Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 234 ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com uma Inscrição Estadual (IE) que não está vinculada ao CNPJ do destinatário na base de dados da SEFAZ. Toda empresa que possui Inscrição Estadual tem esse número atrelado ao seu CNPJ, e qualquer divergência entre esses dados impede a emissão da NF-e. Quando isso acontece, a SEFAZ rejeita a nota com a mensagem "234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ".
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e para um cliente e informa o CNPJ corretamente, mas ao preencher a Inscrição Estadual, insere um número diferente daquele cadastrado na SEFAZ. Como a Inscrição Estadual não está vinculada ao CNPJ do destinatário, a NF-e é rejeitada com o motivo 234.
Como resolver?
Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar a Inscrição Estadual correta do destinatário. Essa consulta pode ser feita no site do SINTEGRA, do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou diretamente com a SEFAZ do estado. Após confirmar a Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, atualize os dados na NF-e e reenvie o documento para processamento.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ: