Passar para o conteúdo principal

Como resolver a Rejeição 876? Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest

Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição acontece quando você está emitindo uma nota fiscal de operação interestadual para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte) e informa o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no campo incorreto.

Nessas operações, o valor do FCP deve ser informado exclusivamente no campo vFCPUFDest, que representa o valor destinado à UF de destino.

Exemplo:

Você está vendendo um produto de São Paulo para um consumidor final em Minas Gerais, e no preenchimento da nota, colocou o valor do FCP dentro do grupo de ICMS normal (ICMS00, ICMS10, ICMS20, etc), em vez de usar o campo específico vFCPUFDest.


Nesse caso, ao enviar a nota, a SEFAZ retorna a Rejeição 876: "Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest".

Como resolver?

Você deve verificar o grupo de ICMS utilizado na nota e certificar-se de que o valor do FCP esteja corretamente informado no campo vFCPUFDest, dentro do grupo ICMSUFDest.

No sistema Treeunfe NFe, isso pode ser feito da seguinte forma:

  1. Acesse o item da nota fiscal e clique na aba de Impostos.

  2. Vá até a seção de ICMS para consumidor final (difal).

  3. Preencha os campos correspondentes ao FCP, incluindo a base de cálculo, alíquota e valor no campo vFCPUFDest.

  4. Salve o item e reenvie a NF-e para a SEFAZ.

Corrigindo o campo, a nota será aceita normalmente.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

Respondeu à sua pergunta?