Qual o motivo dessa rejeição?
A Rejeição 312 ocorre quando é informada a Guia de Trânsito Vegetal (GTV) na NF-e, mas nenhum dos itens da nota exige esse documento. Ou seja, a SEFAZ identifica que foi preenchido o campo da GTV, porém os produtos informados na nota não são classificados como produtos vegetais sujeitos a controle fitossanitário.
Nesse caso, a informação é considerada indevida e a nota é rejeitada. A GTV deve ser informada apenas quando a operação envolver produtos vegetais que exigem controle sanitário, conforme legislação estadual e federal.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e com os seguintes itens:
50 caixas de embalagens plásticas
20 unidades de fertilizante mineral
Durante o preenchimento da nota, o emissor informa um número de Guia de Trânsito Vegetal (GTV).
Como os produtos não são mudas, sementes ou vegetais sujeitos a controle fitossanitário, a SEFAZ retorna: Rejeição 312 – Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal.
Como resolver?
Para corrigir a Rejeição 312, acesse a nota fiscal rejeitada e localize o campo referente à Guia de Trânsito Vegetal (GTV). Se os produtos da nota não forem classificados como vegetais sujeitos a controle fitossanitário, remova o número da GTV que foi informado indevidamente. Após realizar a correção, salve as alterações e reenvie a nota para autorização na SEFAZ.
⚠️ Atenção
Antes de remover a informação, confirme se o produto realmente não exige GTV. Caso a operação envolva produto vegetal sujeito a controle, revise o cadastro do item e o NCM, pois pode haver erro de classificação.
Informar guias sanitárias indevidamente pode gerar rejeição, assim como deixar de informar quando são obrigatórias.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:


