Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 209 - "IE do emitente inválida" ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente da NF-e é considerada inválida. Isso pode estar relacionada ao código da IE fora do padrão exigido (entre 2 e 14 caracteres numéricos), posicionamento incorreto de alguns números ou dígito verificador errado.
Exemplo:
Você foi emitir uma nota fiscal no qual o emitente possui a IE "123456789" cadastrada na SEFAZ, mas na NF-e informou como "12345678", a nota será rejeitada com a mensagem de IE inválida.
Outro caso que pode acontecer, é o IE do emitente ser "05792072689", e durante a emissão, o sistema ERP suprimiu o dígito "0" (zero) à esquerda, enviando para a Sefaz a IE "5792072689", que é inválida.
Como resolver?
Para resolver a Rejeição 209, primeiro, confirme se o número da IE informado na NF-e está correto e corresponde ao cadastrado na SEFAZ. Acesse o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar o número da IE associado ao CNPJ do emitente. É importante remover quaisquer caracteres especiais, como pontos, traços ou espaços, da IE antes de informá-la na NF-e.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: