Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição acontece quando você emite uma nota fiscal com pagamento antecipado (tPag = 90) e informa como referência uma NF-e que não está classificada como operação de débito.
Segundo a Nota Técnica 2023.003 v.1.20, ao informar um pagamento antecipado, é obrigatório referenciar uma NF-e que foi emitida para cobrança do adiantamento — ou seja, uma nota de débito.
Se você referenciar uma nota que não possui esse perfil (por exemplo, uma nota de simples remessa ou de prestação de serviço), a SEFAZ rejeita a emissão.
Como resolver?
Verifique a nota referenciada:
Ela foi emitida com a finalidade de cobrança antecipada?
O CFOP usado indica operação de venda com recebimento antecipado?
Corrija a nota de origem, se necessário:
Se a nota que você está referenciando não foi emitida corretamente como nota de débito, será necessário cancelá-la e emitir uma nova nota de adiantamento, com CFOP e CST apropriados.
Emita a nova nota vinculando corretamente:
No pagamento (tPag = 90), informe a chave da nova nota de débito.
Exemplo prático
Um cliente pagou antecipadamente por um produto. Você emitiu uma NF-e de remessa para controlar o envio e, depois, tentou emitir a nota de venda final, informando essa NF-e de remessa como referência do pagamento antecipado.
A SEFAZ verifica que a nota referenciada não representa um débito financeiro (pois foi apenas de remessa) e retorna:
Rejeição 1150 – NF-e referenciada de pagamento antecipado deve ser do tipo débito. |
Dicas
Notas de remessa, complementares, ajuste ou exportação não servem como notas de adiantamento.
Use CFOPs como 1.949 ou 5.949 (venda de mercadoria recebida anteriormente em adiantamento) na nota final, e CFOPs como 1.949/5.949 também na nota de adiantamento, conforme o caso.
Em caso de dúvidas sobre o tipo correto de operação, consulte seu contador.