Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal é emitida com vICMSUFDest (valor do ICMS para a UF de destino) diferente do valor que a SEFAZ espera com base no cálculo correto. Esse imposto é exigido em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, e seu valor deve ser calculado conforme fórmula oficial definida na legislação do ICMS.
Exemplo:
Um emitente de Minas Gerais realiza uma venda para um cliente pessoa física no Paraná, e informa o valor de ICMS de destino como R$ 120,00. No entanto, segundo os cálculos da SEFAZ, esse valor deveria ser R$ 132,47. A nota é então rejeitada com o motivo: "Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado".
Como resolver?
Verifique se os seguintes campos estão corretos em todos os itens da nota:
Base de cálculo do ICMS de destino;
Alíquota interestadual entre as UFs envolvidas;
Alíquota interna da UF de destino;
Percentual do FCP, quando aplicável;
Valor total dos produtos.
Você pode recalcular o valor do ICMS de destino com base na fórmula:
iniCopiarEditarvICMSUFDest = [(BC) × (alíquota interna – alíquota interestadual)] × % partilha
No Treeunfe NFe, é possível corrigir a configuração fiscal da nota acessando:
O item da nota rejeitada.
A aba Impostos.
A seção ICMS Partilhado (DIFAL), onde você poderá ajustar a base de cálculo e as alíquotas envolvidas.
Após o ajuste, salve e reenvie a nota para a SEFAZ. Isso deve resolver a rejeição.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: