Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando a NF-e informa dados da Guia de Trânsito Animal (GTA), mas nenhum item da nota exige esse documento.
A GTA é obrigatória apenas para operações que envolvem transporte de animais vivos. Se você preencher o campo da GTA em uma nota que não possui animais vivos como item, a SEFAZ entende que a informação foi inserida indevidamente e rejeita a nota com o código 310.
Essa é a situação inversa da Rejeição 836:
Na 836, a GTA é obrigatória e não foi informada.
Na 310, a GTA foi informada sem necessidade.
Exemplo:
Uma empresa emite uma NF-e contendo:
Ração animal
Medicamentos veterinários
Equipamentos agropecuários
Nenhum desses produtos é animal vivo. Por engano, o emissor preenche o campo de Guia de Trânsito Animal (GTA) na nota.
Ao transmitir, a SEFAZ retorna: Rejeição 310 – Informação indevida de Guia de Trânsito Animal.
Isso acontece porque a GTA só pode ser informada quando há item de animal vivo na NF-e.
Como resolver?
Para corrigir a Rejeição 310, acesse a nota fiscal rejeitada e localize o campo referente à Guia de Trânsito Animal (GTA). Se a nota não envolver o transporte de animais vivos, remova o número da GTA que foi informado indevidamente. Após realizar a correção, salve as alterações e reenvie a nota para a SEFAZ.
⚠️ Atenção
Antes de remover a GTA, confirme:
A nota realmente não contém animais vivos?
O NCM dos produtos está correto?
A classificação fiscal do item não está incorreta?
Se houver animal vivo na operação, então o problema pode estar na forma como o item foi classificado na nota.
Referência:
Regra de validação da SEFAZ:


