Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 231 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente informada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não está vinculada ao CNPJ cadastrado na SEFAZ. Toda empresa contribuinte do ICMS precisa ter sua IE corretamente associada ao CNPJ no cadastro estadual.
Quando essa relação está incorreta — seja por erro de digitação, IE desatualizada ou não vinculada ao CNPJ informado — a nota fiscal é rejeitada com o motivo "231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ".
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e com o CNPJ 12.345.678/0001-90 e informa a IE 1234567890. No entanto, essa inscrição estadual não está cadastrada ou vinculada a esse CNPJ na base da SEFAZ. Como resultado, a nota é rejeitada com a mensagem de erro 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar se a Inscrição Estadual informada realmente pertence ao CNPJ do emitente. Você pode confirmar essa informação por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Caso a IE esteja incorreta, corrija no sistema de emissão. Se estiver correta, mas não vinculada por algum problema cadastral, será necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para regularizar os dados. Após o ajuste, reenvie a nota para autorização.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: