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Como resolver a Rejeição 232? IE do destinatário não informada
Como resolver a Rejeição 232? IE do destinatário não informada

A rejeição 232 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário identificado como isento ou não contribuinte, mas possui uma IE ativa.

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Escrito por Suporte Técnico
Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

A rejeição 232 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), mas que possui uma Inscrição Estadual (IE) ativa em seu Estado (UF) e esta IE não é informada nos dados da NF-e. Nesse caso, a Sefaz retorna a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".

Exemplo:

Uma NF-e é emitida para um destinatário isento que possui uma Inscrição Estadual ativa, mas a IE não é incluída na nota fiscal. Isso resultará na rejeição 232.

Como resolver?

1. Busca da Inscrição Estadual do destinatário:

  • Verifique se o destinatário identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9) possui uma Inscrição Estadual ativa e busque-a através da consulta na base de dados da Sefaz do respectivo Estado.

2. Atualização dos dados da NF-e:

  • Como o destinatário possui uma Inscrição Estadual ativa, certifique-se de incluir essa IE nos dados da NF-e. A ausência dessa informação é o que causa a rejeição 232.

Dicas adicionais:

  • Validação prévia: antes de enviar a NF-e, valide todas as informações do destinatário, especialmente a Inscrição Estadual, para evitar rejeições.

  • Atualização de cadastro: mantenha os dados cadastrais dos seus clientes sempre atualizados, incluindo a Inscrição Estadual quando aplicável.

Referências

Regra de validação na SEFAZ:

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