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Como resolver a Rejeição 234? IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Atualizado há mais de 3 semanas

Qual o motivo dessa rejeição?

A Rejeição 234 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com uma Inscrição Estadual (IE) que não está vinculada ao CNPJ do destinatário na base de dados da SEFAZ. Toda empresa que possui Inscrição Estadual tem esse número atrelado ao seu CNPJ, e qualquer divergência entre esses dados impede a emissão da NF-e. Quando isso acontece, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem "234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ".

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e para um cliente e informa o CNPJ corretamente, mas ao preencher a Inscrição Estadual, insere um número diferente daquele cadastrado na SEFAZ. Como a Inscrição Estadual não está vinculada ao CNPJ do destinatário, a NF-e é rejeitada com o motivo 234.


Como resolver no Treeunfe NFe?

Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar a Inscrição Estadual correta do destinatário. Essa consulta pode ser feita no site do SINTEGRA, do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou diretamente com a SEFAZ do estado. Após confirmar a Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, atualize os dados do destinatário no Treeunfe NFe, para isso:

  1. Faça login em sua conta do sistema;

  2. Clique em Clientes no menu à esquerda;

  3. Na página aberta, localize o destinatário da nota fiscal e clique sobre ele;

  4. Atualize a Inscrição Estadual e clique em Salvar;

  5. Retorne à nota fiscal rejeitada, reinsira o destinatário e reenvie a NF-e para autorização na SEFAZ.


Como resolver no FreeNFe?

Após a consulta da Inscrição Estadual do destinatário na página do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), abra o sistema, e:

  1. Clique na seção Cadastros na parte superior;

  2. Clique em Clientes;

  3. Na nova janela aberta, localize o seu destinatário e clique em Editar;

  4. Insira a Inscrição Estadual correta e clique em Salvar;

  5. Retorne a nota fiscal com rejeição e selecione o destinatário novamente;

  6. Reenvie a nota.

Caso necessário, exclua a nota fiscal antiga e emita uma nova.


Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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