Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 600 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário Não Contribuinte do ICMS e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) informado na nota não está entre os permitidos para esse tipo de operação. A SEFAZ exige que, ao emitir uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, sejam utilizados apenas os seguintes CSOSN:
102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Se um CSOSN diferente desses for utilizado, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem "600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte".
Exceções:
A regra de validação 600 não se aplica nos seguintes casos:
NF-es de entrada;
Operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
NF-es emitidas antes de 01/07/2016.
Exemplo:
Um contribuinte do Simples Nacional emite uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS e informa o CSOSN 900 – Outros. Como esse CSOSN não está na lista de códigos permitidos para operações com não contribuintes, a NF-e é rejeitada com o motivo 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Como resolver?
Se a NF-e foi realmente emitida para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, o CSOSN precisa ser ajustado para um dos permitidos pela SEFAZ (102, 103, 300, 400 ou 500).
Além disso, é importante verificar se o destinatário foi classificado corretamente. Para isso, consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Caso o destinatário seja um Contribuinte do ICMS, deve-se modificar a indicação da Inscrição Estadual (IE) no cadastro e adicionar a IE correta na NF-e.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: