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Como resolver a Rejeição 300? Tipo da IE do destinatário difere de 'não contribuinte' no cadastro da UF

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando a nota fiscal informa que o destinatário não é contribuinte do ICMS, mas a SEFAZ da UF do destinatário possui esse CNPJ ou CPF cadastrado como contribuinte. Ou seja, há um conflito entre a informação enviada na nota e o cadastro oficial da SEFAZ.

Exemplo:

Na sua NF-e, você marcou o campo indIEDest = 9 (não contribuinte). Porém, o destinatário consta na base da SEFAZ como contribuinte, resultando na rejeição da nota com a mensagem: Rejeição 300 – Tipo da IE do destinatário difere de “não contribuinte” no cadastro da UF.

Como resolver?

1. Consulte a inscrição estadual do destinatário:

2. Atualize os dados do destinatário no sistema emissor:

  • Se ele for contribuinte:

    • Marque o campo indIEDest = 1 (contribuinte).

    • Informe a inscrição estadual corretamente.

  • Se ele for isento:

    • Marque indIEDest = 2 (contribuinte isento) e deixe o campo IE em branco.

  • Se o cadastro estiver incorreto na SEFAZ, peça ao cliente para atualizá-lo junto à Secretaria da Fazenda da sua UF.

Importante

  • Mesmo que o destinatário não use mais a IE na prática, se ele ainda estiver como ativo no cadastro da SEFAZ, será tratado como contribuinte.

  • Algumas empresas erram ao assumir que MEIs ou pequenas empresas não têm IE, mas muitos têm sim — especialmente no regime Simples Nacional.

Dica final

Sempre que for emitir uma nota para outro CNPJ e não tiver certeza sobre o status da inscrição estadual, consulte o CCC antes. Isso evita rejeições e perda de tempo.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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