Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 481 - "Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ" ocorre quando uma nota fiscal é emitida com o Código do Regime Tributário (CRT) do emitente diferente do que está cadastrado na SEFAZ. Nesse caso, a NF-e será rejeitada com o motivo "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".
Os códigos de regime tributário são:
1 = Simples Nacional
2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta
3 = Regime Normal
4 = Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI
Exemplo:
Uma nota fiscal foi emitida por um emitente que está sob o Regime Tributário Normal (CRT = 3), mas na NF-e foi informado que o emitente está sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481.
Como resolver no Treeunfe NFe?
Para resolver a Rejeição 481, é necessário consultar o CNPJ da sua empresa no site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Após a consulta, faça login no sistema, e em seguida:
Clique em Configurações, e em seguida em Minha Empresa;
Na nova página aberta, clique em Nota fiscal;
Selecione Tributação;
Escolha o CRT (Código de Regime Tributário) entre as opções de acordo com o porte de sua empresa cadastrado na SEFAZ;
Clique em Salvar;
Dentro da nota fiscal pendente, selecione o destinatário novamente;
Salve e envie a nota.
Como resolver no FreeNFe?
Acesse a página do do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) para consultar o CNPJ da sua empresa. Em seguida, com o sistema aberto:
Clique em Menu, e em Configurações;
Clique na primeira opção Configurar o Sistema;
Com a aba Dados gerais selecionada, clique na opção Regime tributário;
Escolha o CRT (Código de Regime Tributário) entre as opções de acordo com o porte de sua empresa cadastrado na SEFAZ;
Confirme a ação no botão Entendi, e clique em Gravar;
Envie a nota fiscal.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: