Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal informa que o destinatário não é contribuinte do ICMS, mas a SEFAZ da UF do destinatário possui esse CNPJ ou CPF cadastrado como contribuinte. Ou seja, há um conflito entre a informação enviada na nota e o cadastro oficial da SEFAZ.
Exemplo:
Na sua NF-e, você marcou o campo indIEDest = 9 (não contribuinte). Porém, o destinatário consta na base da SEFAZ como contribuinte, resultando na rejeição da nota com a mensagem: Rejeição 300 – Tipo da IE do destinatário difere de “não contribuinte” no cadastro da UF.
Como resolver?
1. Consulte a inscrição estadual do destinatário:
Acesse o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e verifique se ele é contribuinte do ICMS.
Você pode fazer isso com o CNPJ ou CPF do destinatário.
2. Atualize os dados do destinatário no sistema emissor:
Se ele for contribuinte:
Marque o campo indIEDest = 1 (contribuinte).
Informe a inscrição estadual corretamente.
Se ele for isento:
Marque indIEDest = 2 (contribuinte isento) e deixe o campo IE em branco.
Se o cadastro estiver incorreto na SEFAZ, peça ao cliente para atualizá-lo junto à Secretaria da Fazenda da sua UF.
Importante
Mesmo que o destinatário não use mais a IE na prática, se ele ainda estiver como ativo no cadastro da SEFAZ, será tratado como contribuinte.
Algumas empresas erram ao assumir que MEIs ou pequenas empresas não têm IE, mas muitos têm sim — especialmente no regime Simples Nacional.
Dica final
Sempre que for emitir uma nota para outro CNPJ e não tiver certeza sobre o status da inscrição estadual, consulte o CCC antes. Isso evita rejeições e perda de tempo.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: