Qual o motivo dessa rejeição?
Essa rejeição ocorre quando a NF-e referenciada no grupo de pagamento antecipado (tag refNF
) não atende às regras exigidas pela legislação. A referência a uma nota fiscal anterior só é aceita se for do mesmo destinatário e emitida pelo mesmo emitente da nota atual, com finalidade de registrar um adiantamento de valor.
A regra foi criada para garantir que só sejam vinculadas notas que, de fato, correspondem a pagamentos antecipados válidos. Se a nota referenciada não for considerada um adiantamento ou se não houver relação com o documento atual, a SEFAZ rejeita com o código 1148.
Como resolver?
Para resolver essa rejeição, siga este passo a passo:
Revise a nota fiscal atual:
Verifique se há um grupo de pagamento antecipado preenchido (
<pag>
com tagtPag
= 90).Veja se há uma NF-e referenciada dentro deste grupo (tag
refNF
).
Confirme se a NF-e referenciada é válida como pagamento antecipado:
Foi emitida anteriormente ao documento atual?
Foi emitida pelo mesmo CNPJ da nota atual?
Tem como destinatário o mesmo CNPJ ou CPF da nova nota?
A nota referenciada teve a função de registrar o recebimento antecipado de valores?
Se a nota referenciada não atender às exigências, remova o grupo de pagamento antecipado da NF-e ou corrija a referência.
Exemplo prático
Você está emitindo uma nota de venda hoje e deseja informar que já recebeu parte do valor antes. No campo de pagamento (grupo pag
), você incluiu a opção de pagamento antecipado (tPag=90
) e indicou uma nota fiscal de referência.
Porém, se essa nota:
Foi emitida para outro cliente,
Foi uma nota de devolução ou remessa,
Ou não registrava um adiantamento, a SEFAZ irá rejeitar com a mensagem:
Rejeição 1148 – NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente. |