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Como resolver a Rejeição 600? CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Como resolver a Rejeição 600? CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de um mês

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 600 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para um destinatário Não Contribuinte do ICMS e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) informado na nota não está entre os permitidos para esse tipo de operação. A SEFAZ exige que, ao emitir uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, sejam utilizados apenas os seguintes CSOSN:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;

  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;

  • 300 – Imune;

  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;

  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Se um CSOSN diferente desses for utilizado, a SEFAZ rejeita a NF-e com a mensagem "600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte".

Exceções:

A regra de validação 600 não se aplica nos seguintes casos:

  • NF-es de entrada;

  • Operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);

  • NF-es emitidas antes de 01/07/2016.

Exemplo:

Um contribuinte do Simples Nacional emite uma NF-e para um destinatário que não é contribuinte do ICMS e informa o CSOSN 900 – Outros. Como esse CSOSN não está na lista de códigos permitidos para operações com não contribuintes, a NF-e é rejeitada com o motivo 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

Como resolver?

Se a NF-e foi realmente emitida para um destinatário que não é contribuinte do ICMS, o CSOSN precisa ser ajustado para um dos permitidos pela SEFAZ (102, 103, 300, 400 ou 500).

Além disso, é importante verificar se o destinatário foi classificado corretamente. Para isso, consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Caso o destinatário seja um Contribuinte do ICMS, deve-se modificar a indicação da Inscrição Estadual (IE) no cadastro e adicionar a IE correta na NF-e.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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