Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 481- "Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ" ocorre quando uma nota fiscal é emitida com o Código do Regime Tributário (CRT) do emitente diferente do que está cadastrado na SEFAZ. Nesse caso, a NF-e será rejeitada com o motivo "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".
Os códigos de regime tributário são:
1 = Simples Nacional
2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta
3 = Regime Normal
4 = Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI
Exemplo:
Uma nota fiscal foi emitida por um emitente que está sob o Regime Tributário Normal (CRT = 3), mas na NF-e foi informado que o emitente está sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481.
Como resolver?
Para resolver a rejeição 481, é necessário informar corretamente o regime tributário da sua empresa que está cadastrado na SEFAZ. Para saber qual é o regime tributário da sua empresa, acesse a Consulta Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Certifique-se de que o CRT informado na NF-e em seu emissor de nota fiscal corresponde ao cadastro oficial.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: