Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 590 ocorre quando uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informando o Código de Situação Tributária (CST) em vez do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN). Empresas enquadradas no Simples Nacional não devem utilizar o CST, pois ele é exclusivo para empresas do Regime Normal de tributação. Quando essa inconsistência acontece, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem:
"590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional".
Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN):
101 - Tributada com permissão de crédito,
102 - Tributada sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros
Exemplo:
Uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma NF-e e preenche o campo de tributação do ICMS utilizando o CST 00 - Tributada integralmente. No entanto, como a empresa está no Simples Nacional, deveria ter informado um CSOSN correspondente, como 102 - Tributada sem permissão de crédito. Como o CST não pode ser usado nesse caso, a NF-e é rejeitada com o motivo 590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional.
Como resolver no Treeunfe NFe?
Para corrigir a rejeição 590, é preciso alterar o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) configurado no produto. Para isso, faça login e:
Abra a nota fiscal que apresentou a rejeição;
Clique sobre o produto dentro da nota;
Acesse a aba Tributação;
Abra o campo ICMS e selecione a situação tributária com CSOSN correto;
Em seguida, clique em Aplicar e depois em Fechar.
Após realizar o ajuste, reenviе a nota para autorização.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:


