Qual o motivo dessa rejeição?
A rejeição 508 acontece quando o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS informado em um item da nota fiscal é incompatível com o destinatário da operação, que foi identificado como não contribuinte do ICMS.
Isso ocorre porque determinados códigos de CST são válidos apenas quando o destinatário da nota é contribuinte do ICMS. Ao tentar utilizar esses códigos em uma operação com um não contribuinte, a SEFAZ irá rejeitar a nota com a seguinte mensagem: "Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte".
Exemplo:
Imagine que você está emitindo uma NF-e com o CST 10 (Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária), mas o destinatário é uma pessoa física ou uma empresa sem inscrição estadual. A SEFAZ identificará essa incompatibilidade e rejeitará a nota com o motivo 508.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, siga os passos:
Verifique se o destinatário da nota é realmente um não contribuinte, ou seja, sem inscrição estadual válida no estado;
Reveja os CSTs informados nos itens da nota fiscal, certificando-se de que eles são compatíveis com operações destinadas a não contribuintes;
Corrija os CSTs incompatíveis, substituindo por códigos permitidos para operações com não contribuintes. Alguns exemplos mais comuns:
CST 40 (Isento);
CST 41 (Não tributada);
CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
CST 90 (Outros), quando aplicável.
Após os ajustes, reenvie a nota para a SEFAZ.
Importante:
O CST deve sempre estar em conformidade com o tipo de destinatário e com a natureza da operação. Se estiver em dúvida, consulte o contador da sua empresa para verificar qual CST é o mais adequado em cada situação.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: