Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando a NF-e possui um item classificado como agrotóxico ou defensivo agrícola, mas o campo número da receita agronômica não foi preenchido. A comercialização de agrotóxicos no Brasil exige a emissão de uma receita agronômica, emitida por um profissional habilitado (engenheiro agrônomo ou florestal).
Esse número precisa constar na nota fiscal para que a operação esteja regular perante os órgãos de fiscalização. Se o sistema identificar que o produto informado se enquadra como agrotóxico e o campo da receita estiver vazio, a SEFAZ rejeita a nota com o código 835.
Exemplo:
Uma loja agropecuária emite uma NF-e para venda de um herbicida agrícola.
O produto possui NCM vinculado à categoria de defensivos agrícolas.
O cliente apresentou a receita agronômica no momento da compra.
Porém, ao emitir a nota, o vendedor esqueceu de informar o número da receita no campo específico.
Ao transmitir a nota, a SEFAZ retorna: Rejeição 835 – Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola.
Mesmo que a receita exista fisicamente, se ela não for informada na NF-e, a nota será rejeitada.
Como resolver?
Para corrigir a Rejeição 835, acesse a nota fiscal rejeitada e localize o campo “Número da Receita do Defensivo Agrícola”. Informe corretamente o número da receita agronômica apresentada pelo cliente, exatamente como consta no documento emitido pelo profissional habilitado. Após preencher o campo, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ.
⚠️ Atenção!
O número informado deve ser exatamente o mesmo que consta na receita emitida pelo profissional responsável.
Caso você não possua a receita, a venda do produto pode estar irregular.
Se o produto não for agrotóxico, verifique se o NCM ou a classificação fiscal está incorreta, pois isso também pode causar a rejeição indevidamente.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:


