Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando você informa na nota fiscal um número de receita agronômica, mas nenhum dos itens da NF-e está classificado como agrotóxico ou defensivo agrícola.
Em outras palavras: a SEFAZ identifica que foi preenchido o campo de receita de agrotóxico, porém os produtos da nota não exigem esse tipo de informação. Como não há item que justifique a receita, a nota é rejeitada.
Esse é o movimento inverso da Rejeição 835:
Na 835 falta a receita.
Na 309 a receita foi informada indevidamente.
Exemplo:
Uma empresa agropecuária vende:
Sementes
Fertilizantes
Equipamentos de irrigação
Nenhum desses produtos é classificado como defensivo agrícola. No momento da emissão, por engano, o operador preenche o campo “Número da Receita do Defensivo Agrícola” com um número qualquer.
Ao transmitir a nota, a SEFAZ retorna: Rejeição 309 – Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico.
Isso acontece porque a receita só pode ser informada quando houver pelo menos um item classificado como agrotóxico.
Como resolver?
Para corrigir a Rejeição 309, acesse a nota fiscal que foi rejeitada e verifique se o campo “Número da Receita do Defensivo Agrícola” está preenchido. Caso os produtos da nota não sejam classificados como agrotóxicos ou defensivos agrícolas, remova a informação da receita que foi incluída indevidamente. Após ajustar o preenchimento, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ.
⚠️ Atenção
Antes de simplesmente remover o campo, confirme:
O produto realmente não é um defensivo agrícola?
O NCM está correto?
A classificação fiscal do item está adequada?
Se o produto for, de fato, um agrotóxico, então o problema pode estar na classificação incorreta do item.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:


