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Como resolver a Rejeição 688? NF referenciada de produtor com IE inexistente

Atualizado há mais de uma semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição acontece quando, ao referenciar uma Nota Fiscal modelo 4 (nota manual do produtor rural) na emissão de uma NF-e, a Inscrição Estadual (IE) do produtor rural informada não existe ou não está cadastrada na SEFAZ da UF indicada.

Ou seja, a NF-e está informando uma nota referenciada de produtor rural (modelo 4), mas a Inscrição Estadual do emitente dessa nota referenciada não foi reconhecida pela SEFAZ.

Exemplo:

Uma empresa emite uma NF-e e, no campo de notas referenciadas, informa uma nota modelo 4 com IE do produtor como "123456789". Ao validar a IE com a SEFAZ do estado de origem da nota, o sistema identifica que essa inscrição não existe e rejeita a NF-e com o código 688.

Como resolver?

Para corrigir essa rejeição:

  1. Verifique se o número da Inscrição Estadual do produtor está correto, sem dígitos trocados, faltando ou com caracteres indevidos;

  2. Confirme se a UF do produtor rural foi corretamente informada;

  3. Caso tenha ocorrido erro de digitação, corrija a IE no campo de nota referenciada e envie novamente a NF-e;

  4. Se não for possível identificar a IE correta, entre em contato com o produtor rural para confirmar os dados antes de reenviar.

A Inscrição Estadual é obrigatória para referenciar notas modelo 4. Se estiver incorreta, a SEFAZ não reconhece o documento referenciado e impede a autorização da nova NF-e.

Referência:

Regra de validação da SEFAZ:

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