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Como resolver a Rejeição 1148? NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente

Atualizado essa semana

Qual o motivo dessa rejeição?

Essa rejeição ocorre quando a NF-e referenciada no grupo de pagamento antecipado (tag refNF) não atende às regras exigidas pela legislação. A referência a uma nota fiscal anterior só é aceita se for do mesmo destinatário e emitida pelo mesmo emitente da nota atual, com finalidade de registrar um adiantamento de valor.

A regra foi criada para garantir que só sejam vinculadas notas que, de fato, correspondem a pagamentos antecipados válidos. Se a nota referenciada não for considerada um adiantamento ou se não houver relação com o documento atual, a SEFAZ rejeita com o código 1148.

Como resolver?

Para resolver essa rejeição, siga este passo a passo:

  1. Revise a nota fiscal atual:

    • Verifique se há um grupo de pagamento antecipado preenchido (<pag> com tag tPag = 90).

    • Veja se há uma NF-e referenciada dentro deste grupo (tag refNF).

  2. Confirme se a NF-e referenciada é válida como pagamento antecipado:

    • Foi emitida anteriormente ao documento atual?

    • Foi emitida pelo mesmo CNPJ da nota atual?

    • Tem como destinatário o mesmo CNPJ ou CPF da nova nota?

    • A nota referenciada teve a função de registrar o recebimento antecipado de valores?

  3. Se a nota referenciada não atender às exigências, remova o grupo de pagamento antecipado da NF-e ou corrija a referência.

Exemplo prático

Você está emitindo uma nota de venda hoje e deseja informar que já recebeu parte do valor antes. No campo de pagamento (grupo pag), você incluiu a opção de pagamento antecipado (tPag=90) e indicou uma nota fiscal de referência.

Porém, se essa nota:
Foi emitida para outro cliente,

  • Foi uma nota de devolução ou remessa,

  • Ou não registrava um adiantamento, a SEFAZ irá rejeitar com a mensagem:

Rejeição 1148 – NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente.

Referência:

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