Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 232 ocorre quando uma NF-e é emitida para um destinatário identificado como Isento ou Não Contribuinte, mas que possui uma Inscrição Estadual (IE) ativa em seu Estado (UF) e esta IE não é informada nos dados da NF-e. Nesse caso, a SEFAZ retorna a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".
Exemplo:
Uma NF-e é emitida para um destinatário isento que possui uma Inscrição Estadual ativa, mas a IE não é incluída na nota fiscal. Isso resultará na rejeição 232.
Como resolver no Treeunfe NFe?
Para resolver a rejeição 232, é preciso primeiramente verificar o número da Inscrição Estadual (IE) do destinatário na página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Em seguida, deve-se informar a Inscrição Estadual no Treeunfe NFe. Para isso, faça login no sistema, e:
Clique em Clientes no menu à esquerda;
Busque pelo cliente na barra de pesquisa;
Informe a Inscrição Estadual correta no campo correspondente;
Clique em Salvar;
Retorne a nota fiscal com rejeição e selecione o destinatário novamente;
Salve e envie.
Como resolver no FreeNFe?
Após a consulta da Inscrição Estadual do destinatário na página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), abra o sistema, e:
Clique na seção Cadastros na parte superior;
Clique em Clientes;
Na nova janela aberta, localize o seu destinatário e clique em Editar;
Selecione o tipo de contribuinte, insira a Inscrição Estadual e clique em Salvar;
Retorne a nota fiscal com rejeição e selecione o destinatário novamente;
Reenvie a nota.
Referências
Regra de validação na SEFAZ: