Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 694 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida em uma operação interestadual com consumidor final, mas o grupo de ICMS correspondente à UF de destino não é preenchido. Esse grupo de informações é necessário para que a SEFAZ calcule a partilha do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria — especialmente em operações com consumidores finais não contribuintes do ICMS, como em vendas diretas ao consumidor de outro estado.
Exemplo:
Uma empresa do Paraná emite uma NF-e para um consumidor final localizado em Santa Catarina, mas não preenche os campos de ICMS relacionados à UF de destino (como base de cálculo, alíquotas e valores de ICMS de origem e destino). Como essas informações são obrigatórias para esse tipo de operação, a nota é rejeitada com o motivo 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário preencher corretamente o grupo de ICMS referente à UF de destino no item da NF-e. Esse grupo deve conter informações como:
Base de cálculo do ICMS para a partilha
Alíquota interestadual
Alíquota interna da UF de destino
Percentual de partilha do ICMS
Valores do ICMS de origem e do ICMS de destino
Essas informações são exigidas sempre que a operação for interestadual com consumidor final não contribuinte. Após preencher corretamente esses dados, reenvie a NF-e para a SEFAZ.
Regra de validação da SEFAZ: