Qual o motivo da rejeição?
A rejeição 210 ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada na NF-e é inválida. Isso pode acontecer devido ao comprimento inadequado (a IE deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos), posicionamento incorreto de números ou erro no dígito verificador.
Exemplo:
Ao emitir uma NF-e, o destinatário possui a IE "0123456789". O sistema ERP pode remover o zero à esquerda, enviando "123456789" à Sefaz, o que resulta em uma IE inválida. Outra situação seria a inversão de números, como enviar "01234567 98" em vez de "0123456789".
Como resolver?
1. Verificação da Inscrição Estadual informada:
Revise a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e para garantir que esteja correta. Verifique se o código possui entre 2 e 14 caracteres numéricos e que o dígito verificador esteja correto.
2. IE iniciada em zero:
Se a IE iniciar com zero (0) lembre-se de nunca suprimir este número, em alguns estados a SEFAZ solicita a inclusão de dois zeros (0) antecedentes ao número da IE.
3. Consulta da IE:
Utilize o site do SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar a validade da IE do destinatário. Isso ajuda a garantir que a IE informada esteja correta.
Dicas adicionais:
Correção de dados: corrija quaisquer erros de digitação ou posicionamento de números na IE antes de enviar a NF-e.
Validação prévia: valide todas as informações do destinatário, especialmente a IE, para evitar rejeições.
Referência:
Regra de validação na SEFAZ: