatórias para esse tipo de operação, a nota é rejeitada com o motivo 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição, é necessário preencher corretamente o grupo de ICMS referente à UF de destino no item da NF-e. Esse grupo deve conter informações como:

  • Base de cálculo do ICMS para a partilha

  • Alíquota interestadual

  • Alíquota interna da UF de destino

  • Percentual de partilha do ICMS

  • Valores do ICMS de origem e do ICMS de destino

Essas informações são exigidas sempre que a operação for interestadual com consumidor final não contribuinte. Após preencher corretamente esses dados, reenvie a NF-e para a SEFAZ.

Regra de validação da SEFAZ:

Referência:

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